Ata n. 43, de 5 de maio de 1967

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Título: Ata n. 43, de 5 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 05 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia cinco de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, Vice-Presidente em exercício, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-29/67, TRT-4344/66, TRT-4961/66, TRT-4931/66, TRT-1764/66, TRT-41/67, TRT-5856/66, TRT-204/67, TRT-205/67, TRT-6634/66, TRT-436/67 e TRT-6323/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-102/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrentes TUFI NICOLAU BICHUETTE E OUTRO, reclamados, recorridos JOSÉ FRANCISCO GERAL E OUTROS, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Túlio Marques Lopes pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de carência de ação. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Fábio de A. Motta que acolhiam a preliminar em tela. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos, ficou o julgamento do mérito da causa adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-567/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL, reclamada, recorrido JOÃO MIGUEL ANDERE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, determinando a volta dos autos à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-4047/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente AURÉLIA VISONÁ SANTOS, reclamante, recorrido CONSULTÓRIO MÉDICO RADIOLÓGICO, reclamado. Objeto: adicional de insalubridade. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Edgard Guimarães, pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que eram pelo provimento do recurso. - TRT-80/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes recorrente LAURISTON CORRÊA, reclamado, recorrido BENEDITO MARTINS MELO, reclamante. Objeto: diferença salarial, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, por seus próprios fundamentos. - TRT-86/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BAR E RESTAURANTE BICO DE LACRE, reclamado, recorrida a reclamante ARACI TEREZINHA SIMÕES. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Impedido de tomar parte no presente julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da sentença em primeira instância. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pela recorrida. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do recurso. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-540/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente IRMÃOS NEVES LTDA., reclamados, 2º recorrente ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA, reclamante, recorridos, os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Na assentada deste julgamento retirou-se da sessão, com causa justificada o MM. Juiz José Carlos Guimarães não mais retornando. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de falta de mandato do advogado da empresa e, no mérito, por maioria de votos contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso dos reclamados-1ºs recorrentes e, à unanimidade, negou também provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta que davam provimento parcial ao recurso dos reclamados-1ºs recorrentes para excluir da condenação as horas extras e negavam provimento ao recurso do reclamante. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-455/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, reclamante, recorrida MAGNESITA S/A., reclamada. Objeto: salários, férias, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, acolheu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e não realização de audiência para proferimento de razões finais e renovação de proposta de conciliação. - TRT-415/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONCRETO REDIMIX DE MINAS GERAIS S/A, reclamada, recorrido WALDIR JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-329/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamada CONSTRUTORA ÁPIA LTDA., recorridos os reclamantes DURVAL CORDEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-22/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IMASA S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido VICENTE DE PAULA BERNARDO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-550/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente VIAÇÃO ARAGUARINA S/A, reclamada, recorrido WALDESSON LOPES DE RESENDE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, manteve a revelia e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para deduzir da condenação as importâncias de NCR$ 38,59 de parte do 13º salário e NCR$ 53,20 de vales constantes de documentos de fls. 15 e de fls. 21 a 28, mantida, quanto ao mais a v. sentença recorrida. - TRT-4156/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de SAPUCAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente ESPÓLIO DE JOSÉ ALEIXO DE FREITAS, reclamado, recorridos JOAQUIM DOMINGOS E OUTROS, reclamantes. Objeto: indenização, diferenças salariais, horas extras, aviso prévio, etc. Já relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello na sessão ordinária do dia 3-5-67 quando foi também debatido e teve sua votação iniciada e adiada por ter o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, nesta, em votação final o processo, o MM. Juiz Abner Faria reconsiderou seu voto, entendendo ser tempestivo o recurso. Os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Fábio de A. Motta acompanharam o voto do MM. Juiz Relator e o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, por motivo superveniente, deu-se por suspeito para julgar o feito. Assim, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal conheceu do recurso. No mérito, à unanimidade, o Tribunal, ainda preliminarmente, deu provimento ao recurso para anular a v. sentença recorrida, determinando o restabelecimento do litisconsórcio, com a citação de ANTÔNIO ROSSIVIO de edital, caso seu paradeiro seja ignorado, bem assim para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas, prolatando-se nova decisão como for de direito. - TRT-555/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado CARIOCA ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., recorrido ALBINO DA SILVA CARVALHO, reclamante. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator para vista à douta Procuradoria Regional. - TRT-6493/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CAXAMBU, neste Estado, entre partes, recorrente PADARIA E CONFEITARIA SANTA CLARA, reclamada, recorrido DIRCEU LEITE. Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator para que a douta Procuradoria Regional opine sobre o mérito da causa. Continuaram adiados, com vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, os processos : TRT-242/67 e TRT-32/67, para a próxima sessão ordinária.
O MM. Juiz Presidente em exercício do Tribunal propôs se fizesse constar de ata votos de congratulações e de aplausos ao MM. Juiz Presidente efetivo Dr. Herbert de Magalhães Drummond pela atuação que este teve no Congresso de Presidentes dos Tribunais Regionais, em Salvador, Bahia, brilhante e eficiente, consoante comunicação telegráfica do Presidente do T.S.T., Ministro Hildebrando Bisaglia.
LICENÇA ESPECIAL - O Tribunal, unanimemente, concedeu ao MM. Juiz Newton Lamounier sessenta (60) dias de licença especial, a partir do próximo dia oito (8) do corrente mês, determinando a convocação dos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Nilo Álvaro Soares para as devidas substituições.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no próximo dia 10 (dez) do corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 05 de maio de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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