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Título: | Ata n. 38, de 19 de abril de 1967 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de abril de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-4640/66, TRT-267/67, TRT-117/67, TRT-5440/66, TRT-288/67, TRT-236/67, TRT-164/67, TRT-118/67, TRT-5986/66, TRT-5819/66, TRT-204/67, TRT-205/67, TRT-323/67, TRT-44/67, TRT-7106/66, TRT-6396/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, pela ordem: - TRT-43/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARCELO LEITE PENNA, reclamante, recorrida a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamada. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Ramon Lago, pela recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo provimento parcial do recurso, para deferir ao recorrente o direito à indenização em dobro, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-50/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, reclamada, recorrido ARISTHEU ACHILES DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-204/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente A TRIBUNA, reclamada, recorrido ÁLVARO BERNSTORFF NASCIMENTO, reclamante. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-205/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO E NOTÍCIA DO ESTADO-CERNE, reclamado, recorrido o reclamante JOÃO CUSTÓDIO DE SOUZA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhida a preliminar arguida pelo Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-323/67, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE, suscitados o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE BELO HORIZONTE e outros seis. Relator o MM. Juiz Abner Faria, revisor o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal indeferiu a diligência sugerida pela Douta Procuradoria Regional, conforme ata de fls. 35. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, homologou o acordo de fls. 35, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, excluída a cláusula 6ª (sexta). Vencidos, em parte, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães que votaram pela homologação integral do acordo em tela. - TRT-44/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente MINASFER S/A., sendo recorrido ANTÔNIO MARQUES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-7106/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A., reclamada, recorrida WALDEMÉA GONZAGA LOPES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar que, em execução de sentença, se compense, do total da condenação a importância já recebida pelo documento de fls. 18, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-273/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente JOSÉ PEDRO CAVALCANTI, reclamado, recorrido SEBASTIÃO VIEIRA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-333/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE ESTOFADOS DURAN S/A., reclamada, recorrido EXPEDITO DO NASCIMENTO PEDROSA, reclamante. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a pena de revelia, determinando a volta dos autos à MM. Junta "a quo" para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-275/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente OÁSIS CLUBE, reclamado, recorrido JOÃO BENTO FERREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade, arguida em contra-razões pelo recorrido e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-349/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente C.S.C. - CIA. DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES, reclamada, recorrido ADÃO VIEIRA DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito da quantia relativa à condenação. - TRT-77/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RÁDIO RIO LTDA. - TV Belo Horizonte, reclamada, recorrido o reclamante WANDERLEI LIPORATI. Objeto: equiparação salarial, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-7237/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ MOREIRA TEIXEIRA, reclamante, como 2º recorrente BANCA Nº 208 - ALCIDES JOSÉ DOS SANTOS, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-6180/66, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MIRAÍ, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOÃO INÁCIO COUTINHO, reclamante, como 2º recorrente FRANCISCO CAPOBIANCO, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em votação final o Tribunal, à unanimidade rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamado. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator, o processo TRT-75/67, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital. Processo Administrativo TRT-1924/67: atendendo a pedido, o Tribunal, à unanimidade, concedeu ao MM. Juiz Presidente da JCJ de CATAGUASES, neste Estado, Dr. Olympio Teixeira Guimarães, 30 (trinta) dias de férias regimentais, a partir de 26 de abril corrente. LICENÇA: à unanimidade, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, permissão para ausentar-se do Tribunal, a fim de comparecer à reunião dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, a realizar-se em maio próximo, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, autorizando o abono de diárias pelo tempo necessário à permanência de Sua Excelência naquela Capital. PROCLAMADAS as pautas das sessões a serem realizadas nos dias 24 e 26 de abril corrente, as quais foram, em seguida, afixadas na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 19 de abril de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |