Ata n. 80, de 31 de julho de 1967

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Título: Ata n. 80, de 31 de julho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 31 de Julho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia trinta e um de Julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-817/67, TRT-5857/66, TRT-857/67, TRT-1036/67, TRT-782/67, TRT-903/67, TRT-434/67, TRT-675/67, TRT-677/67, TRT-689/67 e TRT-4332/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-5944/66, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes autor GERALDO AFONSO SANT'ANA, réu SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Tiago José Loureiro Costa pelo autor. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos rejeitou a preliminar de incompetência do próprio Tribunal para conhecer da ação, arguida de ofício pelo MM. Juiz Relator, que ficou vencido juntamente com o MM. Juiz Cançado Bahia. Tendo, porém, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista do processo, que lhe foi deferida, ficou o julgamento das demais preliminares adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-819/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente ARTHUR FERREIRA DA COSTA, reclamado, recorrido JOÃO BATISTA GOMES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usou da palavra o advogado Darcilo de Miranda Filho pelo recorrido-reclamante. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e de não conhecimento do recurso por deserto. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento parcial ao apelo para fixar os honorários advocatícios em 15%, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-866/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, como 2º recorrente NORALDINO SILVEIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: gratificação, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-2º recorrente. Findo o que, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do apelo do reclamado e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso do Banco - 1º recorrente, para excluir da condenação 7 dias de auxílio-enfermidade, mantido o r. decisório recorrido quanto ao mais, negado provimento ao apelo do reclamante-2º recorrente. - TRT-456/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NELSON PIRES DE AZEVEDO, reclamante, recorrida INGLESA LEVY S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-387/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente HOTEL METRÓPOLE LTDA., reclamado, recorrida ODENICE AUGUSTO CESAR, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por julgamento "extra petita" e, quanto ao mérito deu provimento parcial ao apelo para excluir da condenação o salário-família. - TRT-1168/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOAQUIM GEORGINO DOS SANTOS, reclamado, sendo recorrido ZACARIAS CÂNDIDO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-757/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrentes RAUL ROCHA PRATES e outros, reclamantes, recorrida a CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada. Objeto: revogação de suspensão. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1053/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 5ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante SALÃO DE BELEZA CHANELL, agravada MARIA DA GLÓRIA GOMES DE SOUZA. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo, mas, para negar-lhe provimento. - TRT-452/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO VIEIRA BORBA, reclamado, recorrida a reclamante LUZIA BASÍLIO ANDRÉ. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de não conhecimento do recurso por incabível e por deserto, arguidas pela recorrida e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo para fixar em 15% os honorários advocatícios, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1044/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALEGRE, neste Estado, entre partes, recorrente o DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER., reclamado, recorrido ONOFRE NICOLAU, reclamante. Objeto: salários, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal, acolhendo o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, converteu o julgamento em diligência para que o MM. Juiz "a quo" determine seja feito o cálculo das custas devidas, intimando-se a recorrente para o devido preparo. - TRT-1023/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido DIOGO GONÇALVES DIAS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do apelo, para excluir da condenação a parcela referente aos honorários advocatícios, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1113/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA-DF., pelo recorrente JOSÉ ALBECY AGUIAR, reclamante, sendo recorrida a CIA. CONSTRUTORA PEDERNEIRAS S/A., reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as reparações por rescisão injusta, pleiteadas na inicial, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador Regional em exercício. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - Adiados por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria, para a sessão de 4 de agosto p. vindouro, 6ª feira, os processos nºs: - TRT-961/67, de CAMPOS GERAIS, neste Estado e TRT-1003/67, da Comarca de FORMIGA, neste Estado.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE : Processo Administrativo: atendendo a pedidos, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Fábio de A. Motta quinze (15) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1º de agosto próximo, tendo o MM. Juiz Presidente em exercício determinado a convocação, em prorrogação, do MM. Juiz Suplente Dr. Cançado Bahia, para substituir o MM. Juiz Fábio de A. Motta, enquanto durar seu afastamento.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dois (2) de agosto p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 31 de julho de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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