Ata n. 45, de 10 de maio de 1967

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Título: Ata n. 45, de 10 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dez de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5848/66, TRT-6175/66, TRT-531/67, TRT-481/67, TRT-519/67, TRT-402/67, TRT-5919/66, TRT-6151/66. Proclamados, logo após os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-294/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente A EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, reclamada, recorrido JOÃO CARNEIRO DE ABREU, reclamante. Objeto: inquérito judicial. Retificando a ata da sessão anterior, do dia 8-5-67, quanto ao adiamento deste processo que, por engano do MM. Juiz Relator, foi adiado para a sessão do dia 12-5-1967, mas acordes os Srs. Advogados das partes, será julgado na presente sessão. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Agnaldo Servulo Botelho pelo recorrente e Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar requerida pela douta Procuradoria Regional, e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-486/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente ANÁLIA RAMOS, reclamante, recorrida ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS PROTETORAS DA INFÂNCIA (LACTÁRIO SÃO JOSÉ). Objeto: férias, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Edgar Guimarães, pelo Recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, reconheceu a relação de emprego e, por maioria de votos, de acordo com o Relator, fixou o início do vínculo empregatício a partir de dezembro de 1965, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta, digo, vencidos em parte os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que apenas reconheciam a relação de emprego. - TRT-496/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente LIVINOSTONE BORJA, reclamado, recorrido JOSÉ LUIZ DA SILVA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dr. Glaucio Gontijo de Amorim pelo recorrente e Dr. Dalmo Menicucci pelo recorrido. Após os debates, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello pedido vista dos autos, ficou o julgamento adiado para a sessão ordinária do dia 15-5-67. - TRT-72/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO CARLOS DA SILVA VIEIRA, reclamante, recorrida USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS - USIMINAS. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. No mérito o MM. Juiz Relator negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. A seguir o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena pediu vista ficando a votação final adiada para a próxima sessão. Reconsiderando, porém, seu pedido de vista o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena votou, ainda na presente sessão o processo, cujo julgamento final foi o seguinte: o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de salário decorrentes de sua substituição a Décio Assumpção Labarrere e do exercício da função de julgador, no período efetivamente apurado em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-85/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente BENONI SILMAR DE ARAÚJO, reclamante, recorrida BOA SORTE S/A - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, reclamado. Relatado pelo M. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Orlando Rodrigues Sette e Abner Faria votaram pela confirmação da sentença, a seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-206/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. ANGLO BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES, reclamada, recorrido EDESIO TOLENTINO DE SOUZA, reclamante. Objeto: indenização, 13º, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 8-5-67, quando foi também debatido e teve sua votação iniciada e adiada por ter o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, nesta, em votação final o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a correção monetária, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida, de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. - Retirou-se da sessão o MM. Juiz Fábio de A. Motta, com causa justificada, não mais retornando. - TRT-331/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de IGUATAMA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante VICENTE GONÇALVES, recorrido o reclamado JOAQUIM LEÃO DE CARVALHO. Objeto: férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-581/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido JOSÉ GOMES GUIMARÃES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido por seus jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-243/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido MARLENE DE OLIVEIRA MORAIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-381/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente AJAL S/A - AGÊNCIA JUIZ DE FORA DE AUTOMÓVEIS, reclamada, recorrido EBER MENON, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-562/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DE MINAS, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamado ANTÔNIO ROSCIANO GUERRA, recorrido o reclamante PEDRO EUGÊNIO. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para reduzir a NCR$ 435,18 a diferença salarial, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida. - TRT-612/67, de agravo de instrumento, entre partes, agravante ARTUR TORRES JÚNIOR, reclamado, agravado LUIZ JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: não seguimento do recurso. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, converteu o julgamento em diligência para que sejam calculadas as custas do agravo e para que seja intimado o embargante a pagá-las em cinco dias. - TRT-291/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de BRUMADINHO, neste Estado, entre partes, recorrente ICOMINAS S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO, reclamada, recorrido JOSÉ RESENDE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-5857/66, de agravo de instrumento, entre partes, agravante FÁBRICA DE CALÇADOS DRAGÃO LTDA., reclamada, agravados JOÃO BATISTA DE CASTRO E OUTROS, reclamantes. Objeto: não seguimento de recurso. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, determinou a volta dos autos à douta Procuradoria Regional para os fins de direito, conforme foi solicitado em seu parecer. - TRT-241/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PADARIA E CONFEITARIA BRASIL LTDA., reclamada, recorrido MARIA DA GLÓRIA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, folgas, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para que as parcelas da condenação sejam calculadas com referência ao período de trabalho de 1/9/61 a 13/11/63, excluídos os salários correspondentes a 1965. - TRT-212/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente SOCIEDADE BRITADORA PARAÍSO LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ FERNANDES, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello foram adiados os processo TRT-345/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BRITADORA SANTA RITA S/A, reclamada, recorrido BELMIRO MIGUEL DA SILVA, reclamante e TRT-78/67, de dissídio coletivo entre partes, suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CATAGUASES, suscitado INDÚSTRIAS IRMÃOS PEIXOTO S/A - CIA. INDUSTRIAL CATAGUASES - CIA. MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO - SACO TÊXTIL CATAGUASES S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL DE ALGODÃO STA. CRISTINA S/A, procedente da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, para a sessão ordinária do dia 15-5-67.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no próximo dia 15 (quinze) do corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 10 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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