Ata n. 56, de 5 de junho de 1967

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Título: Ata n. 56, de 5 de junho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 05 de junho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia cinco de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5529/66, TRT-595/67, TRT-6724/66, TRT-2387/66. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-644/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SOCIEDADE CULTURAL IRMÃOS OLIVEIRA, reclamado, recorridos JULIO FERNANDO CABIZUCA E OUTRO, reclamantes. Objeto: repouso semanal, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson de Oliveira pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para nova instrução e julgamento da causa. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-619/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A., recorrido o reclamante DAMIÃO CAMPOS DE OLIVEIRA. Objeto: salário retido. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Dalmo Menicucci pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo. - TRT-269/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente a reclamada CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, 2º recorrente o reclamante JOSÉ DE ASSIS ROCHA FILHO, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Alberto Lourenço Lima pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente para cassar a revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para nova instrução e julgamento, prejudicado o recurso do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-711/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, Estado de Goiás, entre partes, recorrente INDÚSTRIA GRÁFICA IMPRIMAX LTDA., reclamada, recorrido JURANDIR DA SILVA ROSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-730/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado LYSIS DE FREITAS COSTA, recorrido o reclamante JOSÉ PATÉIS DE FRANÇA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, anular a v. sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-655/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente CIA. BRASILEIRA DE GÁS, reclamada, recorrido JOAQUIM SEMÊDO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso para julgar improcedente a reclamação. - TRT-717/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de VARGINHA, neste Estado, entre parte, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, reclamada, recorridos os reclamantes AGUINALDO PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu da preliminar de incompetência, face ao artigo 836 da C.L.T. e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida, acolhidos os pareceres de fls. 144 e 214. - TRT-6204/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BOTELHOS, neste Estado, entre partes, recorrentes HÉLIO E MARCELO CARNEIRO, reclamados, recorrido JOSÉ BARBOSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-646/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ RONALDO MARCELINO, reclamante, recorrida SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DELTA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - EXTRAPAUTA: - TRT-689/67 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Interessados: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE BELO HORIZONTE e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE BELO HORIZONTE. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, sendo Revisor o MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por unanimidade, julgou-se incompetente para homologar o acordo, determinando o envio dos autos à Delegacia Regional do Trabalho. - TRT-5617/66, de Dissídio Coletivo, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, suscitado SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 9 (nove) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 05 de junho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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