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Título: | Ata n. 52, de 26 de maio de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de maio de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e seis de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Cançado Bahia e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-405/67, TRT-134/67, TRT-5468/66, TRT-551/67, TRT-6656/66, TRT-5684/66. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e os que vinham adiados de sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-641/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JACINTO AGOSTINHO DE OLIVEIRA E OUTROS, reclamantes, recorrido MAREF S/A, reclamado. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Vicente Porto de Menezes pelos recorrentes e Dr. José Cabral, pelo recorrido. A seguir o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do recurso para reconhecer aos reclamantes direito às reparações legais, pela rescisão injusta do contrato. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-4062/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente SALVADOR JORGE MIZIARA, reclamado, recorrido ANTÔNIO GARCIA FILHO, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º, etc. e TRT-5683/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado SALVADOR JORGE MIZIARA, recorrido ANTÔNIO GARCIA FILHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatados respectivamente pelos MM. Juízes José Carlos Guimarães e Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto Juntolli pelo recorrente. A seguir, em votação os processos, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o MM. Juiz Relator Cançado Bahia, determinando a anexação do processo TRT-5683/66 ao de número TRT-4062/66, para julgamento em conjunto, deu provimento ao recurso para julgar o reclamante carecedor de ação, de acordo com o parecer do Dr. Fernando Dourado de Gusmão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-4379/66, de recurso ordinário, interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente RAIMUNDO JACINTO DE SOUZA, reclamante, 2º recorrente EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A, reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, converteu o julgamento em diligência para que o MM. Juiz "a quo" esclareça, face certidão do Secretário da Junta, se foi feito o pregão das partes, quando da audiência de fls. 14. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que reconhecia a veracidade da ata da audiência. - TRT-435/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, recorrido o reclamante JOÃO BATISTA DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para que esta se pronuncie sobre o mérito da causa. - TRT-448/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO FINO, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado JOSÉ OLÍVIO DA SILVA, recorrida a reclamada PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO. Objeto: diferença salarial, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para reconhecer aos reclamantes direito às diferenças salariais, férias e salário família, como se apurar em execução, respeitada a prescrição bienal, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-625/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada PRODUTOS CERES S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recorridos os reclamantes JOSÉ CENTENO E OUTROS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-430/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes recorrente a reclamada FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, recorrido o reclamante JOÃO JOSÉ DE CASTRO. Já relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 24-5-67 e com a votação adiada por ter o MM. Juiz Cançado Bahia pedido vista dos autos, nesta, em votação o processo o MM. Juiz Relator deu provimento parcial ao recurso para reduzir os salários devidos de NCR$ 224,00 para NCR$ 208,70. Os MM. Juízes Cançado Bahia e Cândido Gomes de Freitas deram provimento ao recurso para negar a vinculação dos salários dos empregados da recorrente com os vencimentos dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, assegurado ao reclamante o pagamento de salários à base da escala vigente, de acordo com a Resolução nº 13/66. Não tomaram parte no presente julgamento os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette, por suspeição e Abner Faria que não assistiu ao relatório. Tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos ficou a votação final adiada para a próxima sessão ordinária. - TRT-214/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-604/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES SEABRA LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ VIRIATO PAULINO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-488/67, Conflito de Jurisdição, entre partes, suscitante o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MEDINA, suscitado o MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORINTO. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, julgou procedente o conflito e fixou a competência do MM. Juiz de Direito de Corinto, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-6893/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada ONIBLA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS, recorrido o reclamante ANTÔNIO ARGAMIM CARDOSO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Já relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia na sessão ordinária do dia 24/5/67, quando foi também debatido e teve iniciada a votação e adiada por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, nesta sessão, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir os salários de 15 dias, mantendo, quanto ao mais a v. sentença recorrida. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que, reconhecendo a culpa recíproca, deu provimento parcial ao recurso para se apurar em execução os salários retidos, excluir da condenação o 13º salário e o aviso prévio e pagar a indenização pela metade. Designado Redator do acórdão deste julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-7132/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A, reclamada, recorrido LUIZ PEDRO ROSA, reclamante. Objeto: alteração contratual. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia na sessão ordinária do dia 24-5-67 e adiado, após os debates, por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, nesta sessão, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso apenas para que o retorno dos reclamantes se faça para o turno diurno, sem especificação prévia de horário. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que dava provimento ao recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - Por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães foi adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-607/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamado ESTÁDIO MINAS GERAIS, 2º recorrente o reclamante ANTÔNIO FERREIRA VAZ, recorridos, os mesmos. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 31 (trinta e um) do corrente mês, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 26 de maio de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |