Ata n. 37, de 17 de abril de 1967

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 37, de 17 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezessete de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do primeiro processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-159/67, TRT-266/67, TRT-6817/67, TRT-6142/66, TRT-46/67, TRT-2942/66, TRT-3416/66, TRT-4583/66, TRT-2645/67, TRT-3567/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado das sessão anterior, pela ordem: - TRT-325/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente ILDA BOAVISTA FERREIRA, reclamada, recorrido JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, reclamante . Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá, pela recorrente-reclamada. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso e negou-lhe provimento, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Por haver chegado após o relatório deste processo, absteve-se de votar o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-6180/66, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MIRAÍ, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOÃO INÁCIO COUTINHO, reclamante, como 2º recorrente FRANCISCO CAPOBIANCO, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Lobo de Resende Filho, pelo reclamado. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamado. "De Meritis", o MM. Juiz Relator negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-6290/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, reclamada, recorrido JOSÉ CUSTÓDIO DA COSTA CRUZ, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a espécie dos autos e, quanto ao mérito, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo, para julgar improcedente a reclamatória. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. Retificação: o processo acima é oriundo da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado e não como nesta ata se fez constar. - TRT-6600/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente EMPRESA DE TRANSPORTES NOVO MUNDO LTDA., reclamada, sendo recorrido JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: anotação na carteira profissional. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, arguida pela empresa. "De Meritis", à unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo acolhimento da preliminar em tela. - TRT-276/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BAR E RESTAURANTE VESÚVIO LTDA., reclamado, recorrida REGINA LUIZA SANTANA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-257/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ESCRITÓRIO SATURNINO DE BRITO, reclamado, recorridos FORTUNATO MENDES DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-341/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL S/A., reclamado, sendo recorrido BENEDITO JOSÉ MIRANDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal manteve a revelia aplicada ao recorrente e negou provimento ao seu recurso, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-292/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BEMOREIRA - CIA. NACIONAL DE UTILIDADES, reclamada, recorrido ADÃO PEIXOTO DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a reclamação, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-237/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REI, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ GERALDO DE SOUZA, reclamante, recorrida a CIA. INDUSTRIAL FLUMINENSE, reclamada. Objeto: horas extras, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento do apelo, para julgar procedente a reclamação. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Newton Lamounier. - TRT-5342/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado, entre partes, recorrente EXPRESSO VIRGÍNIA, reclamado, recorrido RUBENS LÁZARO DA SILVA, reclamante. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de litisconsórcio, arguida pela recorrente, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia. Quanto ao mérito, também por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo, para excluir da condenação as horas extras e reduzir, para efeito da indenização, de 8 meses o período anotado na r. decisão recorrida. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-31/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARATINGA, neste Estado, entre partes, recorrente MARCIONÍLIA CARLOS, reclamante, recorrido HOTEL LEMOS, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, rejeitando a preliminar arguida pelo recorrido, declarar não prescrita a ação e devolver os autos à instância de origem para julgamento do mérito da causa. Os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Newton Lamounier votaram pelo acolhimento da preliminar de prescrição, negando provimento ao apelo. - TRT-161/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO D'ÁVILA, reclamado, recorrido JOAQUIM ÚRSULO DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-353/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MILTON RODRIGUES e outro, reclamados, recorrido HERMÍNIO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. TRT-344/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o ESTADO DE GOIÁS, reclamado, recorrida a reclamante MARIA DAS GRAÇAS COSTA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por ser caso de embargos, arguida pela Douta Procuradoria Regional e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-7067/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BAR E RESTAURANTE FAROLITO, reclamado, recorrida PAULINA DE PAULA BRAZ, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional.
LICENÇA: Processo Administrativo TRT-1888/67: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., Dr. Nelson Garcia de Lacerda, licença para tratamento de saúde, a partir de 3 de abril corrente.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 17 de abril de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):