Ata n. 48, de 17 de maio de 1967

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Título: Ata n. 48, de 17 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezessete de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão quando do julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-909/66, TRT-6387/66, TRT-6048/66, TRT-486/67, TRT-5866/67, TRT-22/67, TRT-167/67, TRT-4905/66, TRT-6074/66, TRT-4283/66, TRT-6497/66, TRT-562/67, TRT-6715/66. Proclamados, logo após, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-4557/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1ºs recorrentes ABSALÃO TEODORO DAMASCENO E OUTROS, reclamantes, 2º recorrente COMPANHIA CALÇADOS CLARK, reclamada, recorridos, os mesmos. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Aloísio Pires da Rocha pelos 1ºs recorrentes e Dr. Gustavo de Azevedo Branco pelo 2º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta que era pela culpa recíproca e, em parte, José Carlos Guimarães que era pelo provimento parcial do recurso dos dois reclamantes não estáveis para admitir-lhes o direito ao aviso prévio. - TRT-78/67, de dissídio coletivo, procedente da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES, suscitado INDÚSTRIAS IRMÃOS PEIXOTO S/A - CIA. INDUSTRIAL CATAGUASES - CIA. MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO - SACO TÊXTIL CATAGUASES S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL DE ALGODÃO STA. CRISTINA S/A. Objeto: majoração salarial. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, sendo Revisor do MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Antônio Lobo de Resende Filho pelo suscitado. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de nulidade, determinando a volta dos autos à instância de origem para renovação da citação e reabertura da instrução processual. - TRT-179/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, recorrido RUDOLF PFEILSTICKER, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Abelardo Lourenço Lima pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-416/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente ESPÓLIO DE LUZIA CLAUDINA LACERDA, reclamada, 2ªs recorrentes TEREZA JACINTO COSTA E OUTRA, reclamantes, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, salário retido, etc. Com causa justificada retirou-se da sessão o MM. Juiz Vieira de Mello não mais retornando. Relatado o processo pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Ernesto da Silva Leão pelas reclamantes e Dr. Pedro Paulo de Souza Ameno pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e de carência de ação. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso das reclamantes-2ªs recorrentes para reconhecer-lhes direito ao aviso prévio e unanimemente negou provimento ao recurso da reclamada-1ª recorrente. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento a ambos os recursos. - TRT-165/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorrido ANTÔNIO SANTANA AMORIM, reclamante. Objeto: alteração de horário de trabalho. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Ernani Ribeiro da Silva pela recorrente e Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso para o fim de ser julgada improcedente a reclamação. - TRT-240/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente a reclamada SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, recorrido o reclamante JAIRO FERREIRA DOS SANTOS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de intempestividade, vencidos os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e José Carlos Guimarães que a acolhiam e, unanimemente, rejeitou também a preliminar de incompetência. No mérito negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - Na assentada deste processo retirou-se da sessão, com causa justificada o MM. Juiz Fábio de A. Motta, não mais retornando. - TRT-234/67, de agravo de instrumento, procedente da 4ª JCJ desta Capital, entre partes, agravantes GENÁRIO AMORIM DE JESUS E OUTRO, reclamantes, agravado MOTORAUTO S/A - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO. Objeto: aviso prévio, 13º salário etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao agravo para conhecer do recurso ordinário, determinando a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para que ela se pronuncie sobre o mérito da causa. - TRT-268/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente POLIPLÁS - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PLÁSTICOS S/A, reclamada, recorrido SAMUEL COIMBRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º, etc. Homologada desistência do recurso pelo MM. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette, determinou-se a remessa dos autos à MM. Junta "a quo" para apreciar o acordo dela constante, como lhe compete. - TRT-420/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de IPANEMA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. FORÇA E LUZ DE IPANEMA S/A., reclamada, recorrido o reclamante EDSON EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Objeto: diferença salarial, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo, nos termos do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-336/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REI, neste Estado, entre partes, 1ª recorrente MARLINBRAZ INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A., reclamada, 2ªs recorrentes MARIA JOSÉ DAS MERCÊS E OUTRAS, reclamantes, recorridos, os mesmos. Objeto: cancelamento de punição, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e deu provimento ao recurso das reclamantes-2ªs recorrentes, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-511/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente INDÚSTRIA E COMÉRCIO IBIRAPUITAN LTDA., reclamada, recorrido EVARISTO GONÇALVES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-603/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, entre partes, 1º recorrente SABOARIA SANTA LUZIA S/A, reclamada, 2º recorrente ODILON DA SILVA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento aos recursos para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-614/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JONES LUIZ MARTINS BRAGA, reclamado, recorridos VALDEMAR GONÇALVES e OUTRO, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária por ter se retirado da sessão com causa justificada o MM. Juiz Relator Vieira de Mello, os processos TRT-585/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LAMINAÇÃO DE FERRO S/A - LAFERSA, reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ VITOR CALDEIRA e TRT-277/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes 1º recorrente PADARIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA., reclamada, 2º recorrente JURACI AUGUSTA DE SOUSA E OUTRA, reclamantes, recorridos, os mesmos.
VOTOS DE PESAR - O Tribunal, unanimemente, aprovou proposta do MM. Juiz Presidente de que se inserisse em ata de hoje dois votos de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Álvaro Pinto Monteiro, funcionário deste Tribunal e advogado de renome nos meios jurídicos da Capital pelas suas prerrogativas de homem digno e honesto e de D. Anna Isabel de Mello Fleury, progenitora de Dra. Stella de Mello Fleury, funcionária desta Casa e de D. Umbelina de Mello Fleury, também funcionária pública nesta Capital. A douta Procuradoria Regional, na palavra do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, aderiu às homenagens.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 22 (vinte e dois) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 17 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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