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Título: | Ata n. 66, de 28 de junho de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 28 de junho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e oito de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-584/67, TRT-72/67 e TRT-4951/66. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-716/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., reclamada, recorrido ABEL CUNHA, reclamante. Objeto: diferença salarial, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral, pelo recorrente, a seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. - TRT-450/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente OLIVEIRA COSTA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamada, recorrido BENEDITO FERREIRA ROCHA, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. José Cabral, pelo recorrente e Dr. Otto Coimbra de Resende pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-801/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CARMINDO VIDOTTI, reclamante, recorridos JOAQUIM CAMPOLINO DINIZ e EXPEDITO DE PAULA, reclamados. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos contra o Relator, deu provimento ao recurso para reconhecer ao reclamante direito às verbas pedidas na inicial, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que negava provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido do MM. Juiz Abner Faria. - TRT-640/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente HOMERO DA MOTA LEMOS E OUTROS (3), reclamantes, 2º recorrente INGLESA LEVY S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença salarial, alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pela 2ª recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da reclamada, para determinar que, no cômputo das diferenças salariais, seja tomado por base a média dos salários dos últimos doze meses, auferidos pelos trabalhos prestados na loja nº 5, desta Capital, até a data da mudança para outra loja, mantida a v. sentença em seus demais termos, negado provimento ao recurso dos reclamantes. - TRT-421/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ARMANDO VAZ DE MELO, reclamado, recorrido JOSÉ CHAVES GODOY, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de "ratione loci", de nulidade e cerceamento de defesa, de arquivamento do processo e de prescrição. No mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-620/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PASSA TEMPO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DE RIO DO PEIXE LTDA., reclamada, recorrido, digo, 2º recorrente ORMI ALVES ROCHA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-846/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, recorrido IPÊ COUNTRY CLUB, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-759/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente, PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA, reclamada, recorrido NELSON HIPÓLITO, reclamante. Objeto: diferença de salário, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de carência de ação, negando-se provimento ao recurso. - TRT-100/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, 2º recorrente LUIZ PEREIRA CAMPOS, reclamantes, recorridos, os mesmos. Objeto: adicional por tempo de serviço. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de ilegitimidade de partes, arguida pela 1ª recorrente. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta e negou provimento ao recurso do reclamante, por unanimidade. Vencido, em parte o MM. Juiz Vieira de Mello que negava provimento a ambos os recursos. - TRT-737/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ LIBERATO DOS SANTOS, reclamante, recorrida CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-232/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS, reclamada, recorridos MARCEL DEBROT E OUTROS, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Já relatado e debatido na sessão ordinária do dia 26-6-67, pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, quando teve iniciada a votação e adiada por ter o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, nesta, em votação final o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. - Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Não votaram os MM. Juízes Abner Faria e Vieira de Mello por ausentes quando do relatório. Adiados para a próxima sessão ordinária por ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Relatores Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães os seguintes processos: - TRT-6138/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BICAS, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO GOMES FILHO E OUTROS, reclamantes, recorrida REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, reclamada. - TRT-523/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital entre partes, recorrente REFRIGERAÇÃO MONTANHESA, reclamada, recorrido ANTÔNIO LUIZ GOULART, reclamante. - TRT-709/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO NOVO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (5) - FAZENDA BELA, reclamada, 2º recorrente CUSTÓDIO ALBINO DUARTE E OUTROS, reclamantes, recorridos, os mesmos. - TRT-374/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente M. AMARO ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., reclamado, 2º recorrente JOÃO ZANATELLI, reclamante, recorridos, os mesmos. - TRT-521/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS, reclamada, recorrido JOSÉ PAIXÃO DE CARVALHO E OUTRO, reclamantes. COMUNICAÇÕES: Ao término da sessão o MM. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Tribunal ofício do 1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Paraná encaminhando cópia de requerimento encarecendo a necessidade da criação da 9ª Região da Justiça do Trabalho. O Tribunal foi solidário à pretensão e prestará toda colaboração a seu alcance. Processo TRT-3259/67 - O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho solicita sugestões para o projeto da Lei Orgânica da Justiça do Trabalho. O Tribunal pede o esboço da Lei para estudo a fim de que possa pronunciar sobre o assunto. Em seguida o MM. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Tribunal o telegrama do General Dióscoro do Valle, abaixo transcrito: "Apraz-me agradecer V. Excia. Generosos termos sua honrosa mensagem vg expressando ainda meu reconhecimento todas atenções recebidas durante meu comando guarnição Belo Horizonte quanto TRT vg sob presidência esclarecida e digna V. Excia. Vg deu as mais inequívocas e exemplares demonstrações de espírito público vg honradez e justiça pt Abraços cordial pt Gen Valle". Foi comunicado ainda ao Tribunal o agradecimento do MM. Juiz Maurício de Campos Bastos pela homenagem que lhe foi prestada ao ensejo da sua efetivação como Juiz do Trabalho. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 3 (três) de julho, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local de costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 28 de junho de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |