Ata n. 95, de 4 de setembro de 1967

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Título: Ata n. 95, de 4 de setembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 04 de setembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia quatro de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Fábio de Araújo Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Face ao término dos mandatos dos MM. Juízes Herbert de Magalhães Drummond e Newton Lamounier, respectivamente, na presidência e vice-presidência deste Tribunal, em data de ontem, foram, inicialmente, distribuídas as cédulas aos MM. Juízes presentes para a eleição dos novos Presidente e Vice-Presidente, para o biênio 1967/1969. Colhidos os votos, procedeu-se à apuração, cujo resultado foi o seguinte: para Presidente: Dr. Herbert de Magalhães Drummond, 6 votos; Dr. Cândido Gomes de Freitas, 1 voto. Para Vice-Presidente: Dr. Newton Lamounier, 6 votos; Dr. Cândido Gomes de Freitas, 1 voto. Ainda no decorrer da sessão tomaram posse os eleitos. Após leitura e assinatura dos termos de posse, usou da palavra o MM. Juiz Presidente para agradecer, em seu próprio nome e em nome do MM. Juiz Newton Lamounier, aos MM. Juízes, a confiança mais uma vez manifestada, dizendo de seus altos propósitos de bem servir à Justiça do Trabalho desta 3ª Região. Ressaltando, também, sua confiança no conjunto de Juízes que compõem o Quadro de Magistrados deste Tribunal, os mais esclarecidos, os mais cultos, os melhores, falou Sua Excelência dos planos já em andamento, para expansão deste Tribunal, como por exemplo, a criação de mais Juntas de Conciliação e Julgamento, a melhoria de instalações, etc., dizendo que, tanto de sua parte como também de parte do MM. Juiz Newton Lamounier, tudo farão para corresponder à confiança e amizade de seus pares, visando aos altos objetivos de enaltecer a Justiça do Trabalho e honrar o conjunto que presidem. A seguir, usaram da palavra o MM. Juiz Orlando R. Sette, em seu próprio nome e em nome de seus colegas de 1ª Instância, o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos e o advogado Ordélio de Azevedo Sette, os quais se regozijaram com o Tribunal pela feliz decisão de manter em seu mais altos postos diretivos os MM. Juízes Herbert de Magalhães Drummond e Newton Lamounier, responsáveis pelo alto nível em que é tido este Tribunal em toda a Justiça do Trabalho brasileira. O MM. Juiz Presidente agradeceu, comovido, aos manifestantes a expressões de elogio e de amizade a ele dirigidas, bem como ao MM. Juiz Newton Lamounier, dando por encerrada esta parte da reunião. A seguir, retiraram-se os MM. Juízes Newton Lamounier e Vieira de Mello, e, com a presença dos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Ribeiro de Vilhena na composição do Tribunal, em prosseguimento aos trabalhos programados para hoje, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1020/67, TRT-1125/67, TRT-957/67, TRT-1235/67, TRT-626/67, TRT-827/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1192/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ FLORA, reclamado, recorridos os reclamantes CONSTANTE LORO e outros. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. - Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, a indenização e as horas extras, determinando que as demais parcelas sejam apuradas em execução, levando-se em conta o serviço efetivamente prestado pelos reclamantes ao recorrente, com exclusão dos períodos de trabalho nas plantações do reclamante Constante Loro, assegurando-se a este e aos de nomes Florindo e Gelson a manutenção do vínculo, por serem estáveis, ou o direito de pleitear em nova reclamação a rescisão direta ou indireta dos contratos, caso haja incompatibilidade entre os litigantes que desaconselhe a permanência da vinculação. - TRT-582/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente OLAVO BATISTA DE MELO, reclamado, como 2ºs recorrentes GERALDA DE SOUZA ALVES e outros, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelos 2ºs recorrentes-reclamantes. Findo o que, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia. À unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso do reclamado-1º recorrente e deu provimento parcial ao dos reclamantes-2ºs recorrentes para deferir aos mesmos o salário-família. Votos vencidos: o MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo provimento integral do apelo dos reclamantes, negado provimento ao apelo do reclamado. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento total do recurso do reclamado, negando provimento aos dos reclamantes. - TRT-383/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, recorridos CELSO MAURÍCIO BRAGA DA SILVA e outro, reclamantes. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado José de Mesquita Lara, pelos reclamantes. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator rejeitou a preliminar de incompetência "ex ratione loci". Tendo, porém, o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 6ª feira vindoura, dia 8 de setembro corrente, a pedido de Sua Excelência. - TRT-367/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MANOEL FLORÊNCIO DE ALMEIDA, reclamante, recorrida VOLKSBRÁS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela reclamada-recorrida. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-950/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTOS DUMONT, neste Estado, entre partes, recorrente EUCLIDES JÚLIO DOS SANTOS, reclamante, recorrida a CONSTRUTORA ADERSY S/A., reclamada. Objeto: férias, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Osmany Moreira, pela recorrida-reclamada. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento parcial do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão relativo a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1245/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelos recorrentes e reclamados ANTÔNIO FERNANDES DE SOUZA e OMAR NORONHA DE SOUZA, sendo recorrido PEDRO DAMIÃO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que votaram pela manutenção da pena de revelia, negado provimento ao apelo quanto ao mérito. - TRT-366/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente BRASMEQ - S/A BRASILEIRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, reclamada, recorrido HÉLIO ALMEIDA COSTA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-810/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ELMAR LOPES, reclamado, recorrido MANOEL DOS PASSOS VIEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio de A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. TRT-517/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CORONEL FABRICIANO, neste Estado, entre partes, recorrendo em primeiro lugar o reclamante ANTÔNIO CARNEIRO DE MIRANDA, em segundo lugar a CIA. SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA, reclamada, recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, de acordo com o parecer emitido, verbalmente, em plenário, pelo Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em complementação ao seu parecer de fls.. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir as férias devidas ao reclamante a 11 dias, mantido o r. decisório recorrido quanto ao mais, negado provimento ao apelo do 1º recorrente. Votos vencidos: o MM. Juiz José Carlos Guimarães negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao do reclamante. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo da Cia. reclamada, e pelo improvimento do apelo do reclamante. - TRT-571/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes OTHON GODINHO e outros, reclamantes, como 2ª recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso da empresa por falta de depósito da quantia da condenação e deu provimento parcial ao dos reclamantes para mandar que lhes sejam pagas as parcelas pedidas na inicial, sendo os salários de forma simples, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1075/67, originário da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido de parte interessada.
- EM TEMPO: terminado o julgamento do processo TRT-1245/67, constante desta Ata, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Abner Faria 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de Setembro corrente.
VOTO DE PESAR: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inserção, em ata de hoje, de um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido ontem, nesta Capital, da Exma. Sra. D. Yolanda Nobre Ferrari de Lima, digna esposa do MM. Juiz Substituto de Presidente de JCJ desta 3ª Região, Dr. José Carlos Ferrari de Lima. Justificando sua proposição, ressaltou o MM. Juiz Presidente a figura modelar de mãe e esposa da ilustre extinta, que era também possuidora de grande inteligência e cultura, tendo exercido o cargo de Técnica em Psicologia do SOSP, nesta Capital. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta de seu Presidente, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Pelo MM. Juiz Presidente foi, ainda, determinada a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia oito (8) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 04 de setembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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