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Título: | Ata n. 57, de 7 de junho de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de junho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia sete de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, que chegou à sessão após o julgamento do terceiro processo, pela ordem nesta ata, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-214/67, TRT-169/67, TRT-686/67, TRT-6669/65, TRT-5406/66, TRT-488/67, TRT-731/67, TRT-688/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-5617/66, de Dissídio Coletivo, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, Suscitado SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS. Objeto: aumento salarial. No julgamento do presente processo o MM. Juiz Fábio de A. Motta, em férias quando do relatório, foi substituído pelo MM. Juiz Cançado Bahia, não tendo tomado parte no julgamento também os MM. Juízes Vieira de Mello que não assistiu ao relatório e Abner Faria que chegou à sessão após os seu julgamento. Já relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas na sessão ordinária do dia 2-6-67, quando foi também debatido e teve sua votação iniciada e adiada por terem os MM. Juízes Cançado Bahia e José Carlos Guimarães, respectivamente, pedido vista dos autos, nesta, em votação final o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou procedente em parte o dissídio para conceder aos empregados da Eletro Solda Autógena Brasileira S.A., um aumento nas mesmas bases do acordo de fls. 75 e 76, compensados apenas os aumentos espontâneos a partir de 1-8-65 e negada a compensação dos alegados aumentos que teriam sido concedidos a partir de 1-1-65. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que era pela procedência do dissídio nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho a fls. 173. Deferida, pelo MM. Juiz Presidente, a juntada do voto vencido do MM. Juiz Cançado Bahia. Retirou-se, a seguir, o MM. Juiz Cançado Bahia tendo reassumido os trabalhos o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-6764/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente TEXACO DO BRASIL S/A., reclamada, 2º recorrente JOAQUIM NEVES NETO, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: reconhecimento de estabilidade, comissões, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Ernesto Juntolli pelo 2º recorrente e Dr. Eurico da Trindade, pela 1ª recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela. No mérito, também por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e deu provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso da empresa e negava provimento ao reclamante e o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, parcialmente, que negava provimento a ambos os recursos. Deferida, pelo MM. Juiz presidente, a juntada do voto vencido do MM. Juiz Fábio de A. Motta. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-605/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COFRAI - COMPANHIA FRAGA INDUSTRIAL, reclamada, recorrido GERALDO TEIXEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido nos termos do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-6596/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ADÉLCIO ZANCHETA, reclamado, recorrida ORZENTINA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por subscrito por advogado não habilitado, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-235/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente RÁDIODIFUSORA DE POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrido o reclamante PAULO AFONSO FERREIRA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência de justa causa no despedimento, indeferindo-se as parcelas correspondentes a indenização, 13º salário, aviso prévio, férias simples e descanso semanal, mantendo-se apenas a parcela relativa a diferença salarial. - TRT-643/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente A.E.I. - ASSOCIADAS ELETRO INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., reclamada, recorrido CEDRAK ALVES DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, de acordo com o parecer do ilustrado Procurador do Trabalho Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar. - TRT-663/67, de agravo de instrumento, procedente da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante SERRALHERIA SÃO VICENTE LTDA., reclamada, agravado ANTÔNIO BARBOSA NORBERTO, reclamante. Objeto: não seguimento do recurso. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, conheceu do agravo e negou-lhe provimento nos termos do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-174/67, de Dissídio Coletivo, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR DE BOCAIUVA, reclamante, suscitado CIA. AGROINDUSTRIAL DE JEQUITAÍ (COMARCA DE BOCAIUVA), reclamada. Objeto: Majoração salarial. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo suscitante. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, julgou procedente, em parte, o dissídio para determinar um aumento salarial de 48,86/% sobre os salários vigentes em setembro de 1964, compensados os aumentos compulsórios ou espontâneos, porventura havidos, vigorando o aumento a partir da publicação da conclusão no Órgão Oficial desta Justiça, pelo prazo de 12 (doze) meses. Vencidos: o MM. Juiz Fábio de A. Motta que julgava improcedente o dissídio, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e o MM. Juiz José Carlos Guimarães que julgava procedente o dissídio para conceder à categoria profissional um aumento de 10% calculados sobre os salários vigentes em 1º de março do corrente ano. - Por determinação do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, atendendo a pedido de advogado de uma parte, ficou adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-2807/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente MARCEL BRASIL FREIRE CAPIBERIBE E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente COLÉGIO BRASIL CENTRAL, reclamado, recorridos, os mesmos. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 12 (doze) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 07 de junho de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |