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Título: | Ata n. 67, de 30 de junho de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 30 de junho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia trinta de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do oitavo processo pela ordem nesta ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-6493/66, TRT-4379/66, TRT-738/67, TRT-6075/66, TRT-573/67. Proclamados, logo após os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, pela ordem: - TRT-852/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MATEUS LEME, neste Estado, entre partes, 1º recorrente DUARTE LUCAS MACHADO, reclamante, 2º recorrente NÉLIO FONSECA CAMBRAIA, reclamado, recorrido, os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso do reclamado e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para reconhecer-lhe direito às férias e ao 13º salário postulado, como se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-707/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MOTEL CLUBE DE MINAS GERAIS, reclamado, recorrido EURIDES PINHEIRO DE AZEVEDO, reclamante. Objeto: dispensa indireta, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-432/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINASAÇO S/A - INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, reclamada, recorrido TEREZINHO VASCONCELOS BRITO e outros, reclamantes. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-270/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES S/A., reclamada, recorrido JOSÉ AGUIAR, reclamante. Objeto: indenização. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de indenização, e 13º salário, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida. - TRT-802/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONFECÇÕES TONI LTDA., reclamada, recorrida HELENA MENDES ROSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, cassou a revelia determinando a volta dos autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-340/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente C.S.C. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, reclamada, recorrido ARI AUGUSTO DE CARVALHO E OUTRO, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-435/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido JOÃO BATISTA DA SILVA, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de intempestividade e de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-532/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RAIMUNDO BENEDITO DE SOUZA, reclamante, recorrida VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, conheceu do recurso e negou-lhe provimento. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-463/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIBRASIL - CIA. BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, reclamada, recorrido AGNALDO DE MELLO SCHLOBACH, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar levantada pela douta Procuradoria Regional, através do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, de intempestividade. - TRT-749/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REMINGTON RAND DO BRASIL S/A, reclamada, recorrido LUIZ CARLOS LEITE, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-6138/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de BICAS, neste Estado, entre partes, ANTÔNIO GOMES FILHO E OUTROS reclamantes recorrentes, recorrida REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, reclamada. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho no que concerne à apreciação do mérito da causa, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-523/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REFRIGERAÇÃO MONTANHEZA, reclamada, recorrido ANTÔNIO LUIZ GOULART, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para cassar a revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para reabertura da instrução. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-521/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS, reclamada, recorridos JOSÉ PAIXÃO DE CARVALHO E OUTRO, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Adiados para a próxima sessão ordinária os processo: - TRT-665/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NORIVAL ARCIPRESTE PEREIRA, reclamante, recorrido o reclamado BANCO MINEIRO DA PRODUÇÃO S/A., por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, TRT-374/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente M. AMARO ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., reclamada, 2º recorrente JOÃO ZANATELLI, reclamante e TRT-709/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO NOVO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (5) - FAZENDA BELA, reclamada, 2º recorrente CUSTÓDIO ALBINO DUARTE E OUTRO, reclamantes por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para vista a advogado, o processo TRT-6143/64, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DA MATA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente ANTENOR INÁCIO DE OLIVEIRA, 2º recorrente ANÉSIO SALES, recorridos os mesmos. FÉRIAS: O Tribunal concedeu ao MM. Juiz José Carlos Guimarães 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir do próximo dia 4-7-67 e ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, 15 (quinze) dias a partir do próximo dia 17-7-67, determinando o MM. Juiz Presidente a convocação dos respectivos suplentes. VOTO DE PESAR: Tomando conhecimento do falecimento da Exma. Sra. Dr. Maria Eugênia de Azevedo, esposa do Dr. Alberto Alves de Azevedo, o Tribunal faz inserir em ata da sessão de hoje um voto de profundo pesar, determinando o MM. Juiz Presidente seja comunicado à Família da extinta, cunhada do MM. Juiz Curado Fleury, esta homenagem a qual adere a douta Procuradoria Regional representada pelo Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. COMUNICAÇÃO: O MM. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Tribunal o seguinte telegrama: "Comunico vossência que a nove do corrente assumi cargo de Procurador Geral Justiça Trabalho vg em cujo exercício espero contar com a prestigiosa colaboração de vossência vg bem como dos demais membros desse Egrégio Tribunal pt Atenciosamente as.) Clóvis Maranhão", determinando seja respondida a comunicação com os cumprimentos e felicitações do Tribunal. Comunicou, também, haver recebido hoje convite para homenagens ao Dr. Geraldo Correia de Almeida, em Pará de Minas. Justificando sua ausência às homenagens, envia ao ilustre homenageado os cumprimentos do Tribunal. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 5 (cinco) de julho, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 30 de junho de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |