Ata n. 55, de 2 de junho de 1967

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Título: Ata n. 55, de 2 de junho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 02 de junho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dois de junho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Cançado Bahia e José Carlos Guimarães, ausente com causa justificada o MM. Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-3732/66, TRT-6746/66, TRT-659/67, TRT-230/67, TRT-625/67, TRT-4773/66. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-327/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente Dr. OLAVO LUSTOSA, reclamante, recorrida CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE DE JUIZ DE FORA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Dando-se por suspeito neste julgamento o Procurador Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, assumiu o seu lugar o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à instância de origem para julgamento do mérito como de direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava a relação de emprego. - TRT-5929/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamante RENAN SARMENTO, 2º recorrente a reclamada CIA. ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, recorridos, os mesmos. Objeto: salários vencidos, acerto de contas. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de incompetência "ratione loci" e de prescrição. No mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente para que as diferenças salariais sejam pagas até a data da rescisão do contrato. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta parte, por ser pelo provimento integral do recurso do reclamante. - TRT-5617/66, de Dissídio Coletivo, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE, suscitado SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo suscitado. A seguir o MM. Juiz Relator votou pela procedência parcial do dissídio para deferir aos empregados da suscitada um aumento nas mesmas bases e condições do acordo de fls. 75-76, negada a compensação dos aumentos espontâneos no período de 1º-1-65 a 31-7-65. A seguir, tendo o MM. Juiz Cançado Bahia pedido vista dos autos foi a votação final adiada para a próxima sessão ordinária. - TRT-731/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado MÁRIO FERNANDES PEREIRA, recorrido o reclamante VICENTE PEREIRA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para, anulando a sentença recorrida, cassar a pena de revelia, determinando a volta dos os autos à instância de origem para nova instrução do feito, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-658/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. MINEIRA DE CERVEJAS, reclamada, recorrido GENÉSIO RIBEIRO DE AGUIAR, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que era pelo provimento do recurso. - TRT-681/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANDAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente GERALDO DUTRA DE REZENDE, reclamado, recorridos JOAQUIM OLINTO TAVARES E OUTRO, reclamantes. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, determinando a volta dos autos à instância de origem para a inquisição das testemunhas do reclamado e novo julgamento, conforme o direito, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-688/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado AUREO ALVES DE SOUZA, recorrido o reclamante JOÃO DA CUNHA FREITAS. Objeto: aviso prévio, diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por falta de depósito do valor dado à causa pela sentença. - TRT-522/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PRADOS, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante FRANCISCO LUIZ GOUVEIA, recorrido o reclamado GERALDO RESENDE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para, rejeitando a preliminar de prescrição, determinar a volta dos autos à instância de origem para instruir e julgar o mérito da causa, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-4677/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A, reclamada, recorrido JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade do processo e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-684/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG., recorridas as reclamantes MARIA DO ROSÁRIO MELO E OUTRAS. Objeto: 13º salário, adicional noturno, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no próximo dia 07 (sete) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 02 de junho de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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