Ata n. 42, de 3 de maio de 1967

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Título: Ata n. 42, de 3 de maio de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 03 de maio de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia três de maio de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, Vice-Presidente em exercício, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão quando do julgamento do primeiro processo os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-379/67, TRT-386/67, TRT-411/67, TRT-6146/66, TRT-5181/66, TRT-6459/66, TRT-1908/66, TRT-2366/66, TRT-6460/66, TRT-3090/66, TRT-332/67, TRT-157/67, TRT-5859/66, TRT-265/67, TRT-5286/66, TRT-49/67, TRT-7106/66 e TRT-6708/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-4156/66, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da comarca de SAPUCAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente ESPÓLIO DE JOSÉ ALEIXO DE FREITAS, reclamado, recorridos JOAQUIM DOMINGOS E OUTROS, reclamantes. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Oswaldo de C. Monteiro pelos reclamantes. A seguir, em votação o processo o MM. Juiz Relator rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso. Os MM. Juízes Abner Faria, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães não conheceram do recurso por intempestivo. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette pedido vista dos autos, ficou a votação final adiada para a próxima sessão ordinária. - TRT-242/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TEXACO DO BRASIL S/A reclamada, recorrido ROBERTO INNECCO, reclamante. Objeto: comissões, salários fixos, 13º salário, férias e adicionais sobre férias. Já relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette na sessão ordinária do dia 24 de abril, quando teve sua votação adiada por ter o MM. Juiz José Carlos Guimarães pedido vista dos autos para o dia 28/4/67 quando foi também adiada a votação por falta de "quorum", nesta sessão o MM. Juiz Relator rejeitou a preliminar de prescrição arguida pela recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos ficou a votação final adiada para a próxima sessão ordinária. - TRT-519/67, de recurso ordinário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente IRMÃOS CHIARI, reclamado recorridos JOÃO NEVES FERNANDES E OUTROS, reclamantes. Objeto: regulamentação de salários. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, deu provimento ao recurso para cassar a revelia, determinando a volta dos autos à instância de origem para nova citação e instrução do feito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que acolhia a preliminar de deserção e, no mérito, negava provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-32/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente o reclamante REINHARD METSCHER, 2º recorrente o reclamado POHLIG-HECKEL DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recorridos, os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida pelo 1º recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, o MM. Juiz Relator deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente para reconhecer-lhe direito ao 13º salário proporcional de 1966, à gratificação contratual do mesmo período e para que as férias devidas sejam calculadas sobre o salário integrado nas vantagens constantes do item 5 da petição inicial e deu, também, provimento parcial ao recurso da empresa - 2ª recorrente para autorizar a compensação do vale de CR$ 700.000. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta pedido vista dos autos, ficou o julgamento final adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-518/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, entre partes, recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO, reclamado, recorrido ANTÔNIO PEREIRA DE AZEVEDO, reclamante. Objeto: diferença salarial, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-529/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado GREGORIO BARBOSA NETO, recorrido o reclamante LOURIVAL ROCHA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-481/67, AGRAVO DE INSTRUMENTO, entre partes, agravante ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, agravado ANTÔNIO GOMES DOS PASSOS, reclamante. Objeto: não seguimento do recurso. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo o Tribunal, unanimemente, deu provimento ao agravo para conhecer do recurso ordinário, determinando a remessa dos autos à ilustrada Procuradoria Regional, para os fins de direito. - TRT-527/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ADELGÍCIO FERREIRA ROCHA, reclamante, recorrido JOSÉ FELIPE & IRMÃOS TRANSPORTES S/A, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer ao reclamante direito ao salário de NCR$ 5,00 (cinco cruzeiros novos), acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, mantida a v. sentença em seus demais termos. - TRT-7068/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RAIMUNDO FREITAS DE ALCÂNTARA, reclamado, recorrido NAOR JOSÉ DA ROCHA, reclamante. Objeto: anotação na carteira profissional. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-7291/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EUREKA S/A LAVANDERIA DE LUXO, reclamada, recorrido DANILO DE OLIVEIRA BARACHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, vencido o MM. Juiz Relator, rejeitou a preliminar de carência de ação. O MM. Juiz Fábio de A. Motta acolhia a preliminar em tela. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para o fim de excluir da condenação as parcelas de diferença salarial, de salário família, devendo as demais reparações legais serem calculadas sobre o salário efetivamente pago ao recorrido e na base de duas (2) horas. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso. Retiraram-se da sessão, com causa justificada, os MM. Juízes Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena. - TRT-84/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente MARIA APARECIDA ROSA, reclamante, recorrido BANCO "LUZZATTI" AUXILIAR DA PRODUÇÃO COOPERATIVA LTDA., reclamado. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de que o recurso foi proposto por Procurador inabilitado e, no mérito, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente e na conformidade dos votos dos MM. Juízes Relator e Orlando Rodrigues Sette, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Abner Faria que eram pelo provimento do recurso. - TRT-81/67, de recurso ordinário interposto da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de PARAISÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ CARDOSO FILHO, reclamado, recorrido ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, o Tribunal, determinou fosse o processo retirado de pauta para que a douta Procuradoria Regional se pronuncie sobre o mérito da causa. Continuou adiado por determinação do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-86/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BAR E RESTAURANTE BICO DE LACRE, reclamado sendo recorrida ARACI TEREZINHA SIMÕES, reclamante, para a próxima sessão ordinária.
PROCLAMADA a pauta da sessão a ser realizada no próximo dia 08 (oito) do corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 03 de maio de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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