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Título: | Ata n. 94, de 1º de setembro de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 1º de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia primeiro de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-944/67, TRT-992/67, TRT-526/67, TRT-414/67, TRT-1089/67, TRT-232/67, TRT-1171/67, TRT-343/67, TRT-1077/67, TRT-891/67, TRT-1201/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-899/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de EXTREMA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ALEXANDRE NUNES DA ROSA, reclamante, como 2º recorrente DILERMANDO DE TOLEDO DIAS, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Afrânio Vieira de Furtado, pelo 2º recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de deserção e incompetência e, no mérito, negou provimento ao recurso do reclamado e deu provimento parcial ao do reclamante para determinar que as férias, a diferença salarial, os repousos e o 13º salário sejam calculados com base na jornada integral de 8 horas. - TRT-1172/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente JOÃO AMARO LIMA, reclamante, recorrida a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - SAB., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-485/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO FINO, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada RAMEZI KHABBAZ e IRMÃOS, como 2ºs recorrentes IRINEA DOS SANTOS e outro, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento parcial ao das reclamantes para mandar aplicar a correção monetária no que couber, observados o Dec.Lei nº 75, de 21/11/66 e o Dec. nº 61.032, de 17/7/67, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1176/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente U.P.C. - UNIÃO DOS PROPAGANDISTAS CATÓLICOS, reclamada, recorrido JESUS FERNANDES DUTRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação, e quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1193/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ SIMÃO DA CUNHA, como 2º recorrente MANOEL CÂNDIDO MARTINS, como recorridos os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência para regularização do pagamento das custas. - TRT-1159/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTE BELO, neste Estado, entre partes, recorrente FAZENDA MONTE ALEGRE LTDA., reclamada, recorridos os reclamantes JOSÉ GASPAR NOGUEIRA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de inaplicabilidade do Estatuto do Trabalhador Rural, com efeito retroativo e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-367/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MANOEL FLORÊNCIO DE ALMEIDA, reclamante, recorrida a firma reclamada VOLKSBRÁS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette, por falta de "quorum" legal ficou o processo adiado para a próxima sessão ordinária. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-383/67, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. CONVOCAÇÃO: face ao término dos mandatos dos MM. Juízes Herbert de Magalhães Drummond e Newton Lamounier, foram convocados os MM. Juízes efetivos deste Tribunal, para a sessão a realizar-se na próxima 2ª feira, dia 4 de Setembro corrente, quando serão eleitos Presidente e Vice-Presidente deste Tribunal, para o biênio 1967/1969. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatro, diz-se, seis de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 01 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |