Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 68, de 3 de julho de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 03 de julho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia três de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: - TRT-31/67, TRT-528/67, TRT-272/67, TRT-704/67, TRT-658/67, TRT-539/67, TRT-692/67, TRT-554/67, TRT-641/67, TRT-804/67, TRT-725/67, TRT-466/67, TRT-409/67. Proclamados, logo após os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-665/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NORIVAL ARCIPRESTE PEREIRA, reclamante, recorrido BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S.A., reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo recorrente e Dr. Mário Augusto Barreto pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer ao reclamante direito a apenas 1/6 da gratificação semestral, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento total do recurso. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas não tendo votado também o MM. Juiz Fábio de A. Motta que não assistiu ao relatório. - TRT-6973/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes 1º recorrente FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, 2º recorrente EXPEDITA LUCAS SALDANHA, reclamante, recorridas, as mesmas. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pela 2ª recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-6356/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente EURIVAL RIBEIRO, reclamante, recorrido VIDROPLEX LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, férias e comissões. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-490/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes JOSÉ DIVINO GONÇALVES E OUTRO, reclamantes, recorrido CELSO GERTRUDES, reclamado. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto da Silva Leão, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-6922/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente MADEIREIRA RIO DOCE LTDA., reclamada, recorrido EURICO MARQUES, reclamante. Objeto; aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação apenas a parcela de honorários advocatícios, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-823/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITUIUTABA, neste Estado, entre partes, recorrente DELMINDO JOSÉ DA SILVA, reclamante, recorrida CASA DO RÁDIO, reclamada. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para reconhecer a ocorrência da relação de emprego, determinando a volta dos autos ao MM. Juízo de origem, para que julgue o mérito da causa, como de direito. - TRT-710/67, suspeição, excipiente WILSON GODINHO DE OLIVEIRA, excepto MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, julgou improcedente a arguição de suspeição. - TRT-844/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente EDIMON FRANCISCO MIRANDA, reclamante, recorrido OFICINA MECÂNICA GOIÁS VOLKS, reclamado. Objeto: repouso semanal remunerado. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à instância de origem para que seja julgado o mérito da causa, como de direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-561/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de LUZ, neste Estado, entre partes, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, reclamada, recorrido GERALDO AMARAL, reclamante. Objeto: diferença salarial, aviso prévio, etc. Retificação do Procurador: oralmente o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, retificou, em plenário, o parecer emitido no processo, opinando, nesta oportunidade, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso por ser caso de embargos, com a devolução dos autos ao MM. Juiz "a quo" para apreciação e julgamento dos embargos. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por ser caso de embargos, determinando a volta dos autos à instância de origem para que o MM. Juiz "a quo" julgue os embargos como entender de direito, acolhido o parecer oral do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-369/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ESCRITÓRIO SATURNINO DE BRITO, reclamado, recorrido JOSÉ DA COSTA NÓBREGA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-696/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente USINAS METALÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS, reclamada, recorrido GERALDO NUNES FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência "ratione loci" da MM. Junta "a quo". No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para que se apure em execução o salário contratual do recorrido, mantida, a sentença, em seus demais termos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento total do recurso. - TRT-371/67, de recurso ordinário interposto da decisão da 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ECISA - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, reclamada, recorrido CARLOS ANTÔNIO DOMINGOS DOS SANTOS, reclamante. Objeto: rescisão contratual. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para determinar que as férias e o 13º salário sejam reduzidos, respectivamente, a 7 dias e 6/12 avos calculados com base no salário indicado na peça inicial. - TRT-572/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, reclamada, recorrido ALVINO BARBOSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-374/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente M. AMARO ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., reclamada, 2º recorrente JOÃO ZANATELLI, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, não conheceu do recurso do reclamante - 2º recorrente e, unanimemente, negou provimento ao recurso da empresa - 1ª recorrente. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que dava provimento ao recurso do reclamante. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-709/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO NOVO, neste Estado, entre partes, 1ª recorrente MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (5) - FAZENDA BELA CRUZ OU FAZENDA DONA CARLOTA, reclamada, 2º recorrente CUSTÓDIO ALBINO DUARTE E OUTROS, reclamantes, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso dos reclamantes arguida pelo Procurador Regional, determinando a volta dos autos à referida Procuradoria Regional para dar parecer sobre o mérito da causa. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: O Tribunal, unanimemente, concedeu ao MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, vinte e cinco (25) dias de licença para tratamento de saúde, a partir da presente data, determinando o MM. Juiz Presidente seja convocado o MM. Juiz José Carlos Ferrari de Lima para a devida substituição. AGRADECIMENTOS: O MM. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Tribunal agradecimento da Família do Dr. Álvaro Pinto Monteiro pelas homenagens prestadas por esta Casa na ocasião de seu falecimento. Comunicou também os agradecimentos do MM. Juiz Paulo A. G. Falci Castelões pelas felicitações que lhe foram apresentadas pelo Tribunal por ocasião de sua efetivação como Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia sete (7) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 03 de julho de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |