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Título: | Ata n. 70, de 7 de julho de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de julho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia sete de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e José Aparecida, tendo chegado ao final do quinto julgamento, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: - TRT-802/67, TRT-104/67, TRT-86/67, TRT-852/67, TRT-696/67, TRT-371/67, TRT-844/67, TRT-337/67, TRT-463/67, TRT-240/67, TRT-572/67, TRT-5816/66, TRT-416/67 e TRT-710/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-7262/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ FERNANDES, reclamante, recorrida a firma reclamada PROGRESSO PAMPULHA S/A.. Objeto: comissões, prêmios. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para condenar a recorrida ao pagamento integral das comissões, percentagens e prêmios sobre as vendas realizadas, conforme for apurado em execução, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-843/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, pelo recorrente GABRIEL ANTÔNIO, reclamado, sendo recorrido o reclamante AURELIANO JOSÉ DA COSTA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-879/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela firma recorrente AUTO ARTE ACCESSÓRIOS LTDA., sendo recorrido VICENTE DE PAULA CORDEIRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-907/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM, reclamado, recorrido JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para absolver a recorrente dos pagamentos de aviso prévio, indenização por dispensa e 13º salário de 1967, mantida a v. sentença recorrida em seus demais termos. - TRT-828/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, reclamada, sendo recorrido JOAQUIM LUIZ DE MELO, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, em sua parte inicial. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-553/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada BEMOREIRA CIA. NACIONAL DE UTILIDADES, recorrido ALCIDES DE MORAIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-570/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente R.F.F.S.A. - VIAÇÃO FÉRREA CENTRO OESTE, reclamada, recorrido AMÁVEL VIEIRA MALTA, reclamante. Objeto: insalubridade. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-753/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAJUBÁ, neste Estado, entre partes, recorrente FRANCISCO SANNINI, reclamado, recorrido o reclamante ANTÔNIO VITOR DA SILVA. Objeto: indenização. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-906/67, de AGRAVO DE PETIÇÃO, entre partes, agravante a UNIÃO FEDERAL, agravado AGENOR ANTÔNIO SILVESTRE JÚNIOR, processo este originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do apelo por incabível na espécie, determinando que a MM. Junta "a quo" o conheça como de embargos. - TRT-278/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada SIBRAL - SOCIEDADE ÍTALO BRASILEIRA HOTELEIRA E DE ALIMENTAÇÃO LTDA., reclamada, recorrido o reclamante ROBERTO SOARES DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-338/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente BENONI VICENTE DA FONSECA, reclamado, sendo recorrida MARIA RAIMUNDA MEIRELES, reclamante. Objeto: aviso prévio, diferença de salários, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para reduzir as horas extras a duas por semana, confirmando a v. sentença quanto ao mais. - Retirado de pauta, para fins de redistribuição, face à suspeição declarada pelo MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-294/66, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital. - Continuaram adiados para a próxima sessão ordinária os processos nºs: - TRT-260/67, originário de BRASÍLIA, DF., e TRT-429/67, de OURO FINO, neste Estado. - TRT-3598/67, processo administrativo: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, 30 dias de férias regimentais, relativas ao presente exercício, a partir de 10 de julho corrente. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Herácito Pena Júnior para assumir a presidência da mencionada Junta, no período citado. VOTO DE PESAR: ao final da sessão, comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal o falecimento da Exma. Sra. Nair Siqueira, digna esposa do Sr. Cândido Siqueira, Vogal Representante dos Empregados na 3ª JCJ desta Capital. Tendo comparecido à cerimônia fúnebre, realizada 2ª feira última, representando o Tribunal, nesta oportunidade propôs Sua Excelência a inclusão nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo infausto acontecimento, o que foi unanimemente aprovada pelo Tribunal, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a palavra do Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de telegrama à família enlutada, dando ciência desta homenagem póstuma. AGRADECIMENTO: ao final da sessão, comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal o inteiro teor do telegrama enviado pelo Ministro Oscar Saraiva, de agradecimentos pela manifestação de apreço por parte deste Tribunal a Sua Excelência, quando de sua investidura no alto cargo de Presidente do Tribunal Federal de Recursos. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia doze (12) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 07 de julho de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |