Ata n. 78, de 26 de julho de 1967

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Título: Ata n. 78, de 26 de julho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de julho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e seis de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-294/66, TRT-192/67, TRT-289/67 e TRT-647/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-966/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NEVESTON DE CAMPOS CAPANEMA, reclamante, recorrida SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE SEGUROS, reclamada. Objeto: diferença de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamação nos termos do pedido. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-685/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente BERNARDINO SIEIRO BARREIRO, reclamante, como 2ª recorrente ÚTIL S/A - INDÚSTRIAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo reclamante-1º recorrente. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso da empresa por deserto e deu provimento parcial ao do reclamante-1º recorrente, para excluir a compensação autorizada e mandar incluir no cálculo da indenização as despesas com veículo, no importe de NCr$ 60,00 por mês, 13º salário e média das comissões, conforme se apurar em execução e, ainda, o salário-família, mantido o r. decisório recorrido quanto ao mais. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Aparecida, no tocante aos honorários advocatícios, cujo pagamento autorizava. - TRT-856/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelos recorrentes AFONSO IRIA e outros, reclamantes, sendo recorrida a SUL AMÉRICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado em sessão de 24 do corrente quando, em fase de debates, fora adiado para vista ao MM. Juiz Cançado Bahia, nesta, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedentes as reclamatórias. Vencidos os MM. Juízes Cançado Bahia e Abner Faria que negaram provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Não obstante não haver assistido ao relatório, julgou-se habilitado para tomar parte no julgamento supra o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-986/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, recorrente ALOYSIO RIBEIRO FARIA (HOTEL COBRA), reclamado, recorridas DORCELINA MARIA JOSÉ e outra, reclamantes. Objeto: 13º salário, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-959/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o ESTADO DE GOIÁS, reclamado, recorrido ELIAS PEREIRA DE ALENCAR, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1066/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada SEVERO & VILLARES DO RIO DE JANEIRO S/A., recorrido LUIZ FERNANDES DE BARROS, reclamante. Objeto: salário-família. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-782/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada POHLIG-HECKEL DO BRASIL S/A., recorrido EDUARDO JOSÉ MACEDO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso, rejeitada a preliminar arguida e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-956/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BAR E RESTAURANTE ÁGUA LIMPA, reclamado, recorrida DIANA MELO FRANCO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, a fim de reduzir a gratificação natalina de 1996 a 7/12 avos, confirmando as demais conclusões da sentença recorrida, nesta parte acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, determinando, ainda, fossem riscadas das razões de fls. 21 as expressões injuriosas contra a MM. Junta. - TRT-401/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ - IBC., reclamado, recorrido JOÃO LISBOA NETO, reclamante. Objeto: rescisão contratual. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-958/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO., reclamada, recorridos ARISTELA SERBETO SILVA e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1080/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONFECÇÕES ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamada, recorridas NADIR ROCHA ANDRADE e outras, reclamantes. Objeto: 13º salário e salários retidos. Relator o MM. Juiz José Aparecida. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-889/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente MANOEL MARCELINO, reclamante, recorrido o reclamado JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHO. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação de emprego, devolver os autos à MM. Junta de origem, para julgamento das questões de mérito, como entender de Direito. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo, para reconhecer o recorrente carecedor de ação, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-818/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente ROBERTA DE OLIVEIRA CARDOSO, reclamante, como 2ª recorrente a ASSOCIAÇÃO ARAGUARINA DE AMPARO À MATERNIDADE E PROTEÇÃO À INFÂNCIA, reclamada, como recorridas as mesmas. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso da reclamada-2ª recorrente, por deserto. Também à unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da reclamante-1ª recorrente, a fim de acrescer à condenação o salário maternidade, isentando-a da dedução dos aluguéis, a partir de abril de 1966. - TRT-938/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NELSON BARBOSA DE CASTRO, reclamado, recorrido JUSTINO RIBEIRO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta ao recorrente e anular o r. decisório recorrido, determinando o retorno dos autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-857/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. MINEIRA DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES - COMITECO S/A., reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ MOREIRA DAMASCENO. Objeto: 13º salário. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por incabível na espécie, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Vieira de Mello o processo TRT-997/67, originário da Comarca de GUARANÉSIA, neste Estado, entre partes, recorrente MAJOR CUSTÓDIO RIBEIRO FERREIRA LEITE, recorrido LAÉRCIO DA SILVA. Adiado, a pedido de parte interessada, para a sessão de 2 de agosto p. vindouro, 4ª feira, o processo TRT-630/67, da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes FAUSTO DA FONSECA e BANCO AGRO PASTORIL S/A., recorridos os mesmos.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia trinta e um (31) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 26 de julho de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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