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Título: | Ata n. 81, de 2 de agosto de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 02 de agosto de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia dois de agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-818/67, TRT-956/67, TRT-520/67 e TRT-1000/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-630/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente FAUSTO DA FONSECA, reclamante, como 2º recorrente BANCO AGRO PASTORIL S/A., reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Marcelo J. Linhares e Arthur Pereira de Mattos Paixão, respectivamente, pelo reclamante e pelo Banco reclamado. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo do reclamante-1º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao apelo do Banco-2º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido, em parte, o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo do Banco reclamado, para julgar o reclamante carecedor de ação. - TRT-949/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. MINEIRA DE CERVEJAS, reclamada, sendo recorrido GERALDO DA COSTA RIBEIRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1024/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente DÁRIO DE SOUZA NETO e outros, reclamantes, como 2ª recorrente a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelos 1ºs recorrentes. A seguir, em fase de votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Abner Faria e Cançado Bahia, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo dos reclamantes-1ºs recorrentes, para mandar acrescer à condenação o pagamento do 13º salário, em dobro. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Vieira de Mello e José Aparecida que, além do 13º salário acima citado, mandavam acrescer à condenação o pagamento, também em dobro, do aviso prévio. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo da reclamada-2ª recorrente. - TRT-1396/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BANCO MOREIRA SALLES S/A., reclamado, sendo recorrido LAÉRCIO DELGADO DE SOUZA, reclamante, também recorrente no mesmo processo, mas que teve seu recurso resolvido em 12 de novembro de 1965. Objeto: aumento do Sindicato. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do Banco reclamado, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-470/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente FAYAL S/A., reclamada, sendo recorrido JOSEFINO JOSÉ VIEIRA, reclamante. Relator o MM. Juiz Cançado Bahia, impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Objeto da reclamação: indenização, etc.. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, arguida pela Douta Procuradoria Regional, devolvendo o processo àquele órgão do Ministério Público, para fins de parecer sobre o mérito. - TRT-495/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FÁBRICA DE TUBOS VIBROR LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ RENATO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Thiago José Loureiro Costa pela Fábrica recorrente, e Dalmo Menicucci, pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas correspondentes ao aviso prévio, indenização e 13º salário de 1966, mantido o r. decisório recorrido, em seus demais termos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-469/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VEMINAS S/A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido JAIR VICENTE DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-983/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BENEDITO LEMOS DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - VIAÇÃO FÉRREA CENTRO OESTE, reclamada. Objeto: adicional de periculosidade. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para declarar não prescrita a ação, a não ser quanto às parcelas anteriores a dois anos da data de sua reclamatória, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para julgamento do mérito, como entender de direito. - TRT-937/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FORMIGA, neste Estado, entre partes, recorrente LÁZARO ORÍCIO SOBRINHO, reclamante, recorrido o reclamado JAIME SIMÕES. Objeto: indenização, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para deferir ao reclamante a indenização por antiguidade, conforme pede na inicial, confirmando-se quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - Na assentada do julgamento acima, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-6143/64, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DA MATA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ANTENOR INÁCIO DE OLIVEIRA, reclamado, como 2º recorrente ANÉSIO DE SALES, reclamante, como recorridos os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz José Aparecida, a qual lhe foi deferida, ficando o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-186/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente ELETRO SOLDA AUTÓGENA BRASILEIRA S/A - ESAB., reclamada, sendo recorrida LUCI SALOMÉ ARAÚJO, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, a qual lhe foi deferida, ficando o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-5944/66, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor GERALDO AFONSO SANT'ANA, réu SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -SENAC. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em prosseguimento a votação, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou ambas as preliminares de carência de ação, arguidas pelo Réu e, no mérito, também à unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória. - TRT-1099/67, de CONFLITO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante o MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital, suscitante, ainda, o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital, suscitados os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates solicitou vista do processo o MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, a qual lhe foi deferida, ficando o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - Retirado de pauta, para cumprimento de várias diligências ordenadas pelo MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, o processo TRT-946/67, originário da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. MOGIANA DE ESTRADA DE FERRO, recorrido JOÃO ALEXANDRE BORGES. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, os processos nºs: - TRT-944/67, da MM. JCJ de UBERLÂNDIA e TRT-863/67, da MM. 6ª JCJ desta Capital. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia sete (7) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 02 de agosto de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |