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Título: | Ata n. 65, de 26 de junho de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de junho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e seis de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-226/67, TRT-263/67, TRT-324/67, TRT-261/67, TRT-487/67, TRT-406/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-618/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BERNARDI, CAPISTRANO & CIA. LTDA., reclamada, recorrida VÂNIA ELIZABETE TEIXEIRA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: salários retidos, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. TRT-255/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado CELSO JOSÉ WERNECK, recorrido o reclamante JOÃO BATISTA ROBERTO. Objeto: férias, 13º salário, etc. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Maurício Martins de Almeida pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette que mandava excluir da condenação apenas as horas deferidas pelos serviços prestados como vigia, acompanhando, quanto ao mais o voto do MM. Juiz Revisor. Vencido, também, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso para reformar a v. sentença. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada do voto vencido do MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-492/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR MINEIRO LTDA., reclamada, recorrido JURANDIR MOREIRA DE FREITAS, reclamante. Objeto: comissões, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. João Claudino da Matta pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o pagamento de salários a partir de 16-11-65 e reduzir o pagamento de férias a um período em dobro, mantida em seus demais termos a sentença impugnada. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-4038/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CIA. QUÍMICA THODIA BRASILEIRA S/A., reclamada, 2º recorrente AFRÂNIO PEREZ, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Célio Goyatá pelo 1º recorrente e Dr. Hezick Muzzi Filho pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento, também, ao recurso do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Fernando Dourado de Gusmão, Procurador do Trabalho. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso do reclamante. - TRT-232/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrido MARCEL DEBROT E OUTROS, reclamantes. Com causa justificada retirou-se da sessão o MM. Juiz Abner Faria, não mais retornando. Relatado, o processo, pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Célio Goyatá, pela recorrente. A seguir, em votação o processo, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Cândido Gomes de Freitas votaram pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz José Carlos Guimarães negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. Por se encontrar ausente não votou o MM. Juiz Vieira de Mello, neste processo. - TRT-233/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE, reclamada, recorrido JOSÉ TAPIA GUZMAN, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-554/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IVA RODRIGUES, reclamante, recorrida CLÍNICA SANTA LUZIA LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-407/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, neste Estado, entre partes, 1º recorrente ANTÔNIO CÂNDIDO, reclamante, 2º recorrente JOSÉ PASCOAL JUNQUEIRA, reclamado, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso do reclamante para efeito de excluir da condenação as deduções relativas a prestações "in natura" além de determinar o cômputo da diferença salarial, em referência ao salário confessado pelo empregado, e negou provimento ao recurso do reclamado, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-722/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - SAB, reclamada, recorrido ABÍLIO PEREIRA DE BRITO, reclamante. Objeto: repouso semanal remunerado. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por falta do depósito da importância arbitrada na sentença recorrida, acolhendo, assim, a preliminar arguida pelo procurador Dr. Hélio Araújo de Assumpção. - TRT-6069/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A., reclamada, recorrido RAIMUNDO JACINTO DE SOUZA, reclamante. Objeto: transferência. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, por ter perdido objeto a presente reclamação, em vista da decisão sobre o processo 4379/66 que versa matéria diversa, mas entre as mesmas partes, e que modifica e torna inócuo o recurso em tela. - TRT-337/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, 1º recorrente CIA. MINEIRA DE SIDERURGIA, reclamada, 2º recorrente PEDRO ADRIANO PEREIRA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao da reclamada para mandar deduzir da condenação as importâncias constantes dos recibos de fls. 12, 14, 16 e 18, reduzindo-se a 15% os honorários advocatícios; ao do reclamante para mandar pagar-lhe salários vencidos desde 12-5-65 até 12-12-66, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida. - TRT-6075/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS, reclamado, recorrido WILSON QUARESMA ALVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-202/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente S/A TECIDOS VOTEX - CASAS JARAGUÁ, reclamado, 2º recorrente ALFREDO MACHADO ROQUE, reclamante. Objeto: repouso semanal remunerado. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para reconhecer-lhe direito à retificação do cálculo da parcela do repouso remunerado, na base de 1/25 avos, com o consequente reflexo em todas as parcelas da sentença, apurando-se o "quantum" em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso da empresa e negava provimento ao recurso do reclamante. - TRT-4457/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente WALDEMIRO DE OLIVEIRA, reclamado, 2º recorrente ADAUTO MOREIRA TOSTA, reclamado, recorrido o reclamante JOÃO QUINTINO ROCHA. Objeto: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e repouso remunerado. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão ordinária do dia 23-6-67, quando foi também debatido e teve sua votação adiada por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, nesta sessão, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento parcial dos recursos dos reclamados para absolvê-los das parcelas que incidem sobre a dispensa, que não ficou evidenciada nos autos. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada do voto vencido do MM. Juiz Fábio de A. Motta. EXTRAPAUTA: - TRT-3111/67 - Embargos Declaratórios apostos pelo embargante ESPÓLIO DE JOSÉ ALEIXO DE FREITAS no processo TRT-4156/66 em que à parte contrária JOAQUIM DOMINGOS E OUTROS. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu dos embargos e os rejeitou por inexistir no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Foram adiados para a próxima sessão ordinária os processos : - TRT-100/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes 1º recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, 2º recorrente LUIZ PEREIRA CAMPOS, reclamante, recorridos os mesmos e TRT-801/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CARMINDO VIDOTTI, reclamante, recorrido JOAQUIM CAMPOLINO DINIZ E EXPEDITO DE PAULA, reclamados, por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria e TRT-640/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente HOMERO DA MOTA LEMOS E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente INGLEZA LEVY S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorridos, os mesmos, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 30 (trinta) de junho, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local de costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 26 de junho de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |