Ata n. 40, de 26 de abril de 1967

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Título: Ata n. 40, de 26 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e seis de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-36/67, TRT-7056/66, TRT-5855/66, TRT-333/67, TRT-225/67, TRT-341/67, TRT-349/67, TRT-201/67, TRT-344/67 e TRT-380/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-375/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente GRINALDO CABRAL DE MELO, reclamado, recorrido MIGUEL FRANCISCO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado José Luiz Lustosa de Andrade, pelo recorrente-reclamado. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta que votaram pelo provimento parcial do apelo, mandando fosse excluída da condenação a importância de Cr$ 330.000, - relativa aos onze doze avos do 13º salário de 1966, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-26/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CASA DA BORRACHA, reclamada, sendo recorrido o reclamante HERMANO ANTUNES COSTA. Objeto: suspensão injusta, comissão, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Gustavo de Azevedo Branco, pela recorrente-reclamada. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal conheceu do recurso como ordinário, vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que entendia ser cabível à espécie o de embargos. À unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória, absolvendo a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-29/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NEUSA MARIA DO NASCIMENTO, reclamante, recorrida IRIS LAVANDERIA LTDA., reclamada. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-48/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALFENAS, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO FERNANDES, reclamante, recorrido JORGE SILVA GOMES, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação empregatícia, devolver os autos à instância de origem para que o MM. Juiz "a quo" aprecie e julgue o mérito como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-402/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como recorrente a CIA. DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CASEMG), reclamada, recorrido AURÉLIO JOSÉ DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a ocorrência da culpa recíproca, mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade, reduzida de um período, excluindo da condenação o aviso prévio e o 13º salário. Votos vencidos: os MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta votaram pelo provimento parcial do apelo, para excluir da condenação as reparações legais deferidas ao reclamante, mantido o r. decisório recorrido, apenas no que toca às diferenças salariais. O MM. Juiz José Carlos Guimarães negou provimento ao apelo para manter o r. decisório, integralmente. - TRT-411/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente AFRÂNIO RAMOS, reclamado, recorrida MARIA DE LOURDES DIAS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo e deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-386/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada MACO MINAS GERAIS LTDA., recorrido JOSÉ CUPERTINO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-158/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente OCTACÍLIO MACHADO DE ARAÚJO, reclamante, recorrida a firma reclamada ELETRO MECÂNICA DE VEÍCULOS S/A.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamatória. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-339/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente FONTE DO PALADAR, reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ WANDERLEI DE OLIVEIRA. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Retirado de pauta para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-244/67, da MM. 3ª JCJ desta Capital. - Retirado de pauta por determinação do MM. Juiz Relator Orlando R. Sette, para vista à parte interessada, já deferida anteriormente, o processo TRT-451/67, oriundo da Comarca de OURO FINO, neste Estado.
LICENÇA: à unanimidade, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, licença para ausentar-se, a partir da presente data, para atender ao convite que lhe foi feito para tomar parte na reunião dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, a realizar-se em SALVADOR, Estado da Bahia. Convocados para as substituições decorrentes desse afastamento os MM. Juízes Drs. Newton Lamounier, Orlando R. Sette e Nilo Álvaro Soares.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 26 de abril de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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