Ata n. 49, de 19 de maio de 1967

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Título: Ata n. 49, de 19 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Cançado Bahia e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-215/67, TRT-30/67, TRT-161/67, TRT-147/67, TRT-114/67, TRT-273/67, TRT-237/67, TRT-26/67, TRT-43/67, TRT-586/67, TRT-529/67, TRT-454/67, TRT-42/67, TRT-413/67, TRT-331/67, TRT-381/67, TRT-5048/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessão anterior, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-616/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente MINAS OIL LTDA., reclamada, 2º recorrente JOÃO LICÍNIO DA SILVA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Hezick Muzzi Filho, pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição, vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que acolhia a preliminar em tela. No mérito, também por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que era pelo provimento do recurso da reclamada-1ª recorrente, nos termos do parecer da douta Procuradoria Regional, prejudicado o recurso do reclamante e o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso da reclamante-2ª recorrente. - TRT-494/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONFECÇÕES AGARBE LTDA., reclamada, recorrido GERALDO RIBEIRO DA CRUZ FILHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Dalmo Menicucci, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por ser caso de embargos. - TRT-6800/66, de recurso ordinário, interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente HERMANN KARL MAERTENS, reclamado, recorrido MÁRIO ISABEL FONSECA, reclamante. Na assentada deste julgamento retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria, não mais retornando. Objeto: aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Alberto Lourenço Filho pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-551/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrentes GERALDO FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS, reclamantes, recorrida a reclamada GODIBRA - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-73/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre parteS, recorrente GERALDO JUSTINO ROQUE E OUTRO, reclamante, recorrido MINAS CERÂMICA S/A, reclamada. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-16/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente PARÓQUIA DO SENHOR BOM JESUS, reclamada, recorrido LEIVINDO JOSÉ PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade e de carência de ação, e, no mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as horas extras, confirmando, quanto ao mais, a v. sentença recorrida, acolhido em parte o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-595/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamado LUIZ PEREIRA LIMA, 2º recorrente o reclamante JUSCELINO TEODORO FILHO, recorridos, os mesmos. Objeto: férias, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-2º recorrente, para lhe reconhecer direito a quatro períodos de indenização com integração dos duodécimos do 13º salário, bem como sete dias de férias proporcionais na quantia de NCR$ 18,90 e, ainda, unanimemente, não conheceu do recurso do reclamado-1º recorrente por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-385/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamado MACHADO & DUARTE LTDA., 2º recorrente a reclamante MARIA DAS MERCÊS SILVA, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso do reclamante-2º recorrente por intempestivo e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da reclamada-1ª recorrente para reconhecer como data da dispensa 1º-3-1966, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Regional. - TRT-277/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1ª recorrente a reclamada PADARIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA., 2ª recorrente a reclamante JURACI AUGUSTA DE SOUSA E OUTRA. Objeto: salários retidos, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso da reclamada-1ª recorrente e deu provimento parcial ao recurso das reclamantes-2ªs recorrentes para lhes reconhecer direito a horas extraordinárias, observada a prescrição das parcelas deferidas apenas em relação à reclamante maior. Outrossim, para decretar o pagamento, em dobro, do "quantum" salarial, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello o processo TRT-233/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, entre partes 1º recorrente RAIMUNDO ROSA SANTIAGO E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente a reclamada CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, recorridos, os mesmos. Por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães foi adiado para a sessão ordinária do dia 24-5-67 o processo TRT-430/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, reclamado, recorrido JOÃO JOSÉ DE CASTRO, reclamante. Para a sessão ordinária do dia 26-5-67 foi adiado o processo TRT-5683/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente SALVADOR JORGE MIZIARA, reclamado, recorrido ANTÔNIO GARCIA FILHO, reclamante, por determinação do MM. Juiz Relator Cançado Bahia. Retirado, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, de pauta o processo TRT-585/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LAMINAÇÃO DE FERRO S/A - LAFERSA, reclamada recorrido JOSÉ VITOR CALDEIRA, reclamante.
COMUNICAÇÃO: O MM. Juiz Presidente leu em sessão telegrama do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho em que comunica a ratificação e encampação da mensagem enviada à Câmara Federal pedindo a criação das Juntas de Conciliação e Julgamento para a 3ª Região. Comunicou, ainda, ao Tribunal que a mensagem do recente Congresso de Presidentes de T.R.T., na Bahia, foi aprovada, havendo modificação apenas quanto à nomeação de Juízes Classistas de Tribunais Regionais. Solicitou do Tribunal seja enviada, imediatamente, mensagem ao Tribunal Superior do Trabalho ratificando as deliberações da Consolidação, artigo 34 do Decreto-Lei nº 229, de 28-2-1967, bem como a nova estruturação dos Tribunais nos termos da Constituição vigente, objeto de mensagem à Câmara Federal.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 24 (vinte e quatro) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 19 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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