Ata n. 60, de 14 de junho de 1967

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Título: Ata n. 60, de 14 de junho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de junho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia quatorze de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-212/67, TRT-606/67, TRT-4156/66, TRT-233/62, TRT-119/67, TRT-636/67, TRT-244/67, TRT-646/67, TRT-15/67, TRT-16/67, TRT-235/67, TRT-563/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-5815/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDE-VARIG, reclamada, recorrido o reclamante DEMOCRITO DE OLIVEIRA ALVES. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Aloísio Pires da Rocha, pelo recorrente e Dr. José Cavalcante pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Abner Faria, pedido vista dos autos ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-6234/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO PIRACICABA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA, reclamada, recorrido JOSÉ LUIZ DE FRANÇA, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Fausto da Mata Machado pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, determinando sejam os autos remetidos à douta Procuradoria Regional para que esta se pronuncie sobre o mérito da causa. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que acolhia a preliminar em tela. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-787/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente SELMA RABELO VIEIRA E ROSA DOS SANTOS, reclamantes, recorrido BERTHOLDO DA SILVA VILLAR, reclamado. Objeto: horas extras, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer às reclamantes, direito às diferenças salariais, aviso prévio de 30 (trinta) dias, horas extras, bem como as verbas constantes da condenação a fls., ou seja, salários de 5 (cinco) meses para a reclamante Rosa dos Santos e de 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias para Selma Rabelo Vieira e 13ºs salários proporcionais nos meses trabalhados, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. - TRT-733/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GALILÉIA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado RUY MOREIRA CÉZAR, recorrido o reclamante DARCY LANGAMER. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por serôdio. - TRT-5443/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAPURUNGA, Estado de Goiás, entre partes, 1º recorrente JOSÉ DA SILVA PARREIRA, reclamante, 2º recorrente JONAS LUIZ GUIMARÃES, reclamado, recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso do reclamante - 1º recorrente e à unanimidade não conheceu do recurso do reclamado-2º recorrente, por deserto. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso do reclamante. - TRT-400/67, de agravo de instrumento, procedente da 1ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS, reclamado, agravado JOSÉ ROGÉRIO DE BARROS, reclamante. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o Tribunal, unanimemente, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tendo em vista a não inclusão, dentre as peças trasladadas, do despacho do agravado ou da decisão recorrida, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-293/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CSC - CIA. DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, reclamada, recorrido ORODINO NOGUEIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de deserção, vencidos os MM. Juízes Abner Faria e José Carlos Guimarães que acolhiam a preliminar em tela e, à unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, determinando a reabertura da instrução, para que seja permitido aos litigantes fazer a prova de suas alegações, proferindo-se, em seguida, nova sentença. - TRT-545/67, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante MM. 2ª JCJ desta Capital, suscitado MM. 5ª JCJ desta Capital. Objeto: conflito de jurisdição. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, declarou a inexistência de conflito, determinando a volta dos autos à instância de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. A partir deste julgamento retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, assumindo a presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-335/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BETIM, neste Estado, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE DOCES MINAS LTDA., reclamado, recorridas as reclamantes LIDIVIDES CONCEIÇÃO MOREIRA E OUTRAS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, por seus jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-610/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado JOÃO ALVES DE JESUS, recorridos os reclamantes CELSO ANTÔNIO DA SILVA E OUTROS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade rejeitou a preliminar de deserção, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para que esta se pronuncie sobre o mérito da causa. - TRT-706/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado SAULO XAVIER VIEIRA, recorrido o reclamante GERALDO FERNANDES BARATA. Objeto: salários retidos, comissões, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, não conheceu do recurso por não ter o recorrente procedido ao depósito do valor arbitrado pelo MM. Juiz "a quo", acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que conhecia do recurso.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 19 (dezenove) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, para ciência das partes, no local do costume, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 14 de junho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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