Ata n. 82, de 4 de agosto de 1967

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Título: Ata n. 82, de 4 de agosto de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 04 de agosto de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia quatro de agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, José Aparecida e Cançado Bahia. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-238/67, TRT-574/67, TRT-889/67, TRT-449/67, TRT-988/67, TRT-4059/65, TRT-1168/66, TRT-5723/66, TRT-845/67, TRT-346/67, TRT-184/67, TRT-959/67 e TRT-809/67 e TRT-879/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-863/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente HOTEL FINANCIAL LTDA., reclamado, recorrido JOSÉ MARIA CARNEIRO, reclamante. Objeto: inquérito. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli, pelo Hotel recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Cançado Bahia, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, face à inclusão, na decisão condenatória, dos honorários advocatícios, quando do julgamento dos embargos declaratórios. "De Meritis", também por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os salários a partir da data em que foi proferida a v. decisão recorrida, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo, para julgar procedente o inquérito. - TRT-1085/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada YORK MINAS S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, recorrido LEONIDES ALVES DE ANDRADE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli, pelo recorrido. A seguir, pela ordem, verbalmente, o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos retificou seu parecer de fls. dos autos, opinando pela rejeição das duas preliminares arguidas e, no mérito, pela integral manutenção do r. decisório recorrido, negado provimento ao apelo da empresa recorrente. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de carência de ação e de extravasamento da competência da MM. 2ª JCJ desta Capital, arguidas pelo recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, na conformidade do parecer retificado pelo Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, em plenário: - TRT-944/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente JOAQUIM MENDES DA SILVA, reclamante, recorrida a firma reclamada MÓVEIS TESTA S/A.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para deferir ao reclamante as parcelas de aviso prévio, indenização de antiguidade e gratificação natalina, conforme pleiteado na inicial. - TRT-403/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BANCO MINEIRO S/A., reclamado, sendo recorrido SHIGUETO OBARA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal acolheu a preliminar de deserção do apelo do Banco recorrente, face ao depósito serôdio do valor arbitrado à condenação, arguida de ofício pelo MM. Juiz Relator. - TRT-1099/67, de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitantes os MM. Juízes Presidentes da 6ª e da 1ª JCJ desta Capital, suscitados os mesmos. Já relatado em a última sessão ordinária quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Álfio A. dos Santos, nesta, prosseguindo no julgamento, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, conheceu do Conflito para declarar competente a MM. 1ª JCJ desta Capital. Vencido o MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena que conhecia do Conflito, votando, porém, pela competência da MM. 6ª JCJ desta Capital. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Álfio A. dos Santos. - TRT-6143/64, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DA MATA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ANTENOR INÁCIO DE OLIVEIRA, reclamado, como 2º recorrente ANÉSIO DE SALES, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: reintegração, etc.. Já relatado em a última sessão e, na oportunidade adiado, atendendo a pedido de vista dos autos pelo MM. Juiz José Aparecida, nesta, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamado-1º recorrente, para excluir da condenação a indenização de antiguidade, ressalvando, porém ao reclamante o direito de novamente reclamá-la. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, cuja estabilidade não resultou provada. - TRT-1027/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de IBIÁ, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ, reclamado, recorrido ABENITO DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: anotação de C.P. de Trabalho. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: 1) de invalidade da citação; 2) de ilegitimidade da representação dos reclamantes; 3) de nulidade processual. Quanto ao mérito, também unanimemente, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, tudo na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-576/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente FUNDAÇÃO "CASPER LÍBERO", reclamada, sendo recorridos CARLOS LÚCIO DE MENEZES e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e por falta de proposta da conciliação. Por maioria de votos, vencido o MM. Juiz Relator, rejeitou, por serôdias, as preliminares de nulidade por falta de prova de representação e pelo não comparecimento de dois dos reclamantes à audiência inaugural. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do apelo para mandar que o tempo de casa da reclamante Yvone seja contado a partir de 1961. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-746/67, de AGRAVO DE PETIÇÃO, entre partes, agravante a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - S.A.B., reclamada, agravado JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, reclamante. Procedência: MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio A. dos Santos, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1008/67, de AGRAVO DE PETIÇÃO, originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, agravante a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA - S.A.B., agravado ODILON FERNANDES LIMA. Relatado pelo MM. Juiz Álfio A. dos Santos, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso como ordinário e negou-lhe provimento, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-6971/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALEGRE, neste Estado, pelo recorrente CLUBE DE CAMPO FERNÃO DIAS, reclamado, sendo recorrido BENEDITO BENTO DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas pedidas a título de repouso remunerado e determinar sejam os feriados e dias santos apurados em execução, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-952/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, pela recorrente CIA. MINEIRA DE SIDERURGIA, reclamada, sendo recorridos PEDRO ANTÔNIO DA SILVA e outro, reclamantes. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-999/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente AMBRÓSIO JOSÉ DE SOUZA, reclamante, recorrida INDÚSTRIAS DE PAPEL REUNIDAS S/A., reclamada. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates solicitou vista do processo o MM. Juiz José Aparecida, a qual lhe foi concedida, ficando o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Abner Faria os processos nºs: - TRT-1017/67, da MM. 3ª JCJ desta Capital, - TRT-961/67, da Comarca de CAMPOS GERAIS, neste Estado e - TRT-1003/67, da Comarca de FORMIGA, também neste Estado. - Adiados para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 9 de agosto corrente, por determinação do MM. Juiz Relator Cançado Bahia os processo nºs: - TRT-723/67, da Comarca de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, neste Estado e TRT-3425/66, da Comarca de SANTA LUZIA, também neste Estado. - TRT-186/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ELETRO SOLDA AUTÓGENA BRASILEIRA S/A., reclamada, recorrida LUCÍ SALOMÉ ARAÚJO, reclamante. Já relatado em a última sessão quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em votação à unanimidade o Tribunal converteu o julgamento em diligência, para que o Serviço competente deste TRT informe o resultado do julgamento do dissídio coletivo por este Egrégio Tribunal, em cumprimento ao v. acórdão do Colendo TST., a fls. 41 dos autos. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo Administrativo TRT-3607/67, em que o MM. Juiz Fábio de A. Motta coloca à disposição do TRT uma loja à Av. Teresa Cristina - 888. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal entendeu ser conveniente a locação de um imóvel para almoxarifado, arquivo e depósito de bens penhorados, delegando poderes ao seu MM. Juiz Presidente para ajustar as condições de aluguel, a serem homologadas pelo próprio Tribunal.
VOTO DE PESAR: ao final da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente, em exercício, ao Tribunal a inserção, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José de Souza Coutinho, tio do MM. Juiz Presidente deste Tribunal, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, ocorrido domingo último, nesta Capital. Justificando sua proposição, ressaltou o MM. Juiz Presidente, em exercício, as excelentes virtudes do ilustre extinto, que durante muito tempo exerceu o cargo de Chefe de Secção da Assembléia Legislativa, onde se primou pelo zelo e capacidade no exercício de suas funções e, como cidadão honrado e digno, em seu meio familiar. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia nove (9) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 04 de agosto de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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