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Título: | Ata n. 46, de 12 de maio de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de maio de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia doze de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello e José Carlos Guimarães, ausentes com causa justificada os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6217/66, TRT-4989/66, TRT-5920/66, TRT-518/67, TRT-5961/66, TRT-9/67, TRT-7237/66, TRT-276/67. Proclamados, logo após os processos em pauta para hoje, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-464/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente O. RIBEIRO & CIA. LTDA., reclamado, recorrido JOÃO RODRIGUES SÉRGIO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de intempestividade e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-528/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ADILSON RODRIGUES LOURENÇO, reclamante, recorrida a reclamada CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN. Objeto: dispensa. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto. - TRT-586/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante OLAVO PIRES DE MORAIS, recorrido o reclamado JOÃO FERNANDES GARCIA FILHO. Objeto: indenização, horas extras, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-419/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado BERALDO FERREIRA SOARES, recorrida a reclamante MARIA EFIGÊNIA DE SANTANA. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade por julgamento "extra e ultra petita". No mérito, deu provimento parcial ao recurso para que o tempo de serviço da recorrida seja computado conforme a inicial, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. - TRT-119/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de MAR DE ESPANHA, neste Estado, entre partes, recorrentes ALCIDES DE PAULA PEREIRA E OUTRO, reclamante, recorrido MARMINAS LTDA., reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Dalmo Menicucci pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de não conhecimento dos documentos trazidos com o recurso, determinando seu desentranhamento. No mérito, deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento aos recorrentes do aviso prévio, indenização e 13º salário, apurando-se em execução o "quantum" correspondente aos salários de julho e agosto, com base no salário mínimo vigente em Mar de Espanha na data da rescisão contratual, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausentes os MM. Juízes Relatores Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta os processos: - TRT-230/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ SOARES FILHO E OUTRO, reclamantes, recorrida GRANJA WERNECK, reclamada. - TRT-465/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CLUBE LIBANÊS DE BELO HORIZONTE, reclamado, recorrido GERALDO COELHO DE SOUZA, reclamante. - TRT-103/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente PAULO CHERULLI, reclamado, recorrido o reclamante, JERÔNIMO ALVES DOS SANTOS. - TRT-101/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANÉSIA, neste Estado, entre partes, recorrente FAZENDA "BELA VISTA" DE RIBEIRO & IRMÃOS, reclamada, recorrido JOÃO CLAUDINO DA COSTA, reclamante. Adiados para a sessão ordinária do dia 17-5-67 os processos: - TRT-4557/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes 1ºs recorrentes ABSALÃO TEODORO DAMASCENO E OUTROS, reclamantes, 2ª recorrente CIA. DE CALÇADOS CLARK, reclamada, recorridos os mesmos, por solicitação dos advogados das partes e TRT-336/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REI, neste Estado, entre partes, 1ª recorrente MARLINBRAZ INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO S/A, reclamada, 2ª recorrente MARIA JOSÉ DAS MERCÊS E OUTRAS, reclamantes, recorridas, as mesmas, por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães. FÉRIAS - O Tribunal, unanimemente, concedeu ao MM. Juiz Fábio de A. Motta quinze (15) dias de férias regulamentares, a partir do dia 16-5-67, determinando o MM. Juiz Presidente a convocação do MM. Juiz José Romualdo Cançado Bahia para a devida substituição. INSCRIÇÃO: à unanimidade, o Tribunal autorizou, de acordo com o art. 654, § 5º, nº I, da C.L.T., com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, a abertura de inscrição para remoção de Juízes Presidentes de JCJ da 3ª Região para a Presidência da JCJ de BARBACENA, neste Estado, face à indicação de seu titular Dr. Heros de Campos Jardim para ocupar a Presidência da 1ª JCJ desta Capital, em virtude de remoção, a pedido, do Dr. Messias Pereira Donato para a JCJ de Conselheiro Lafaiete. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no próximo dia 17 (dezessete) do corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de maio de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |