Ata n. 63, de 21 de junho de 1967

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Título: Ata n. 63, de 21 de junho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 21 de junho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e um de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta que chegou à sessão após o relatório do primeiro processo pela ordem nesta ata. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-604/67, TRT-5443/66, TRT-5342/66, TRT-32/67, TRT-6600/66, TRT-206/67, TRT-293/67, TRT-290/67, TRT-355/67, TRT-733/67, TRT-335/67, TRT-2807/67, TRT-356/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-482/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada, 2º recorrente ELLIN CECÍLIO, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: inquérito judicial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Gustavo Capanema de Almeida, pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da primeira requerente para admitir concorrência de culpa para a rescisão contratual decretada, reduzindo-se a indenização devida a metade, computada esta na base da remuneração percebida por ocasião do pronunciamento judicial que decretou a decisão, que se considera efetivada naquela data, excluída a parcela salarial daí por diante. Vencido, nesta parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. Outrossim, à unanimidade, o Tribunal, negou provimento ao recurso do reclamante. Não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta que não assistiu ao relatório. - TRT-458/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE DE CLÁUDIO, reclamado, recorrido OTÁVIO TEREZA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Álvaro Marcílio pelo recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-2955/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MÁQUINAS MINERAÇÃO METALÚRGICA LTDA., reclamada, recorridos ANTÔNIO LUIZ BARBOSA E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de "ex ratione loci" e de cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta que dava provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta e Cândido Gomes de Freitas que votou pela culpa recíproca. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-728/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SUPERMERCADO SERVE BEM LTDA., reclamado, recorrido ARDY DEMARIA CARLOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu do recurso, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para se pronunciar sobre o mérito da causa. - TRT-487/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente EMPRESA INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA., reclamada, recorrido o reclamante ANTÔNIO MAGALHÃES NASCIMENTO. Objeto: férias, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-841/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, Estado de Goiás, entre partes, recorrente CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS, reclamado, recorridos JOÃO MARTINS DE FREITAS E OUTRO, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por falta do depósito da importância a que foi condenada a recorrente, acolhida, assim, a preliminar arguida pelo Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-3930/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente-1º HORACY ROSA DA SILVA E OUTRO, reclamantes, 2º recorrente CIA. RIOGRANDENSE DE NEGÓCIOS S/A., reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao recurso dos reclamantes. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela culpa recíproca. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-372/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BAR E RESTAURANTE MÉXICO, reclamado, recorrido LEDIR GOMES DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade por julgamento "extra petita" e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela correspondente ao adicional noturno. - RETIFICAÇÃO: fica retificado o julgamento do processo TRT-6660/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamante NICHOLAS WEYSFIELD, 2º recorrente a reclamada USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS - USIMINAS, recorridos, os mesmos, julgado na sessão ordinária do dia 19-6-1967, cujo voto é o seguinte: o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da reclamada-2ª recorrente para admitir a compensação, no que for apurado a favor do reclamante, da quantia de NCR$ 475,60. Pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e José Carlos Guimarães, o Tribunal, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente para lhe deferir as verbas reivindicadas, em fase de rescisão injusta do seu contrato de trabalho, cujos cálculos se farão sobre o salário de NCR$ 1.027,18, resultante da soma da parte fixa de salário mais diárias, 36% do aumento salarial concedido pela empresa a seus empregados em 1º de junho de 1966, além dos duodécimos do 13º salário, reconhecendo-lhe, também, o direito às diferenças salariais no período outubro de 65 a 25 de junho de 66, sendo que, nas férias relativas a 63/64 e 64/65, computar-se-ão as diárias, inclusive diferença do 13º salário de 1965. Vencido o MM. Juiz Vieira de Mello que dava provimento parcial ao recurso do reclamante apenas para acrescer a condenação da diferença salarial relativa ao aumento coletivo no período do aviso prévio, incluindo-se essa parcela no cômputo da indenização, mantida, quanto ao mais, a v. sentença. Vencidos, também, os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente e davam provimento parcial ao recurso da empresa-2ª recorrente, reconhecendo-se para efeito do cálculo da indenização devida a exclusão das parcelas correspondentes às diárias, excluindo da condenação as férias já gozadas correspondentes ao período de 63/64 e a compensação de todas as parcelas anotadas a fls. 10 e não contestadas, na forma da intenção do julgador, que se equivocou ao tomar como valor total o valor da última parcela anotada (letra "e"). Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido do MM. Juiz Fábio de A. Motta. - Retirados de pauta para cumprimento de diligência determinada pelo MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas os processos: TRT-766/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAMBACURI, neste Estado, entre partes, recorrente DEMOSTHENES CÉSAR STAUDINGER, reclamante, recorrida FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, reclamada e TRT-5723/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PATOS DE MINAS, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ AUGUSTO DE LIMA, reclamante, recorrida S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE-VARIG, reclamada. Adiados para a próxima sessão ordinária por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Abner Faria os processos: TRT-492/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital entre partes, recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR MINEIRO LTDA., reclamada, recorrido JURANDIR MOREIRA DE FREITAS, reclamante. - TRT-584/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A, reclamada, recorrido JOSÉ DE AGUIAR, reclamante e TRT-566/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente INGLEZA LEVY S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, 2º recorrente OTAGIBE ALVES DA COSTA, reclamante, recorridos, os mesmos. Por determinação do MM. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette, atendendo solicitação dos advogados das partes, foi adiado para a sessão ordinária do próximo dia 26-6-67, o processo TRT-4038/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CIA. QUÍMICA RHODIA BRASILEIRA S/A, reclamada, 2º recorrente AFRÂNIO PEREZ, reclamante, recorridos, os mesmos.
VOTO DE PESAR: pelo MM. Juiz Presidente foi proposto um voto de profundo pesar pelo falecimento da Senhora D. Esmaelina Faria de Moraes, ocorrido ontem, nesta Capital. A senhora Esmaelina Faria de Moraes era irmã do MM. Juiz Abner Faria, a quem o Tribunal, acompanhado pela Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, apresenta suas condolências.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 26 (vinte e seis) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 21 de junho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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