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Título: | Ata n. 58, de 9 de junho de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de junho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia nove de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-448/67, TRT-5602/66, TRT-730/67, TRT-619/67, TRT-242/67, TRT-241/67, TRT-6859/66, TRT-2896/66, TRT-2091/65, TRT-284/67, TRT-527/67, TRT-678/67, TRT-415/67, TRT-277/67, TRT-464/67, TRT-419/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-2807/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente MARCEL BRASIL FREIRE CAPIBERIBE E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente o reclamado COLÉGIO BRASIL CENTRAL, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença salarial, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto Juntolli pelos 1ºs recorrentes. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso dos reclamantes para que sejam acrescidas à condenação, como se apurar em execução, as parcelas relativas aos salários de janeiro e 22 (vinte e dois) dias de fevereiro de 1965 para todos eles, bem como os quinquênios a que fazem jus os reclamantes Marcel Brasil Freire Capiberibe, Maria Cunha Campos e Cecília Ferreira dos Santos, nos termos do acordo de fls. 22, 23 e 104, cláusula III e, unanimemente, negou provimento ao recurso da reclamada. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento total do recurso dos reclamantes. - TRT-804/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente CONCEIÇÃO SEABRA MELO ROCHA, reclamante, 2º recorrente COLÉGIO LOYOLA, reclamado, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto da Silva Leão pela 1ª recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da reclamante-1ª recorrente para reconhecer-lhe direito ao pré-aviso e à indenização e ao recurso do reclamado-2º recorrente para determinar que, no cômputo das parcelas deferidas, seja observada a prescrição bienal, considerando-se, ainda, só devido o salário de domingos e feriados quando efetivamente haja ocorrido trabalho nesses dias. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento a ambos os recursos. - TRT-6802/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DEUTZ MINAS S/A - DEMISA, reclamada, recorrido NELSON VICENTE MACHADO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso por seus próprios fundamentos. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-271/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA, reclamante, recorrido BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS, reclamado. Objeto: horas extras, tempo de serviço, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para que seja feita a retificação na carteira profissional na conformidade com o pedido na inicial. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta, que negava provimento ao recurso - Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, pelo MM. Juiz Presidente, a juntada de voto vencido. - TRT-755/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PARAGUASSU, neste Estado, entre partes, recorrente: JORGE RODRIGUES MENDES, reclamante, recorrido PARAGUASSU TÊXTIL S/A, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Após este julgamento retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria, não mais retornando. - TRT-342/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de Goiás, entre partes, recorrente METAIS DE GOIÁS S/A, reclamado, recorrido PAULO LÔGO DE ARAÚJO E OUTRO, reclamantes. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade da Lei nº 4950-A, de 22-4-66 e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus próprios fundamentos. - TRT-366/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de Goiás, entre partes, recorrente BRASMEQ - S/A - BRASILEIRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, reclamada, recorrido HÉLIO ALMEIDA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para que seja dada vista ao recorrente dos documentos que acompanham as contra-razões de fls. 30 e 31. - TRT-639/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMBUQUIRA, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO DE DEUS ANDRADE, reclamante, recorrido MAURO OSÓRIO DE ARAÚJO, reclamado. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para deferir ao recorrente o 13º salário dos anos de 1965 a 1966 em proporção aos meses trabalhados e férias a serem calculadas com base no tempo de serviço, conforme se apurar em execução de sentença, ressalvado ao recorrente o direito de pleitear o salário família em ação própria, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-752/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MURIAÉ, neste Estado, entre partes, 1º recorrente ARACY MOTA E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente CIA. FORÇA E LUZ DE CATAGUASES LEOPOLDINA E OUTRO, reclamados, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso da empresa-2ª recorrente por deserto e negou provimento ao apelo da reclamante-1ª recorrente para confirmar a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-290/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de RESENDE COSTA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. FORÇA E LUZ HIDROELÉTRICA SÃO FRANCISCO, reclamada, recorrido JOSÉ PELLUZZI DE RESENDE, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso no que toca à prescrição das diferenças salariais correspondentes ao período anterior a 11-9-62, confirmada, quanto ao mais, a v. decisão recorrida, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-226/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, reclamado, recorrida ELZA CARRUSCA BATISTA, reclamante. Objeto: salários retidos, 13º, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - EXTRAPAUTA: - TRT-546/66, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, entre partes, embargante TOBIAS BIAGIONI DA SILVA, embargado PEDRO TEODORO ALVIM. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas conheceram dos embargos e negaram-lhe provimento. O MM. Juiz Fábio de A. Motta conheceu dos embargos para dar-lhes provimento. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão. FÉRIAS - O Tribunal, unanimemente, concedeu ao MM. Juiz Gustavo Pena de Andrade, Presidente da 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., férias regulamentares, referentes ao exercício de 1967, a partir de 19-6-67, determinando o MM. Juiz Presidente a convocação do MM. Juiz Herácito Pena Júnior para a devida substituição. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 14 (quatorze) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 09 de junho de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |