Ata n. 53, de 29 de maio de 1967

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Título: Ata n. 53, de 29 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Cançado Bahia, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta Ata, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-352/67, TRT-6228/66, TRT-345/67, TRT-6264/66, TRT-6605/66, TRT-5076/66, TRT-603/67, TRT-511/67, TRT-617/67, TRT-282/67. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-516/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IRMÃOS LARA LTDA., reclamado, recorrida ESMERALDA TORRES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas de aviso prévio, 13º salário e para que as diferenças salariais devidas sejam apuradas apenas no período de 1º/3/66 a 26/8/66, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso pelos seus próprios fundamentos. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-715/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A., reclamada recorrido o reclamante PEDRO DA CRUZ E SOUZA. Objeto: diferença salarial, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de depósito do valor arbitrado, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para os fins de direito. - TRT-6328/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamante MANOEL JOSÉ DE SOUZA, 2º recorrente o reclamado S/A ESTADO DE MINAS, recorridos os mesmos. Objeto: reintegração, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates, usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição, tendo o ilustre Procurador Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, oralmente, acompanhado este voto. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que acolhia a preliminar em tela. No mérito, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente, para reconhecer-lhe direito às diferenças de férias de 1961/62, ao pagamento em dobro das férias de 1964/65, garantido o direito ao pagamento em dobro das férias do período de 1965/66 caso não sejam concedidas ou pagas até 3/5/67, calculando-se as ditas férias reclamadas na base do maior salário vigente na época da concessão e pagamento, negado os honorários advocatícios. Por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso da reclamada-2ª recorrente, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido, nesta parte, o MM. Juiz Cançado Bahia que dava provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente para considerar o reclamante não estável. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-686/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamante ANTÔNIO PAULO, 2º recorrente a reclamada MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo 1º recorrente e Dr. Ernani Ribeiro da Silva pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente e deu provimento parcial ao recurso da reclamada-2ª recorrente para reduzir a indenização pela metade e excluir da condenação o aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, nos termos do artigo 484 da C.L.T.. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso da empresa e era pelo provimento do recurso do reclamante. Vencido, também, o MM. Juiz Cançado Bahia que era pelo provimento total do recurso da empresa, prejudicado o recurso do reclamante. - TRT-517/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CORONEL FABRICIANO, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CIA. SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA, recorrido o reclamante ANTÔNIO CARNEIRO DE MIRANDA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. J. Moamedes da Costa pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, recebeu o recurso manifestado pelo reclamante como recurso ordinário, determinando o retorno dos autos à douta Procuradoria Regional para emitir parecer sobre o mérito da causa. - TRT-6491/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LUZIANO GOMES reclamante, recorrido ARTEFATOS DE AÇOS S/A., reclamado. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar, como se apurar em execução, o 2º salário percebido pelo reclamante em 31-7-65, a diferença de 27% do Dissídio Coletivo do TRT-5617/65 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 65, assim como a diferença de 13º e férias de 65. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - Retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-356/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA VILLARES S/A, reclamada, recorrido EMANUEL MARIA DE SOUZA, reclamante. Objeto: equiparação salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para reduzir a NCR$ 200,00, os honorários de perito da empresa e a NCR$ 100,00 do outro perito, mantida a v. sentença quanto ao mais, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-608/67, agravo de instrumento, procedente da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, agravante o reclamado INSTITUTO EDUCACIONAL EUVALDO LODI, agravado ELSE DE DEUS PIMENTA BRANDÃO FERREIRA, reclamante. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente conheceu do agravo para negar-lhe provimento. - TRT-538/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ESTOFADOS PALÁCIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., reclamada, recorrido HÉLIO DOS REIS FRANCISCO E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de absolvição de instância e de conflito de jurisdição e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-585/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LAMINAÇÃO DE FERRO S/A - LAFERSA, reclamada, recorrido JOSÉ VICTOR CALDEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos. - TRT-388/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ENAR LTDA., reclamada, recorrido NOMINATO CIPRIANO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-641/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes, os reclamantes JACINTO AGOSTINHO DE OLIVEIRA E OUTROS, recorrido MAREF S/A., reclamado. Objeto: indenização, diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello na sessão ordinária do dia 26-5-7 quando foi debatido e teve iniciada a votação e adiada por ter o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, nesta em votação final o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para reconhecer aos reclamantes direito às reparações legais, pela rescisão injusta do contrato. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães os processos: - TRT-430/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorrido JOÃO JOSÉ DE CASTRO, reclamante e TRT-607/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente ESTÁDIO MINAS GERAIS, reclamado, 2º recorrente ANTÔNIO FERREIRA VAZ, reclamante, recorridos, os mesmos.
CONVITE: - O MM. Juiz Presidente transmitiu ao Tribunal convite do Presidente do Tribunal de Alçada de Minas Gerais para as solenidades de posse dos Doutores Régulo da Cunha Peixoto e Antônio Costa Monteiro Ferraz nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, a realizar-se no dia 31 deste, às 15:00 horas, ficando deliberado que o Dr. Herbert de Magalhães Drummond representasse o Tribunal nesta solenidade.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 2 (dois) de junho, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 29 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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