Ata n. 62, de 19 de junho de 1967

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Título: Ata n. 62, de 19 de junho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de junho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-656/67, TRT-643/67, TRT-545/67, TRT-5617/66, TRT-1177/67, TRT-291/67, TRT-259/67, TRT-400/67, TRT-8/67, TRT-494/67, TRT-712/67, TRT-711/67, TRT-2776/66. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado de sessão anterior, com preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-811/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO DO BRASIL S/A, reclamado, recorrido NORALDINO SILVEIRA, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, quando usaram da palavra os advogados Dr. Carmelino Pinto Coelho pelo recorrente e Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrido, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Não tomou parte no presente julgamento o MM. Juiz Abner Faria que não assistiu totalmente ao relatório. - TRT-7170/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ELISEU LOUBACK GUIMARÃES, reclamante, recorrido S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG, reclamada. Objeto: anulação de transferência. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Célio Goyatá, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para cancelar a transferência. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido do MM. Juiz Fábio de A. Motta. Foi autorizada pelo MM. Juiz Relator a anexação dos documentos: recibo de aluguel, a que se refere em seu voto, e ofício demonstrativo de funcionários que exercem atividades fora da empresa. TRT-805/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GENERAL ELETRIC S/A, reclamada, recorrido o reclamante JOAQUIM QUIRINO. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Eurico Trindade pela recorrente e Dr. José Hamilton Gomes pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em indenização a ser paga de maneira singela, devendo o "quantum" respectivo ser apurado em execução. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta que era pelo provimento total do recurso e José Carlos Guimarães que mandava pagar em dobro a indenização. TRT-451/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO FINO, neste Estado, entre partes, recorrente AMADEU MANOEL DO COUTO, reclamado, recorridos JOSÉ LOPES DOS SANTOS E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Eduardo Casasanta pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-502/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REI, neste Estado, entre partes, recorrente BANCO DE MINAS GERAIS S/A, reclamado, recorrido PAULO FIRMINO NOGUEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa por serôdia e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-526/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REPRESENTAÇÕES CALDEIRA LTDA., reclamada, recorrido GERSON DAS GRAÇAS FERNANDES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu do recurso, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para pronunciamento do mérito da causa. - TRT-542/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente A NOVA CELESTE (ROCHA & CIA. LTDA.) reclamada, recorrido OFÉZIA MARTINS DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-732/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ RAIMUNDO CAFIERO, reclamante, recorrido LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para o fim de reconhecer ao reclamante direito aos salários retidos em dobro, mantido, quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do r. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-406/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente ALENCAR DUQUE BAUMGRATZ, reclamante, recorrido VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA., reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-382/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente AUTO MECÂNICA INDUSTRIAL, reclamada, recorrido JOÃO PARAÍSO LOPES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-6660/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente NICHOLAS WEYSFIELD, reclamante, 2º recorrente USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS - USIMINAS, reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, etc. Já relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette na sessão ordinária do dia 12-06-67, quando foi também debatido e teve sua votação adiada por ter o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos, nesta, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento a ambos os recursos: ao da reclamada-2ª recorrente, em parte, para admitir a compensação, no que for apurado a favor do reclamante, da quantia de NCR$ 475,60; ao do reclamante-1º recorrente para o fim de lhe deferir todas as verbas reivindicadas, em face de rescisão injusta do seu contrato de trabalho, cujos cálculos se farão sobre o salário de NCR$ 1.027,18, resultante da soma da parte fixa de salário mais diárias, 36% do aumento salarial concedido pela empresa a seus empregados em 1º de junho de 1966, além dos duodécimos do 13º salário, reconhecendo-lhe, também, o direito às diferenças salariais no período outubro de 65 a 25 de junho de 66, sendo que nas férias relativas a 63/64 computar-se-ão as diárias, inclusive diferença do 13º salário de 1965. Vencido o MM. Juiz Vieira de Mello que dava provimento parcial ao recurso do reclamante para que o cálculo da indenização seja feito com base no salário fixo, com incidência do 13º salário, da parcela de diárias e do aumento de 36%, concedida pela empresa a todos os seus empregados a partir de 1º de junho de 1966 e acompanhou o voto do Relator com respeito ao recurso da reclamada. Vencidos, também, os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente e davam provimento parcial ao recurso da empresa-2ª recorrente, reconhecendo-se para efeito do cálculo da indenização devida a exclusão das parcelas correspondentes às diárias, excluindo da condenação as férias já gozadas correspondentes ao período de 63/64 e a compensação de todas as parcelas anotadas a fls. 10 e não contestadas, na forma da intenção do julgador, que se equivocou ao tomar como valor total o valor da última parcela anotada (letra "e"). Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido ao MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-483/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente POSTO PLANALTO LTDA., reclamada, recorrido SENIR AUGUSTO DE LARCERDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de deserção e de nulidade por julgamento "extra petita" e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-6776/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BICAS, neste Estado, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, reclamada, recorrido JOSÉ FIGUEIREDO, reclamante. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. - Por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria, foi adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-566/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes 1º recorrente INGLEZA LEVY S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, 2º recorrente OTAGIBE ALVES DA COSTA, reclamante, recorridos, os mesmos.
FÉRIAS - O Tribunal, unanimemente, concedeu ao MM. Juiz Messias Pereira Donato quinze (15) dias de férias regulamentares no período de dezessete (17) a trinta e um (31) de julho vindouro.
O MM. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Tribunal, com grande satisfação, a efetivação dos Juízes Suplentes, como Substitutos desta Justiça, tendo sido lavradas as apostilas, nos termos do Decreto-lei 229. Foram efetivados os Juízes Herácito Pena Júnior, Isis de Almeida, Maurício Campos Bastos, Paulo Castelões, José Vianna de Souza. Determinou fosse inserido em ata um voto de louvor aos MM. Juízes com a adesão da douta Procuradoria Regional, na palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, às homenagens prestadas.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 23 (vinte e três) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 19 de junho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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