Ata n. 64, de 23 de junho de 1967

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Título: Ata n. 64, de 23 de junho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 23 de junho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e três de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do segundo processo pela ordem nesta ata o MM. Juiz Vieira de Mello e após o julgamento do terceiro processo o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-754/67, TRT-465/67, TRT-608/67, TRT-805/67, TRT-555/67, TRT-451/67, TRT-732/67, TRT-698/67, TRT-388/67, TRT-483/67, TRT-585/67, TRT-542/67, TRT-6776/66, TRT-269/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, pela ordem: - TRT-738/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente ROBERTO HENRIQUE PINHEIRO, reclamante, recorrida a reclamada CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-466/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GERALDO RODRIGUES DA SILVA E OUTRA, reclamantes, recorrido CHALET DA LAGOA LTDA., reclamado. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-573/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PORTEIRINHA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado TERÊNCIO RODRIGUES DOS SANTOS, recorrida a reclamante GENY MENDES SOUZA. Objeto: diferença salarial, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para reduzir as férias a dois (2) períodos em dobro e um simples, na base de quinze (15) dias por período e calculadas sobre o salário da época da rescisão, acolhido, em parte, o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-289/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SEBASTIÃO COELHO SOARES, reclamante, recorrida PANIFICADORA SANTO AMARO, reclamada. Objeto: 13º salário, repousos, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, sob fundamento de que a reclamada deveria ter sido condenada à revelia. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que acolhia a preliminar em tela. No mérito, à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer ao reclamante direito a horas extraordinárias, domingos e feriados efetivamente trabalhados, conforme se apurar em execução. - TRT-458/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE DE CLÁUDIO, reclamado, recorrido o reclamante OTÁVIO TEREZA. Objeto: aviso prévio, diferença salarial, etc. Já relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão ordinária do dia 21-6-67, quando foi também debatido e teve sua votação adiada por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, nesta, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento parcial do recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Não votou o MM. Juiz Abner Faria, ausente na sessão p. passada quando foi relatado o processo. - TRT-4457/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente WALDEMIRO DE OLIVEIRA, reclamado, 2º recorrente ADAUTO MOREIRA TOSTA, reclamado, recorrido o reclamante JOÃO QUINTINO ROCHA. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Túlio Marques Lopes pelo 2º recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-6493/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CAXAMBU, neste Estado, entre partes, recorrente PADARIA E CONFEITARIA SANTA CLARA LTDA., reclamada, recorrido DIRCEU LEITE, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, o Tribunal, após os debates, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para que esta se pronuncie sobre o mérito da causa. - TRT-816/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a FÁBRICA DE BISCOITOS TRIUNFANTE, reclamada, recorrido GERALDO MAGELA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestivo, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-4379/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente RAIMUNDO JACINTO DE SOUZA, reclamante, 2º recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A, reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido. - TRT-5923/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. BRASILEIRA DE PRODUTOS CERÂMICOS, reclamada, recorrido o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso, em parte. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, pelo MM. Juiz Presidente, a juntada de voto vencido. - TRT-566/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente INGLEZA LEVY S/A, reclamada, 2º recorrente OTAGIBE ALVES DA COSTA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade negou provimento ao recurso da empresa-1º recorrente e não conheceu do recurso do reclamante-2º recorrente, por intempestivo. - TRT-584/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A., reclamada, recorrido JOSÉ DE AGUIAR, reclamante. Objeto: salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-539/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AERO SIMCA LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA NEVES, reclamante. Objeto: 13º salário, rescisão indireta, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, não tomou conhecimento do recurso por falta do depósito do valor da condenação. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que conhecia do recurso. Por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria foram adiados para a próxima sessão ordinária os processos TRT-492/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR MINEIRO LTDA., reclamada, recorrido JURANDIR MOREIRA DE FREITAS, reclamante e TRT-100/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, 2º recorrente LUIZ PEREIRA CAMPOS, reclamante, recorridos, os mesmos e para a sessão ordinária do dia 28-6-67, o processo TRT-737/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ LIBERATO DOS SANTOS, reclamante, recorrida CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada. Por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães foi adiado para a sessão ordinária do dia 28-6-67 o processo TRT-709/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz da Comarca de RIO NOVO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (5) - FAZENDA BELA, reclamada, 2º recorrente CUSTÓDIO ALBINO DUARTE E OUTROS, reclamantes, recorridos, os mesmos. FÉRIAS: O Tribunal, unanimemente, concedeu ao Dr. Juarez Altafim, MM. Juiz Presidente da JCJ de Uberlândia, neste Estado, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir do próximo dia 3-7-1967. AGRADECIMENTO: Ao término da sessão o MM. Juiz Abner Faria agradeceu ao Tribunal e à douta Procuradoria Regional as manifestações de pesar pelo falecimento de sua irmã D. Esmaelina Faria de Moraes.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 28 (vinte e oito) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 23 de junho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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