Ata n. 71, de 10 de julho de 1967

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Título: Ata n. 71, de 10 de julho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de julho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dez de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello e José Aparecida, tendo chegado ao final do segundo julgamento, pela ordem, nesta Ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, o MM. Juiz Presidente solicitou ao Tribunal 30 dias de férias regimentais, a partir desta data, o que foi deferido unanimemente, tendo Sua Excelência convocado os MM. Juízes Newton Lamounier e Ribeiro de Vilhena para as substituições decorrentes de seu afastamento. Tendo na presidência o MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, prosseguiu o Tribunal em seus trabalhos de hoje, com a assinatura dos acórdãos relativos aos processos nºs.: - TRT-620/67, TRT-823/67, TRT-435/67, TRT-420/67 e TRT-6457/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente em exercício os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-287/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada DELPHOS - ENGENHARIA LTDA., recorrido CALIXTO RODRIGUES DA SILVA, reclamante. Objeto: diferença salarial, diferença do 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares arguidas pela recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão. - TRT-715/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, pela recorrente CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., reclamada, sendo recorrido PEDRO DA CRUZ E SOUZA, reclamante. Objeto: diferença salarial, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela empresa recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-493/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VENÂNCIO TASCA, reclamado, recorrido AFONSO PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgard Guimarães pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, arguida em parecer do Dr. José Christófaro, determinando o retorno do processo à Douta Procuradoria Regional do Trabalho para fins de parecer sobre o mérito. - TRT-4583/64, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARATINGA, neste Estado, entre partes, recorrente FRANCISCO PINTO DE ANDRADE, reclamante, recorrida a firma reclamada BOAVENTURA & CIA. LTDA.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante-recorrente o direito às reparações legais na proporção das horas efetivamente trabalhadas, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-186/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BAR SÍRIO BRASILEIRO, reclamado, sendo recorrido JOSÉ ALVES GODINHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-5089/65, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM SUCESSO, neste Estado, entre partes, recorrente JORGE LOPES, reclamado, recorrido ARLINDO MILANI, reclamante. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento parcial ao apelo para mandar pagar o salário retido com a compensação dos vales relativos a importâncias retiradas pelo reclamante. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. - TRT-705/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente BISAN - PRODUTOS AGRO PECUÁRIOS E INDUSTRIAIS LTDA., reclamada, recorridas LUZIA DA CRUZ DOS ANJOS MACHADO e outras, reclamantes. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação unânime o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e negou provimento ao seu apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-260/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente RÁDIO RIO LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ ACRÍSIO DE GOES BEZERRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 5 de Julho corrente, quando fora adiado para vista dos autos ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em final de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar seja apurada em execução apenas a verba relativa a passagem, integrante da indenização, mantida a v. sentença em seus demais termos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. Por ausente, quando do relatório, não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-682/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente CASAS MUNIR CALIXTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., reclamada, recorrida MARIA JOSÉ BARBOSA DE MOURA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, de conformidade com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-429/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO FINO, neste Estado, entre partes, recorrente a COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DE OURO FINO, reclamada, recorrido BENEDITO RICARDO SOBRINHO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Já relatado em sessão de 5 de julho corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista do processo ao MM. Juiz Abner Faria, nesta, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator Fábio de A. Motta o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela procedência parcial do apelo, para excluir da condenação as horas extras, na conformidade de seu voto cuja juntada à presente decisão foi deferida, em plenário, pelo MM. Juiz Presidente. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Abner Faria. Por ausente, quando do relatório, não tomou parte no julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena.
FÉRIAS: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas 30 dias de férias regimentais, a partir de 17 de julho corrente. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos para a substituição decorrente desse afastamento.
COMUNICAÇÃO: ao final da sessão o MM. Juiz Presidente deu ciência ao Tribunal da oferta feita pelo Banco Mineiro da Produção, - Agência das Indústrias, de um retrato do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o qual deverá ser colocado nesta Sede, em obediência ao dec.lei nº 58.168, de 11/4/66. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de ofício de agradecimentos àquela entidade bancária.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatorze (14) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 10 de julho de 1967.

NEWTON LAMOUNIER- Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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