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Título: | Ata n. 39, de 24 de abril de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 24 de abril de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e quatro de Abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-6397/66, TRT-116/67, TRT-6281/66, TRT-4820/66, TRT-286/67, TRT-7217/66, TRT-285/67, TRT-219/67, TRT-358/67, TRT-4572/66, TRT-4903/66, TRT-187/67, TRT-325/67, TRT-257/67, TRT-5584/66, TRT-4105/66, TRT-231/67, TRT-6723/66, TRT-6096/66, TRT-6558/66, TRT-6478/66 e TRT-6524/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para esta sessão e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-242/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente TEXACO DO BRASIL S/A., reclamada, sendo recorrido ROBERTO INNECCO, reclamante. Objeto: comissões, salários fixos, 13º salário, férias e adicionais sobre férias. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Eurico da Trindade, pela recorrente e Ernesto Juntolli pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 28 de abril corrente, 6ª feira próxima. Não tomou parte no julgamento acima, o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. - TRT-7291/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EUREKA S/A - LAVANDERIA DE LUXO, reclamada, recorrido DANILO DE OLIVEIRA BARACHO, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida, pela recorrente e José Alfredo de Oliveira Baracho, pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima 6ª feira, dia 28 de abril corrente. - TRT-75/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente SYLVIO BIANCHI, reclamante, como 2ª recorrente PROLAR S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da S. Almeida, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelo reclamante-1º recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente, para deferir a este o pagamento em dobro da indenização de antiguidade, as férias proporcionais e o 13º salário, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, retificado, verbalmente, em plenário, quando opinou pelo indeferimento do aviso prévio. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo da empresa-2ª recorrente. Votos vencidos: os MM. Juízes Relator e Newton Lamounier que negaram provimento também ao recurso do reclamante-1º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que votou no sentido de ser o reclamante reintegrado em suas funções nos serviços da reclamada, com o pagamento dos salários atrasados. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-6228/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ ALBERTO SILVA, reclamante, recorrida a firma reclamada IMBRAC S/A IMPRUSA E ALUMÍNIO COURAÇA. Objeto: indenização, etc. . Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante. - TRT-379/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto de despacho do MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante CIA. COMERCIAL DE VIDROS DO BRASIL - C.V.B., no processo em que são partes OLIVEIRA FERREIRA VILAÇA e outros, reclamantes. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator do despacho agravado. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional, para determinar a subida dos autos principais. - TRT-91/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ELIAS MUCI DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a firma reclamada CALÇADOS PRELÚDIO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Objeto: aviso prévio, indenização, férias. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo provimento do apelo para reconhecer como exata a data de admissão do reclamante constante da inicial. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte no julgamento supra o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. - TRT-356/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA VILLARES S/A., reclamada, recorrido EMANUEL MARIA DE SOUZA, reclamante. Objeto: equiparação salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, devolvendo os autos ao MM. Juiz "a quo" para que este arbitre o valor da condenação, nos termos do art. 789, § 3º da C.L.T., e do § 1º do art. 3º do Decreto-lei 75, de 21/11/66. - TRT-215/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido o reclamante PAULO SIMÃO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, determinando que, em execução de sentença, se retifique o tempo de serviço do reclamante, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-5076/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes ANTÔNIO PIRES e outros, reclamantes, recorrida a FÁBRICA DE CALÇADOS BALLESTEROS, reclamada. Objeto: aumento do dissídio. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento parcial do apelo, para absolver de instância os recorrentes. - TRT-368/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada RIBEIRO FRANCO S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, recorrido JOSÉ FIGUEIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-104/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente ADEL NAIM KALIL, reclamado, recorrido VILMAR JACINTO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-9/67, de Agravo de Instrumento interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da JCJ de UBERABA, neste Estado, sendo agravante INDÚSTRIA HAVAIANA LTDA., reclamada, no processo em que é parte ANTÔNIO GILBERTO DA SILVA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do agravo, por incompetente, determinando o encaminhamento do processo ao seu MM. Juiz Presidente, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-228/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL, reclamada, sendo recorridas MARIA MARGARIDA FRANCO E outra, reclamantes. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, determinando a baixa dos autos à MM. Junta "a quo" para julgamento dos embargos declaratórios opostos pelas reclamantes. - TRT-404/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente VIAÇÃO PRADO LTDA., reclamada, sendo recorrido ANTÔNIO GUILHERME DIAS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para, reconhecendo a ocorrência da culpa recíproca, mandar pagar a indenização de antiguidade pela metade, com exclusão do aviso prévio e do 13º salário proporcional, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-50/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, reclamada, recorrido ARISTHEU ACHILES DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 19 de abril corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em votação final, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para mandar que a reintegração se processe sem o pagamento dos salários atrasados. Votos vencidos: o MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento integral do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz José Carlos Guimarães negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e oito (28) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Sub Secretária do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 24 de abril de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região |