Ata n. 96, de 6 de setembro de 1967

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Título: Ata n. 96, de 6 de setembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 06 de setembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia seis de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Ausente com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-878/67, TRT-1084/67, TRT-1121/67, TRT-826/67, TRT-258/67 e TRT-767/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-642/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MÓVEIS MINARTE S/A e MISIONSCHNIK S/A - CASA CONFIANÇA, reclamados, recorrido o reclamante JAIR MOREIRA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar deduzir do aviso prévio (NCr$ 128,88) a importância de NCr$ 34,37, depositada a fls. 5, mantida a v. sentença quanto ao mais, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1075/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente o SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO, reclamado, recorrido GERALDO FERNANDES COBRA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra a advogada Nanette Aparecida Flores, pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, unanimemente, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, arguida em parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, devolvendo os autos à Douta Procuradoria Regional para falar sobre o mérito. - TRT-1088/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., sendo recorrido GERALDO MAGALHÃES MACHADO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1038/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente EURÍPEDES MARIANO, reclamante, recorrido EDUARDO DUQUE MOREIRA (REVESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO), reclamado. Objeto: acerto de empreitada. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1094/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO - DMTC, reclamado, sendo recorrido JOSÉ FERREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: reintegração e reparações legais. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-953/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada COLACO LTDA., recorrido o reclamante JOSÉ FERREIRA ALVES DINIZ JÚNIOR. Objeto: aviso prévio, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o pagamento de comissões sobre o pedido de fls. 16, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. TRT-765/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada CONSTRUTORA ALCINDO S. VIEIRA S/A., sendo recorrido JOÃO GOMES DOS SANTOS, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-602/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, recorrido WANDER BARBOSA, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso e negou-lhe provimento. - TRT-366/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente BRASMEQ S/A BRASILEIRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, reclamada, recorrido HÉLIO ALMEIDA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento a votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. Vencido os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1054/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR - FEBEM, reclamada, recorridos DAMIÃO ROSA DE LIMA e outros, reclamantes. Homologada a desistência do recurso por despacho do MM. Juiz Relator, devolvidos os autos à MM. Junta de origem para homologação do acordo firmado pelos dissidentes. - Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, o processo TRT-1015/67, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital.
FÉRIAS: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas 30 dias de férias regimentais, a partir de 18 de setembro corrente.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 11de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 06 de setembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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