Ata n. 50, de 22 de maio de 1967

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 50, de 22 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e dois de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Cançado Bahia e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6516/66, TRT-7060/66, TRT-144/67, TRT-199/67, TRT-5821/66, TRT-6597/66, TRT-4047/66, TRT-530/67, TRT-195/67, TRT-724/66. Proclamados, logo após os processos em pauta para hoje e o que vinha adiado de sessão anterior, pela ordem: - TRT-560/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente VICENTE CUNHA PARREIRAS, reclamante, 2º recorrente FAYAL S/A, reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: salários retidos, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal unanimemente, não conheceu do recurso da reclamada-2ª recorrente por intempestivo e deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente para determinar que o 13º salário de 1965 seja pago com desconto da parcela a esse título recebida, através de documento de fls. 32. - TRT-233/62, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Barão de Cocais, neste Estado, entre partes, 1ºs recorrentes os reclamantes RAIMUNDO ROSA SANTIAGO E OUTROS, 2º recorrente a reclamada CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, recorridos, os mesmos. Objeto: reintegração, diferença de salário. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelos 1ºs recorrentes e Dr. José Cabral pela 2ª recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar, levantada em plenário, de não conhecimento da questão por se tratar de matéria já decidida. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso no que concerne à equiparação, completando o julgado anterior. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso do reclamantes. - TRT-284/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CASA CAPPARELLI LTDA., recorrido o reclamante IRINEU MODESTO RIBEIRO. Objeto: horas extras e domingos. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-659/67, de recurso ordinário, interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COMPANHIA DE HABITAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG., reclamada, recorridos RICHARD LIMA E OUTROS, reclamantes. Objeto: diferença salarial, salário retido, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade da lei nº 4.950-A, vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que a acolhia. No mérito, à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a obrigação da recorrente manter a hierarquia salarial na mesma proporção até então existente, confirmada a v. sentença recorrida em seus demais termos. - TRT-244/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CIA. INTERESTADUAL DE PROPAGANDA, recorrido o reclamante JOSÉ PEREIRA BARROS. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de intempestividade e de cerceamento de defesa. No mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-3614/65, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SUPERMERCADO CAMPONESA LTDA., reclamado, recorrido SEBASTIÃO ALVES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as horas extras, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia, que era pelo provimento total do recurso e o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-606/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COLÉGIO NORMAL E TÉCNICO COLEGIAL EURICO DUTRA, SOCIEDADE CIVIL LTDA., reclamado, recorrido AGENOR MARIANO, reclamante. Objeto: acerto de contas. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, por maioria de votos de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para que seja apurado em execução o saldo da empreitada, através de avaliação (perícia) dos serviços executados. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-282/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE CONCRETO ARMADO LTDA., reclamada, recorrido JUAREZ FRANCISCO DE SOUZA, reclamante. Objeto: horas extras, 13º, etc. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela de NCR$ 25,20, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida. - TRT-7132/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorrido LUIZ PEDRO ROSA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, ficou o julgamento do processo adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-410/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA ELETRÔNICA EMERSON DO BRASIL S/A, reclamada, recorrido o reclamante ANTENOR JOSÉ COELHO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, por seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-636/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reclamado, recorrido ADELMAN PEREIRA PORTO, reclamante. Objeto: diferença de vencimentos, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-431/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente JOSÉ DORNELAS DA SILVA, reclamante, recorrido FERRAGENS TAGUATINGA LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu as preliminares de deserção e de intempestividade do apelo, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-710/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, excipiente WILSON GODINHO DE OLIVEIRA, excepto MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria para remessa à douta Procuradoria Regional a fim de que esta se pronuncie sobre o mérito da causa.
EXTRAPAUTA: - Processo Administrativo TRT-2382/67 em que os MM. Juízes Presidentes das JCJ de BRASÍLIA, DF., requerem atualização das "Diárias de Brasília". Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, tendo em vista a representação dos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, tomando conhecimento do critério adotado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (certidão de fls. 3), no entendimento a ser observado com relação do "quantum" da diária de Brasília, resolveu fixar que o critério a ser observado pela Secretaria deste Tribunal, para o cálculo da referida contagem devida aos Juízes Presidentes das JCJ de Brasília, será o mesmo estabelecido por aquele Egrégio Tribunal e constante da certidão de fls. 3, autorizando ao MM. Juiz Presidente pedir ao Congresso o crédito necessário.
FÉRIAS: O Tribunal, unanimemente, concedeu ao MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, trinta (30) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 1966, a partir de primeiro de junho próximo, determinando o MM. Juiz Presidente a convocação do MM. Juiz José Carlos Ferrari de Lima para a devida substituição.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 26 (vinte e seis) do corrente mês, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 22 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):