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Título: | Ata n. 47, de 15 de maio de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 15 de maio de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia quinze de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão no início do julgamento do terceiro processo pela ordem nesta ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6588/66, TRT-567/67, TRT-443/67, TRT-84/67, TRT-7067/66, TRT-6180/66, TRT-146/67, TRT-326/67, TRT-91/67, TRT-44/67 e TRT-19/67. Proclamados, logo após os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-530/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PIRELLI S/A - INDÚSTRIA BRASILEIRA, reclamado, recorrido JOSÉ ALVES DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-216/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MÓVEIS MINART S/A, reclamado, recorrido JOÃO LUIZ MOREIRA, reclamante. Objeto: acerto de contas. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, determinando a volta dos autos à instância de origem para reabertura da instrução, proferindo-se novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-199/67, agravo de instrumento, interposto de despacho do MM. Juiz da JCJ de SÃO JOÃO DEL REI, neste Estado, em que é agravante AGOSTINHO ALVES DE CARVALHO e agravada FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOÃO LTDA. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por não ser de sua competência, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-148/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamante NEUZA MARIA CARNEIRO, recorrido o reclamado MEIAS DICKSON S/A. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento do recurso. - TRT-6596/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado ADÉLCIO ZANCHETO, recorrida a reclamante ORZENTINA DE OLIVEIRA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães foi o processo retirado de pauta a fim de ser remetido à douta Procuradoria Regional para que esta se pronuncie sobre o mérito da causa. - TRT-469/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente o reclamado LIVINOSTONE BORJA, recorrido o reclamante JOSÉ LUIZ DA SILVA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por ser caso de embargos. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve o r. decisório recorrido nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. - TRT-352/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S/A - SIT, reclamada, recorrido GERALDO MENDES COSTA, reclamante. Objeto: transferência. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para permitir a dedução da taxa previdenciária, nas parcelas de lei, no "quantum" devido ao reclamante, mantido, quanto ao mais, o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-617/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SENAC, reclamado, recorrido ZULRÊMIO AUGUSTO DOS SANTOS SOBRINHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custodio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-195/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado PEDRO MÁXIMO DOS SANTOS, recorrido o reclamante JOSÉ ESTANISLAU BARROSO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para cassar a revelia, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-264/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, 1ºs recorrentes JOSÉ ITAMAR MACHADO PORTO E OUTRO, reclamantes, 2º recorrente FÁBIO SILVA AMORIM (CERÂMICA INDUSTRIAL), reclamado, recorridos, os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-85/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pela MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente BENONI SILMAR DE ARAÚJO, reclamante, recorrido BOA SORTE S/A - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, reclamado. Objeto: anotação na carteira. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão ordinária do dia 10-5-67 quando foi também debatido e teve sua votação iniciada e adiada por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, nesta sessão em votação final, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que era pelo provimento de recurso. - TRT-230/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes os reclamantes JOSÉ SOARES FILHO E OUTRO, recorrida GRANJA WERNECK (JOSÉ ROBERTO FURQUIM WERNECK), reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à MM. Junta "a quo", para julgar o mérito da causa, conforme o direito. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. - TRT-103/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente PAULO CHERULLI, reclamado, recorrido JERÔNIMO ALVES DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-101/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANÉSIA, neste Estado, entre partes, recorrente FAZENDA "BELA VISTA" DE RIBEIRO E IRMÃOS, reclamada, recorrido JOÃO CLAUDINO DA COSTA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-345/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BRITADORA SANTA RITA S/A, reclamada, recorrido BELMIRO MIGUEL DA SILVA, reclamante. Objeto: rescisão contratual. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela de NCR$ 526,50 relativa à indenização e para se deduzir, da verba de salário retido, a importância de NCR$ 8,45, quitada pelo documento de fls. 9, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-465/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CLUB LIBANÊS DE BELO HORIZONTE, reclamado, recorrido GERALDO COELHO DE SOUZA, reclamante. Objeto; 13º salário, diferença salarial, etc. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette para ser dada vista à parte contrária dos documentos trazidos pelo recorrente para os autos. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello o processo TRT-78/67, de dissídio coletivo, procedente da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES, suscitado INDÚSTRIAS IRMÃOS PEIXOTO S/A - CIA. INDUSTRIAL CATAGUASES, suscitado INDÚSTRIAS IRMÃOS PEIXOTO S/A - CIA. INDUSTRIAL CATAGUASES - CIA. MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO - SACO TÊXTIL CATAGUASES S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL DE ALGODÃO STA. CRISTINA S/A. FÉRIAS: - Fica retificado o período de férias concedido ao MM. Juiz Fábio de A. Motta na sessão ordinária do dia 12-5-67: 15 dias de férias regulamentares, a partir do próximo dia dezenove (19), determinando o MM. Juiz Presidente a convocação do MM. Juiz José Romualdo Cançado Bahia para a devida substituição. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 19 (dezenove) do corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 15 de maio de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |