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Título: | Ata n. 88, de 18 de agosto de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 18 de agosto de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia dezoito de agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia, este último atendendo à convocação, pelo MM. Juiz Presidente, face à ausência do MM. Juiz Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6555/66, TRT-1099/67, TRT-1396/65, TRT-1008/67, TRT-949/67, TRT-516/67, TRT-6800/66, TRT-7132/66 e TRT-75/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1157/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MANGUEIRAS DRIVE-IN LTDA., reclamada, recorrido SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1180/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela firma recorrente e reclamada POSTO ALTEROSA LTDA., sendo recorrido o reclamante ANTÔNIO AMORIM. Objeto: horas extras, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1067/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, reclamada, recorrido CHRISTÓVÃO TRIGUEIRO CADELHA, reclamante. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1121/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. MINEIRA DE SIDERURGIA, reclamada, como 2º recorrente JOSÉ MOTA DE OLIVEIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente, contra o voto do MM. Juiz Cançado Bahia que era pelo provimento desse apelo. Por maioria de votos, também de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante - 2º recorrente, para mandar reintegrá-lo em suas funções, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, salário família e 13º salário, conforme o pedido inicial, deduzida a importância de NCr$ 86,78, como determinou a sentença, tudo a ser apurado em execução. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento integral do apelo do reclamante. Vencido, ainda, o MM. Juiz Cançado Bahia que negou provimento a esse apelo, para confirmar a sentença no que toca ao recurso do reclamante. - TRT-1098/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, reclamado, recorrido o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, etc., reclamante. Objeto: gratificação. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-1060/67, da MM. 2ª JCJ desta Capital. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Abner Faria, relator, os processos nºs: - TRT-1077/67, da MM. JCJ de BARBACENA e TRT-1213/67, de GOIÂNIA, no Estado de Goiás. - TRT-652/67, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DELMIR FERNANDES VILELA, recorrida a CIA. FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS. Unanimemente, aprovada pelo Tribunal, com a aquiescência das partes, a proposta feita pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, no sentido de ser este julgamento adiado "sine die", a fim de que possam do mesmo participar os MM. Juízes Vieira e Mello e Abner Faria. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e três (23) de Agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 18 de agosto de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |