Ata n. 41, de 28 de abril de 1967

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Título: Ata n. 41, de 28 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 28 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e oito de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o julgamento do 3º processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Abner Faria. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-7218/66, TRT-4667/66, TRT-6925/66, TRT-53/67, TRT-6923/66, TRT-6386/66, TRT-4668/66, TRT-5606/65, TRT-4722/66, TRT-4904/66, TRT-3746/66, TRT-5069/66, TRT-5629/66, TRT-6655/66, TRT-90/67, TRT-177/67, TRT-109/67, TRT-7383/66, TRT-292/67, TRT-83/67, TRT-170/67, TRT-89/67, TRT-59/67, TRT-353/67, TRT-384/67, TRT-77/67, TRT-323/67, TRT-368/67, TRT-5403/64 e TRT-6858/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, pela ordem: - TRT-134/67, de dissídio coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA, suscitado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA, procedente da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães, revisor o MM. Juiz Orlando R. Sette, designado pelo MM. Juiz Presidente, em plenário, por se encontrar ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal julgou procedente, em parte, o dissídio para conceder aos empregados da categoria profissional do suscitante um aumento geral de 10% (dez por cento), sobre o salário mínimo atual de NCr$ 101,25, respeitado o mesmo percentual para aqueles que percebem acima do salário mínimo vigente, guardando-se, com a medida, o escalonamento hierárquico, com vigência por doze meses, a partir da publicação da súmula da decisão no órgão oficial da Justiça do Trabalho, atentando-se para o fato de que o benefício alcançará os empregados admitidos até a data da instauração do dissídio, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-435/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido JOÃO BATISTA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência para que a MM. Junta esclareça se as partes permaneceram em audiência até final da prolação da sentença de fls. 14/16. - TRT-531/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada, recorrida VERA LÚCIA SOARES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação o processo, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello que votaram pelo provimento do apelo, para julgar improcedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-158/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente OTACÍLIO MACHADO DE ARAÚJO, reclamante, recorrida a reclamada ELETRO MECÂNICA DE VEÍCULOS S/A.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em final de votação o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso, para julgar procedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-436/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o CLUBE DOS FUNCIONÁRIOS DE BRASÍLIA, reclamado, recorrido JOSÉ ANTÔNIO NOGUEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Retirado de pauta, para remessa do processo à Douta Procuradoria Regional, para fins de parecer sobre o mérito, o de nº TRT-488/67, originário da Comarca de PEDRA AZUL, neste Estado. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator, para a próxima sessão ordinária, o processo TRT-81/67, da Comarca de PARAISÓPOLIS, neste Estado. - TRT-84/67, e TRT-86/67, adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" para o julgamento, o processo TRT-242/67, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por ausente com causa justificada o MM. Juiz Relator, o processo TRT-7291/66, originário da MM. 3ª JCJ Capital. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-1118/66, da Comarca de RIO PIRACICABA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a ASSOCIAÇÃO DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE RIO PIRACICABA, como 2ª recorrente a CIA. SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA, como recorridas as mesmas. Objeto: acordo entre as partes. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu-se por incompetente para a homologação pleiteada, devolvendo o processo ao seu MM. Juiz Presidente, para os fins legais.
PROCLAMADAS as pautas das sessões a serem realizadas nos dias 03 (três) e 05 (cinco) de maio vindouro, as quais foram, em seguida, afixadas na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 28 de abril de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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