Ata n. 59, de 12 de junho de 1967

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Título: Ata n. 59, de 12 de junho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de junho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia doze de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta, ausente, com causa justificada o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-294/67, TRT-73/67, TRT-6040/66, TRT-3614/65, TRT-644/67, TRT-717/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1177/67 - EXTRAPAUTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS apostos pelo embargante TOBIAS BIAGIONI DA SILVA, no Processo TRT-5406/66, em que é parte contrária PEDRO TEODORO ALVIM. DECISÃO: após relatório feito pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, na sessão ordinária do dia 9-6-67, ocasião em que foi também iniciada a votação do processo, tendo votado os MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e Fábio de A. Motta e adiada a votação final por ter o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos, nesta sessão, em votação final, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que conhecia dos embargos para dar-lhes provimento. Não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Abner Faria, ausente quando do relatório. - TRT-6660/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente NICHOLAS WEYSFIELD, reclamante, 2º recorrente USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS - USIMINAS, reclamado, recorridos, os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo 1º recorrente e Dr. José Márcio de Ávila, pelo 2º recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos foi a votação do mesmo adiada para a sessão ordinária do dia 19-6-1967. - TRT-495/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FÁBRICA DE TUBOS VIBROR LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ RENATO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Thiago José Loureiro Costa, pela recorrente e Dr. Afonso Estevão Torres, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para que esta opine sobre o mérito da causa. - TRT-355/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente CIMACO - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., reclamada, recorrido AUGUSTO PEREIRA COUTINHO, reclamante. Objeto: acordo de contas. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernani L.S. Castro pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para que se proceda nova instrução citando-se as Cooperativas mencionadas a fls., acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-8/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente S/A FÁBRICA DE PAPEL SANTA MARIA, reclamada, recorrido JAYME DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, quando usou da palavra o advogado Dr. José Cabral, pela recorrente, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso acolhendo a preliminar de nulidade da sentença, determinando a volta dos autos à instância de origem para reabertura da instrução, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-754/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, recorrido o reclamante JÉSUS MARTINS CAMPOS. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-656/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INGLESA LEVY S/A., reclamada, recorrido JOSÉ MAURÍCIO DE BRITO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para anular o processo a partir da ata de fls. 29, determinando a reabertura da instrução e novo julgamento, facultando-se aos litigantes a inquirição das testemunhas arroladas a fls. 16 e 20, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-324/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, reclamada, recorrido CELSO EDUARDO DA SILVA E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas relativas às reparações decorrentes da dispensa, confirmando-se, quanto ao mais, a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária por ausente com causa justificada o MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães os processos: - TRT-706/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, entre partes, recorrente SAULO XAVIER VIEIRA, recorrido GERALDO FERNANDES BARATA e TRT-610/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO ALVES DE JESUS, recorridos CELSO ANTÔNIO DA SILVA E OUTROS.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 16 (dezesseis) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de junho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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