Ata n. 90, de 23 de agosto de 1967

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Título: Ata n. 90, de 23 de agosto de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 23 de Agosto de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e três de Agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas das sessões de 18 e 21 de Agosto corrente, as quais foram aprovadas. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-904/67, TRT-999/67, TRT-952/67, TRT-1017/67, TRT-3930/66, TRT-1129/67, TRT-1152/67, TRT-7170/66, TRT-811/67, TRT-6973/66, TRT-6290/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da pauta de 21 do corrente, pela ordem: - TRT-81/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PARAISÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ CARDOSO FILHO, reclamado, recorrido o reclamante ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrente-reclamado. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 2ª feira vindoura, dia 28 de Agosto corrente. - TRT-491/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente MATEUS JAIRO DE MOURA, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada ITALQUÍMICA-IMPORTADORA COMERCIAL LTDA., como recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo reclamante-1º recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso da empresa reclamada e deu provimento parcial ao do reclamante para mandar que a importância relativa a comissões, no importe de NCr$ 186,18, admitida na defesa, seja paga em dobro. Vencidos os MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta que votaram pelo acolhimento da preliminar de carência de ação, ficando prejudicado o recurso do reclamante. - TRT-1060/67, de Agravo de Instrumento, interposto de despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, pela agravante MINAS REPRESENTAÇÕES LOTÉRICAS LTDA., no processo em que é parte contrária EUNICE LEAL CESAR, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal converteu o julgamento em diligência, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, para cumprimento § 2º, do art. 845 do C.P.C.. - TRT-1228/67, de Agravo de Instrumento interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de Conselheiro Lafaiete, neste Estado, entre partes, agravante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, no processo em que é parte contrária LEIRY JOSÉ FERREIRA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo, mas, para negar-lhe provimento. - TRT-826/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG, - reclamada, recorrido UBIRAJARA DE MAGALHÃES CALDEIRA, reclamante. Objeto: comissão, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em plenário, verbalmente, o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos ratificou seu parecer de fls. dos autos, quando opinou pela intempestividade do apelo. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, na conformidade do parecer acima citado. - TRT-239/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE, reclamado, recorrido WANDELL SEIXAS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1154/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente REI DOS SANDWICHES, reclamado, sendo recorrido ANTÔNIO MATIAS ALVES, reclamante. Objeto: salário retido, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-343/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, recorrente AFONSO DORAZIO, reclamado, recorrido JOSUÉ CAMILO DE LIMA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-364/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada PRINCESA DOS MÓVEIS, recorrido CARLITO PEDRO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1004/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, entre partes, recorrentes DÉLCIO DIAS MOREIRA e outro, reclamados, recorrido o reclamante ANTÔNIO ALVES CORRÊA. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, para que o MM. Juiz "a quo" fixe o valor da causa para efeitos do art. 3º do D.L. nº 75, combinado com o art. nº 28 do D.L. nº 229. TRT-613/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JESUINO ALVES PEREIRA, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada CONSTRUTORA DIVAL LTDA.. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator rejeitou as preliminares de não conhecimento do recurso por não especificado e por interposto fora do prazo legal. Quanto ao mérito, o MM. Juiz Relator votou pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1235/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, reclamada, recorridos MARIA IZABEL RIGHI HOELZIE e outros, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para confirmar a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1171/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente IMPALA AUTO ÔNIBUS LTDA., reclamada, sendo recorrido UBIRAJARA FRANCISCO DE MATOS, reclamante. Objeto: adicional noturno. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-891/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente DORMEVIL MENDES DOS ANJOS, reclamado, recorridos REVALINO JOSÉ DE OLIVEIRA e outro, reclamantes. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar seja compensado o valor do pré-aviso, do "quantum" atribuído aos reclamantes, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1045/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada DIVINO ESTEVES DE FARIA & CIA. LTDA., recorrido NILTON MOREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela referente à indenização por antiguidade, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-758/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA, reclamada, recorrido o reclamante JOÃO ROCHA SOBRINHO. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1116/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS REZENDE LTDA, recorrido GERALDO RODRIGUES DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por subscrito por advogado sem poderes para tal, de acordo com o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Retirado de pauta, para vista à Douta Procuradoria Regional, de despacho exarado pelo MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, o processo TRT-727/67, da MM. 1ª JCJ desta Capital. - Adiados para a próxima sessão ordinária a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, os processos nºs: - TRT-1037/67, da MM. 1ª JCJ desta capital e TRT-1007/67, da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado. Continuaram adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Abner Faria, os processos nºs: - TRT-1077/67, de BARBACENA, neste Estado e TRT-1213/67, de GOIÂNIA, no Estado de Goiás. Extrapauta, foram levados à apreciação do Tribunal os EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pela embargante DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (processo TRT-4349/67), no processo TRT-SJ-878/67, em que é parte contrária ONOFRE AFONSO DE MIRANDA. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu dos embargos e deu-lhes provimento para, suprindo a omissão do v. acórdão embargado, declarar correta a conclusão da r. sentença recorrida. - TRT-1005/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PATROCÍNIO, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ GONÇALVES DE MELO, reclamante, como 2ª recorrente RESSOLAR LTDA. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, como recorridos os mesmos. Homologada a desistência dos recursos, por despacho do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, com volta do processo à instância de origem, para homologação do acordo feito pelas partes, conforme se vê do anexo TRT-1290/67.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e oito (28) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 23 de agosto de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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