Título: |
Recomendação n. 2, de 10 de setembro de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Diretoria Judiciária (DJ) - participante |
Data de publicação: |
2013-09-18 |
Data de disponibilização: |
2013-09-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda às Secretarias das Varas do Trabalho que estendam à parte assistida por advogado o disposto no § 5º do art. 21 da Resolução CSJT 94/2012, digitalizando os autos, nos casos de encaminhamento de processos com declaração de incompetência do juízo em razão do lugar. |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJe), primeira instância, procedimento, vara do trabalho, autos, digitalização |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 2, de 10 de setembro de 2013 . Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 17 set. 2013. Caderno Judiciário, n. 1313, p. 20. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 185/2017, que ratifica a instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho como sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais, estabelecendo os parâmetros para sua governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de atos processuais. |
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Resolução CNJ 469/2022, que estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e de gestão de documentos digitalizados do Poder Judiciário. |