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Título: | Ata n. 91, de 25 de agosto de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 25 de agosto de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-961/67, TRT-6342/66, TRT-158/67 e TRT-1157/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1213/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente ENGIL - ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA., reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ PEREIRA DE SOUZA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito da quantia da condenação, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1007/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a FÁBRICA DE CALÇADOS MICHEL LTDA., reclamada, recorridos os reclamantes ILIZEU FERREIRA RAMOS e outro. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1037/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ALDAZIR MOREIRA, reclamante, recorrida a firma reclamada AUTO MECÂNICA LAMBERTUCCI S/A. Objeto: diferenças sobre percentagem sobre o valor variável dos salários. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso, para julgar procedente a reclamatória, arbitrando em NCr$ 1.000 (mil cruzeiros novos), o valor da condenação. - TRT-1201/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reclamada, recorrido o reclamante OTTO CIESBRECHT. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1204/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MAURÍCIO LACERDA DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a firma reclamada BORGHOFF S/A.. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-626/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FRUTAL, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS JORGE ABI RACHED, recorrido DIMAS ANTÔNIO JESUINO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para confirmar a v. sentença recorrida, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-747/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL /S.A. - VIAÇÃO FÉRREA CENTRO OESTE, reclamada, como 2ª recorrente ARMINDA NEVES DUTRA, reclamante, como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para que a mesma complete a sentença, julgando os embargos declaratórios, opostos a fls. 87. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Abner Faria, o processo TRT-1077/67, originário da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado. Continuou também adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, a quem fora dada vista em a última sessão, o processo TRT-613/67, da MM. 5ª JCJ desta Capital. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia trinta (30) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 25 de agosto de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |