Ata n. 54, de 31 de maio de 1967

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Título: Ata n. 54, de 31 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 31 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia trinta e um de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta ata, o MM. Juiz Cançado Bahia e, após o julgamento do sétimo processo o MM. Juiz Abner Faria, com causa justificada. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-148/67, TRT-216/67, TRT-560/67, TRT-373/67, TRT-108/67, TRT-431/67, TRT-496/67, TRT-78/67, TRT-4444/66, TRT-347/67, TRT-616/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-712/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes os reclamados DIAMANTINO PIMENTEL E OUTRO, recorrida a reclamante RITA PEIXOTO MAGALHÃES. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para que se admita tão somente a dedução da contribuição salarial sobre a parcela salarial, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida. - TRT-607/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes 1º recorrente o reclamado ESTÁDIO MINAS GERAIS, 2º recorrente o reclamante ANTÔNIO FERREIRA VAZ, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Josino Vieira Moreira, pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-2º recorrente para incluir na condenação a parcela de indenização por um ano de serviço, com a integração de 1/12 da gratificação natalina no valor de NCR$87,75, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia, neste parte, que negava provimento também a este recurso. - TRT-430/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorrido JOÃO JOSÉ DE CASTRO, reclamante. Objeto: salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 24-5-67, quando foi também debatido e com a votação adiada por ter o MM. Juiz Cançado Bahia pedido vista dos autos e, posteriormente, também com vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta sessão, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para negar a vinculação dos salários dos empregados da recorrente com os vencimentos dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, assegurado ao reclamante o pagamento de salários à base da escala vigente, de acordo com a resolução nº 13/66. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que mandava reduzir os salários devidos de NCR$ 224,00, para NCR$ 208,70. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-6342/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente SÉRGIO NICOLAU CASTRO, reclamante, 2º recorrente a reclamada IMOBILIÁRIA MINAS GERAIS S/A - DR. ANTÔNIO LUCIANO PEREIRA FILHO, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente por deserto, acolhido nesta parte o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante - 1º recorrente para que as parcelas pedidas sejam apuradas em execução, excluídos os honorários advocatícios. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento também a este recurso. Designado Redator do acórdão relativo ao presente julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-6669/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada VIAÇÃO SÃO JOSÉ, recorrida a reclamante RAIMUNDA LEITE DA SILVA. Objeto: aviso prévio, fração do 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-5529/66, de agravo de instrumento, procedente da Comarca de SÃO JOÃO NEPOMUCENO, neste Estado, entre partes, agravante ZOÉ DE SOUZA LIMA ou ZOÉ DE LIMA SCAPOLA TEMPORE, reclamante, agravada a CIA. FIAÇÃO E TECIDOS SARMENTO, reclamada. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por incabível, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-2776/66, mandado de segurança, entre partes, impetrante ESPÓLIO DE JOSÉ ALEIXO DE FREITAS (D. MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO FREITAS), autoridade coatora MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, julgou prejudicado o mandado, em face de ter sido resolvida a questão nos autos da ação trabalhista no curso da qual surgiu o ato que originou a impetração de remédio heróico. - TRT-574/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente UNIÃO FEDERAL (COMISSÃO DO VALE DE SÃO FRANCISCO) reclamada, recorrido ANTÔNIO OSÓRIO PEDRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de deserção e de citação da Procuradoria da República e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-657/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CIA. USINAS NACIONAIS, recorrido o reclamante PEDRO VIEIRA DOS SANTOS. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para determinar que salários sejam pagos até 21-3-1967 (fls. 97), mantida a v. sentença recorrida quanto ao mais, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-465/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ (3ª) desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado CLUB LIBANÊS DE BELO HORIZONTE, recorrido o reclamante GERALDO COELHO DE SOUZA. Objeto: 13º salário, diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6571/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamado DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 2º recorrente o reclamante BELMIRO FAUSTINO BERNARDES, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso da empresa por deserto e negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-589/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LHANA S/A, reclamada, recorrido AMÉRICO BENTO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: diferenças de salários, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-704/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, entre partes, recorrente CERÂMICA COCAIS S/A., reclamada, recorrido GENIL BATISTA DE AGUIAR, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 05 (cinco) do mês de junho, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 31 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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