Ata n. 51, de 24 de maio de 1967

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Título: Ata n. 51, de 24 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 24 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e quatro de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo pela ordem nesta ata o MM. Juiz Cançado Bahia e após o julgamento do terceiro processo o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-50/67, TRT-5466/66, TRT-101/67, TRT-165/67, TRT-103/67, TRT-614/67, TRT-85/67, TRT-7035/66. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e os que vinham adiados de sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-563/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, reclamada, recorridos NIZIO RAIMUNDO E OUTROS, reclamantes. Objeto: diferença salarial, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Edgar Guimarães pelos recorridos. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-430/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorrido JOÃO JOSÉ DE CASTRO, reclamante. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, por suspeição. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ordélio Rodrigues Sette, pela recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Cançado Bahia pedido vista dos autos foi o processo adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-4184/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamante SILVIO NUNES DE AVELAR, recorrido S/A WHITE MARTINS, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Ernesto Juntolli pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pela culpa recíproca. - TRT-6893/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ONIBLA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS, reclamada, recorrido ANTÔNIO ARGAMIM CARDOSO, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação o processo, o MM. Juiz Relator, reconhecendo a culpa recíproca, votou pelo provimento parcial do recurso mandando se apurar em execução os salários retidos, excluir da condenação o 13º salário e o aviso prévio e que a indenização seja paga pela metade. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos foi o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. TRT-15/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LABORATÓRIO ENILA S/A, reclamada, recorrido HUMBERTO SOARES, reclamantes. Objeto: diferença de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-577/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CARLO PARETO S/A., reclamado, recorridos os reclamantes RAIMUNDO ANES PEREIRA e LUIZ MARTINS LIMA NETO. Objeto: 13º salário, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-183/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IVANIR FONSECA MATOS, reclamante, recorrido GALVANIZAÇÃO ELETRO MECÂNICA LTDA., reclamada. Objeto: salário, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para que o salário família seja apurado em execução, mantida, a v. sentença recorrida em seus demais termos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-3732/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CIA. DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, recorrida a reclamante HELOISA HELENA RIBEIRO E OUTROS. Objeto: salário dos dias de greve. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-678/67, de recurso ordinário, interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL S/A, reclamado, recorrido JOSÉ GOMES SOBRINHO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-7132/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., recorrido LUIZ PEDRO ROSA, reclamante. Já relatado na sessão ordinária do dia 22/5/67, quando foi também debatido e teve a votação adiada com vista dos autos ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta sessão o MM. Juiz Relator Cançado Bahia votou pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos foi o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-641/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes os reclamantes JACINTO AGOSTINHO DE OLIVEIRA E OUTROS, recorrido MAREF S/A, reclamada. Por determinação do MM. Juiz Relator VIEIRA DE MELLO foi adiado para a próxima sessão ordinária.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 29 (vinte e nove) do corrente mês, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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