Ata n. 75, de 19 de julho de 1967

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Título: Ata n. 75, de 19 de julho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de julho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, José Aparecida e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-502/67, TRT-639/67, TRT-663/67, TRT-369/67, TRT-759/67, TRT-716/67, TRT-482/67, TRT-840/67, TRT-781/67, TRT-270/67, TRT-750/67, TRT-855/67, e TRT-234/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-680/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente JORGE FAHEL, reclamado, recorrido JOÃO SALVADOR SANTOS, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Rosemiro Pereira Leal, pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir o pagamento das diferenças salariais à forma simples, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que negavam provimento ao apelo do reclamado-recorrente, para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-903/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, como 1ª recorrente a RÁDIO NACIONAL, reclamada, como 2º recorrente ELIAS CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA E SILVA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado José Maria Pinto da Silva pela 1ª recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de incompetência "ratione loci", arguidas pela 1ª recorrente e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao seu recurso, dando provimento parcial ao apelo do reclamante-2º recorrente, a fim de que as parcelas objeto da condenação sejam apuradas à base do maior salário de redator e de locutor, decorrente do último acordo salarial, e com aplicação da correção monetária, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do recurso da empresa para julgar procedente o inquérito, negando provimento ao apelo do reclamante. - TRT-992/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A., recorrido JAIME DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: diferença de aviso prévio, diferença de indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal, pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-354/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorridos JOÃO JOSÉ DE CASTRO e outro, reclamantes. Objeto: horas extras, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio Azevedo Sette pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a equiparação salarial. Votos vencidos: os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Cançado Bahia deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-294/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRIFICAÇÃO S/A., reclamada, como 2º recorrente JOÃO FRANCISCO SOBRINHO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto da Silva Leão pelo 2º recorrente e Mauro Thibau da Silva Almeida pela 1ª recorrente, tendo em plenário o Advogado do reclamante, Dr. Ernesto da Silva Leão, renovado a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, a qual foi rejeitada por já ter sido objeto de julgamento, e, ainda, o pedido de desentranhamento dos documentos oferecidos pela empresa com seu recurso. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso da empresa para considerar paga a importância confessada na defesa e, ainda, provimento parcial ao recurso do empregado para reconhecer-lhe o direito ao recebimento de cinco dias de férias. Vencido, em parte, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que votou pelo provimento parcial do apelo do reclamante para reconhecer-lhe, também, o direito às indenizações por dispensa. - TRT-460-/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente a ESCOLA DE MINAS DE OURO PRETO, reclamada, recorrido DR. PAULO ANIBAL MARQUES DE ALMEIDA ROLFF, reclamante. Já relatado em sessão de 17 de julho corrente, quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Cançado Bahia, nesta, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de pagamento das custas processuais. Quanto ao mérito, o MM. Juiz Relator negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz Cançado Bahia votou pelo provimento parcial do apelo para condenar a Escola a pagar ao reclamante 4 períodos de indenização e um de aviso prévio, excluindo da condenação as demais parcelas. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, foi o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-2735/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DORES DO INDAIÁ, neste Estado, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SANTA MATILDE S/A., reclamada, recorrido BERNARDO LUCAS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, salários retidos, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso da empresa por deserto e negou provimento ao do reclamante, tudo na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Findo o julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-124/67, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante BATISTA, IRMÃO & CIA. LTDA., impetrado o MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou o Mandado por não ser caso dele. - TRT-258/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CAIXAS REGISTRADORAS NATIONAL S/A., reclamada, recorrido JOÃO FUENTES MOLINA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-192/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, pelo recorrente FRANCISCO OSCAR AMARAL, reclamado, sendo recorrido LAUDELINO NOGUEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, renovada pelo reclamado em seu apelo. Quanto ao mérito, também unanimemente, deu provimento parcial ao apelo, para mandar apurar em execução as horas extras, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-674/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pela recorrente ZOCCOLLI & CIA. LTDA. - Restaurante MONTE CARLO, reclamado, recorrida MARIA APARECIDA LIMA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta à recorrente e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-945/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pelo recorrente e reclamado JAIME LOZANO, sendo recorrido JOSÉ ALVES BARBOSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, salários retidos, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-635/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMPOS GERAIS, neste Estado, entre partes, recorrente JOAQUIM GOMES DA SILVA, reclamante, recorrida a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS GERAIS, reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo a partir de fls. 8, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho, devolvendo os autos à instância de origem para os fins de direito. - Continuaram adiados para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-698/67, TRT-677/67, TRT-739/67, TRT-703/67 e TRT-587/67.
VOTO DE PESAR: ao término da sessão pediu a palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida o qual, em seu próprio nome e em nome dos advogados que militam neste Pretório Trabalhista, com a devida venia, pediu ao Tribunal fizesse constar desta ata um voto de profundo pesar pelo trágico desaparecimento do digno brasileiro Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, ex-Presidente da República. Ao ensejo, manifestou o ilustre causídico seu grande pesar pelo infausto acontecimento, ressaltando a magnífica atuação do Marechal Castelo Branco na suprema direção de nosso país, ao assumir a responsabilidade pelo fortalecimento de nosso regime democrático, revelando seu intenso amor e completa dedicação aos interesses patrióticos. Pelo MM. Juiz Presidente foi dito que o pedido do ilustre advogado viera ao encontro de seu pensamento, no sentido de propor ao Tribunal fosse consignada em ata desta sessão esta homenagem póstuma ao ilustre extinto que, à frente do governo brasileiro, soube restaurar os princípios de responsabilidade e de dignidade desta Nação. À homenagem, unanimemente aprovada pelo Tribunal, aderiu a Douta Procuradoria Regional, através a palavra do Dr. Procurador José Christófaro.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e quatro (24) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 19 de julho de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício

EM TEMPO: Processo TRT-2735/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DORES DO INDAIÁ, neste Estado, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SANTA MATILDE S/A., reclamada, recorrido BERNARDO LUCAS, reclamante. RETIFICA-SE a decisão constante de fls. 3 desta Ata, a qual deverá ter a seguinte redação: "o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso de fls. 98/100 e negou provimento ao apelo de fls. 12/15, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho."
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 19 de julho de 1967
VISTO:
NEWTON LAMOUNIER - Presidente em exercício


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