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Título: | Ata n. 97, de 8 de setembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Ata da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho, realizada em 08 de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia oito de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-408/67, TRT-460/67, TRT-1193/67, TRT-1244/67, TRT-1034/67, TRT-6922/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão de 4 de setembro corrente, pela ordem: - TRT-1051/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRA, neste Estado, entre partes, recorrentes MÁRIO AGENOR RAMOS e outros, reclamantes, recorrida a CIA. VALE DO RIO DOCE, reclamada. Objeto: gratificação, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Hezick Muzzi Filho, pelos recorrentes. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego e devolver os autos ao Juízo de origem para apreciação e julgamento do mérito da causa. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento do apelo, para julgar os reclamantes carecedores da ação. - TRT-524/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente URBANO SIMÕES, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada BRACCO NOVOTERÁPICA LABORATÓRIOS S/A.. Objeto: comissões retidas. Relatado pelo MM. Juiz fábio de a. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante. - TRT-1175/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente DAVID WILSON SILVA, reclamante, como 2ª recorrente a CIA. NACIONAL DE VIDROS E MOLDURAS VIDRARTE, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso da Cia. 2ª recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para mandar pagar-lhe a indenização em dobro, o 13º salário e aviso prévio, admitida a compensação da importância de NCr$ 418,44, já recebida (doc. de fls. 10). Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Cândido Gomes de Freitas que votaram pelo improvimento também do apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1093/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamante FERNANDO JESUS DOS SANTOS, sendo recorrida a CIA. BRASILEIRA DE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS NANSEN, reclamada. Objeto: férias, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-812/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como recorrente FIRST NATIONAL CITY BANK, reclamado, como recorrido OTAVIANO DE OLIVEIRA ROCHA, reclamante. Objeto: indenização, gratificação, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. TRT-357/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorrido JOSÉ MARIA RITA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e Orlando R. Sette acolheram a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, determinando a volta do processo à instância de origem para reabertura da instrução, ensejando-se à reclamada a oportunidade de apresentação da prova pretendida, bem como das razões finais por ambas as partes. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Abner Faria e Ribeiro de Vilhena acolheram a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. decisão recorrida, ensejando-se às partes a oportunidade de apresentação, apenas, de razões finais. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-727/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MASSA LIQUIDANDA DE CREDIÁRIO ARMANDO, reclamada, recorrido FRANCISCO ALMEIDA COSTA, reclamante. Objeto: comissões retidas, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, determinando que se remeta à Ordem dos Advogados do Brasil cópia das razões de recurso subscritas pelo advogado da reclamada, de fls. 116 "usque" 122, para os fins de direito. - TRT-1124/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente AZIZ JORGE, reclamado, sendo recorrida MARIA SILVA TEIXEIRA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-897/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente ÂNGELO GARCIA CARVALHO, reclamado, recorrido o reclamante ROBERTO BRESSANE CRUZ. Objeto: horas extras, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, para excluir da condenação as horas extras e determinar que sejam apuradas em execução as parcelas deferidas pela sentença. - TRT-1225/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BRASMINE - MINÉRIOS DO BRASIL LTDA., reclamada, recorrido ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1313/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VIAÇÃO VITÓRIA S/A., reclamado, recorrido DIVINO BENJAMIN DE SOUZA, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negaram provimento ao apelo, para confirmar o r. decisório recorrido. Retirado de pauta para que se processe a ação, o processo TRT-1327/67, entre partes, autor JOSÉ SATURNINO DE RESENDE, réu o ESPÓLIO DE PEDRO AVELINO DE ANDRADE, sendo relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-383/67, oriundo da MM. 4ª JCJ desta Capital. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia treze (13) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 08 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |