Ata n. 69, de 5 de julho de 1967

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Título: Ata n. 69, de 5 de julho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 05 de julho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia cinco de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello e Orlando Rodrigues Sette, tendo chegado ao iniciar-se o julgamento do terceiro processo, pela ordem, nesta Ata, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Aparecida. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: - TRT-841/67, TRT-681/67, TRT-233/67, TRT-706/67, TRT-468/67, TRT-737/67, TRT-707/67, TRT-846/67, TRT-492/67, TRT-340/67, TRT-566/67, TRT-618/67, TRT-432/67, TRT-749/67, TRT-605/67, TRT-271/67, TRT-751/67, TRT-6069/67, TRT-6138/67 e TRT-382/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da última sessão ordinária, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-736/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ LÚCIO, reclamante, recorrida a CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Fausto de Godoy da Matta Machado, pela recorrida. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-899/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de EXTREMA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ALEXANDRE NUNES DA ROSA, reclamante, como 2º recorrente DILERMANDO DE TOLEDO DIAS, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, devolvendo os autos à Comarca de origem, a fim de ser o reclamado-2º recorrente notificado do despacho que fixou o valor da condenação, marcando-se-lhe prazo para o depósito, na conformidade da legislação em vigor. - TRT-182/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MANUEL DIVINO MARTINS, reclamante, recorrido SAID AUGUSTO, reclamado. Objeto: horas extras, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo para cassar o r. decisório recorrido, na conformidade da retificação feita, verbalmente, em plenário, pelo Dr. Jacques do Prado Brandão, de seu parecer de fls. dos autos. - TRT-6973/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, reclamada, como 2ª recorrente EXPEDITA LUCAS SALDANHA, reclamante, como recorridas as mesmas. Já relatado em a última sessão quando, em fase de debates fora adiado atendendo a pedido de vista dos autos por parte do MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da reclamante para deferir-lhe o pagamento das horas extras, conforme se apurar em execução, ressalvando-se-lhe também o direito de pleitear, em nova reclamatória, a integração do 13º salário nos salários de indenização, negado provimento ao apelo da Faculdade-1ª recorrente. Vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas que votaram pelo provimento parcial do apelo da Faculdade reclamada, para excluir da condenação o auxílio-enfermidade, negando provimento ao apelo da reclamante, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. Presente à sessão, para este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-429/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO FINO, neste Estado, entre partes, recorrente a COOPERATIVA DE CAFEICULTORES DE OURO FINO, reclamada, recorrido BENEDITO RICARDO SOBRINHO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Eduardo Casasanta, pela Cooperativa recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Abner Faria solicitado vista dos autos, que lhe foi concedida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-260/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a reclamada RÁDIO RIO LTDA., recorrido JOSÉ ACRÍSIO DE GOES BEZERRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette, pelo recorrido-reclamante. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi concedida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-4059/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS BARREIRO LTDA., reclamada, recorrido JOÃO BATISTA DA SILVA PEIXOTO, reclamante. Objeto: comissões. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento da preliminar em tela, dando provimento, quanto ao mérito, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-645/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente TV ALVORADA - RÁDIO RIO LTDA., reclamada, recorrido WALDIR FINOTTI, reclamante. Objeto: salário retido, reajuste salarial, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da condenação a NCr$ 537,50 (quinhentos e trinta e sete cruzeiros novos e cinquenta centavos). - TRT-449/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz Direito da Comarca de ITAMOGI, neste Estado, pelo recorrente BENEDITO SIMEÃO (reclamante), sendo recorrido o reclamado DOMINGOS JOÃO GUERRA. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar que o tempo de serviço do reclamante-recorrente seja apurado em execução, assegurando-se-lhe, em função disto, seu direito a férias, mantida a v. sentença em suas demais conclusões. - TRT-575/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo recorrente AÇOUGUE ESPANHOL, reclamado, sendo recorrida MARIA JOSÉ MARQUES, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para excluir da condenação o aviso prévio, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-893/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, diz-se, da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o BANCO HIPOTECÁRIO E AGRÍCOLA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, recorrido JONAS DALI, reclamante. Objeto: 13º salário, diárias de Brasília, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos. - TRT-351/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MENSAGEM SOCIEDADE CULTURAL LTDA (O DIÁRIO), reclamada, recorrido FORTUNATO PINTO JÚNIOR, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, devolvendo-se os autos à MM. Junta de origem, para os fins legais. - TRT-637/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DA MATA, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada GEORGES BROEMMÉ S/A., recorrido JOAQUIM TEODORO NETO, reclamante. Objeto: anotação na Cart. Profissional. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas que remete os autos à Douta Procuradoria Regional, para fins de parecer sobre o mérito.
RETIFICAÇÃO: retifica-se, de ordem do MM. Juiz Presidente, o período da licença para tratamento de saúde concedida ao MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, em sessão de 3 de julho corrente, de 25 para 15 dias, a partir daquela data.
FÉRIAS: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, Dr. Orlando Rodrigues Sette, 30 dias de férias regimentais, sendo 20 dias referentes ao exercício de 1966 e 10 dias referentes ao corrente exercício, a partir de 10 de julho corrente.
AGRADECIMENTOS: ao final da sessão, comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal os agradecimentos enviados pelos MM. Juízes Herácito Pena Júnior e José Viana de Souza, pelas felicitações apresentadas pelo Tribunal ao ensejo da efetivação de Suas Excelências como Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho, da 3ª Região.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 10 (dez) de Julho corrente, a qual foi afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 05 de julho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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