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Título: | Ata n. 44, de 8 de maio de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 08 de maio de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia oito de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta, José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão após o julgamento do primeiro processo, pela ordem nesta Ata, o MM. Juiz Abner Faria e ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2796/66, TRT-375/67, TRT-404/67, TRT-4693/66, TRT-275/67, TRT-4808/66, TRT-4433/66, TRT-7037/66, TRT-262/67, TRT-5962/66, TRT-115/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-206/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de ALVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. ANGLO BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES, reclamada, recorrido EDESIO TOLENTINO DE SOUZA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Cabral, pelo recorrente. A seguir o MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo provimento parcial do recurso para excluir da condenação a correção monetária, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida, de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do recurso para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-242/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TEXACO DO BRASIL S/A., reclamado, recorrido ROBERTO INNECCO, reclamante. Objeto: férias, etc. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, na sessão ordinária do dia 24-4-67 e adiado por terem os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta pedido vista dos autos e por falta de "quorum", na sessão do dia 28-4-67, nesta, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição arguida pelo recorrente. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela. No mérito os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e José Carlos Guimarães deram provimento parcial ao recurso para deduzir do "quantum" que for apurado a favor do reclamante, os valores concernentes aos recibos de fls. 32, 34, 37 e 38, mantida, quanto ao mais, a v. sentença recorrida. Os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta, além de acompanhar o voto do MM. Juiz Relator, davam ainda provimento ao recurso no que tange ao cancelamento do expediente ao Sr. Procurador do Estado, previsto na sentença recorrida. Tendo havido empate apenas quanto ao cancelamento do expediente acima referido, o MM. Juiz Presidente desempatou na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e José Carlos Guimarães. - TRT-484/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO NEPOMUCENO, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. FIAÇÃO E TECIDOS SARMENTO, reclamado, recorridos DAUTA FILOMENA VITAL E OUTROS, reclamantes. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6715/66, AÇÃO RESCISÓRIA procedente da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, autor MAURITY MODESTO CUNHA, reclamante, réu BANCO DE MINAS GERAIS S/A, reclamado. Objeto: rescisão do v. acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no processo TRT-3841/66. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou as preliminares de não conhecimento da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho e de carência de ação por não terem sido esgotados todos os recursos contra a sentença rescindenda. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia as preliminares em tela. No mérito, também por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal, julgou improcedente a ação. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que julgava procedente a ação. - TRT-326/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente RAIMUNDO AVELINO FILHO, reclamado, recorrido GERALDO BISPO PEREIRA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para cassar a revelia nos termos do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-413/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado ELEVADORES MINAS GERAIS LTDA., recorrido VALDIR PINHEIRO ROQUE, reclamante. Objeto: 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-146/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado SALES ALVES VIANA, recorrido o reclamante MAURÍCIO DE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso para que seja cassada a revelia, devolvendo os autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. - TRT-181/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente FRIGORÍFICO MINAS GERAIS S/A - FRIMISA, reclamada, 2º recorrente SEBASTIÃO MELO NASCIMENTO, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da empresa-1ª recorrente, para excluir da condenação o adicional de transferência e ao recurso do empregado-2º recorrente, para deferir-lhe horas extras, como se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao recurso do reclamante e era pelo provimento parcial do recurso da empresa . - TRT-454/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, entre parte, recorrente KLABIN IRMÃOS & CIA., reclamado, recorrido o reclamante WALDIR EXPEDITO. Objeto: indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, anulando todos os atos do processo, a partir de fls. 17, determinando o retorno dos autos ao MM. Juiz "a quo" a fim de que abra vista dos documentos de fls. 17 a 24, proferindo novo julgamento conforme o direito e a lei. - TRT-32/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente REINHARD METSCHER, reclamante, 2º recorrente POHLIG-HECKEL DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamado, recorridos, os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães na sessão ordinária do dia 3-5-67 quando teve sua votação iniciada com a preliminar de cerceamento de defesa unanimemente, rejeitada e no mérito com o voto do MM. Juiz Relator conforme consta da ata daquela sessão e com o julgamento final adiado por ter o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos, nesta sessão, em votação final, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente para reconhecer-lhe o direito ao 13º salário proporcional de 1966, à gratificação contratual do mesmo período e para que as férias devidas sejam calculadas sobre o salário integrado nas vantagens constantes do item 5 da petição inicial e deu, também provimento parcial ao recurso da empresa-2ª recorrente, para autorizar a compensação do vale do Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros velhos). Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento parcial ao recurso do reclamado para que seja admitida a compensação da quantia constante do vale de fls. 31 e para que seja reconhecida a improcedência do pedido do reclamante quanto ao custeio de sua viagem à Alemanha já que demonstrada nos autos a inaceitabilidade dessa pretensão e negava provimento ao recurso da empresa. - TRT-102/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente TUFI NICOLAU BICHUETTE E OUTRO, reclamados, recorridos JOSÉ FRANCISCO GERALDO E OUTROS, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Já relatado na sessão ordinária do dia 5-5-67, pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, quando teve iniciada sua votação sendo rejeitada, por maioria de votos, de acordo com o Relator, a preliminar de carência de ação, vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que a acolhiam e com a votação do mérito adiada por ter o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos, nesta sessão, o Tribunal rejeitou ainda, unanimemente, a preliminar de nulidade da decisão por julgamento "extra petita", e, no mérito, por maioria de votos de acordo com o Relator, confirmou a v. sentença por seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao recurso. - TRT-167/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, recorrido FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, reconheceu a procedência da preliminar arguida pelo recorrente, determinando seja anulada a v. sentença e devolvendo os autos à instância de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-457/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta capital, entre partes, recorrente a reclamada SOMETRANS - SOCIEDADE MERCANTIL DE TRANSPORTES LTDA. - POSTO SANTA INÊS, recorrido o reclamante LUIZ GONZAGA FERREIRA E OUTRO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso mantendo a revelia, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Adiados os processos : - TRT-212-67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente SOCIEDADE BRITADORA PARAÍSO LTDA., reclamada, recorrido JOSÉ FERNANDES, reclamante e TRT-241/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes recorrente PADARIA E CONFEITARIA BRASIL LTDA., reclamada, recorrida a reclamante MARIA DA GLÓRIA SILVA, por ausente com causa justificada o MM. Juiz Relator Vieira de Mello para a próxima sessão ordinária e TRT-294/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, reclamada, recorrido JOÃO CARNEIRO DE ABREU, reclamante, por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria, para a sessão ordinária do dia 12-5-67. O MM. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Tribunal o ofício, abaixo transcrito em que o Dr. Carlos Mário da Silva Veloso, recentemente nomeado Juiz Federal, comunica haver tomado posse do cargo em Brasília, D.F., e, na oportunidade, agradece a esta casa a confiança nele depositada. Ao determinar seja transcrita em ata esta comunicação e publicada no Órgão Oficial, fala o MM. Juiz Presidente do grande valor deste jovem, augurando-lhe brilhante futuro na sua carreira, no que foi acompanhado pelos MM. Juízes deste Tribunal e pela Douta Procuradoria Regional. Em seguida o MM. Juiz Presidente agradece a homenagem a ele prestada pelo MM. Juiz Presidente em exercício na sessão ordinária do dia 5-7-67 e, na oportunidade, comunica o êxito da reunião dos Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, realizada em Salvador, Bahia, levando ao conhecimento dos MM. Juízes deste Tribunal as deliberações e estudos feitos naquela oportunidade bem como o ante-projeto de lei que será publicado no Órgão Oficial. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no próximo dia 12 (doze) do corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 08 de maio de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |