Ata n. 36, de 14 de abril de 1967

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Título: Ata n. 36, de 14 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia quatorze de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado à sessão ao iniciar-se o nono julgamento, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Newton Lamounier. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-58/67, TRT-2610/66, TRT-4964/66, TRT-4450/66, TRT-3536/66, TRT-1910/66, TRT-294/66, TRT-5187/66, TRT-2969/66, TRT-6178/66, TRT-6007/66, TRT-5703/66, TRT-4826/66, TRT-227/67, TRT-229/67, TRT-1958/66 e TRT-7178/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, pela ordem: - TRT-109/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ANTÔNIO VIÇOSO MENDES, reclamante, sendo recorrida a empresa reclamada POHLIG HECKEL DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Objeto: equiparação de salário. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, arguida pela empresa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-380/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR E DE URGÊNCIA, reclamado, recorrida a reclamante REGINA COELI GUARINELLO HUBAIX. Objeto: 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-332/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A., reclamada, recorrido JOSUÉ ALMEIDA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-288/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOÃO MARTINS DA SILVA, reclamante, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-6634/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALFENAS, neste Estado, entre partes, recorrentes MÁRCIO COSTA e outros, reclamados, recorrido JOÃO JOSÉ DOS REIS, reclamante. Objeto: diferença de salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão, arguida pelos reclamados-recorrentes e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-384/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ACRI-PLAC LTDA., reclamada, recorrido RAIMUNDO ZEFERINO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para anular o processo a partir de fls. 52, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para novo julgamento, como entender de direito. - TRT-373/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente PADARIA UNIVERSAL, reclamada, sendo recorrida DAGMAR SOARES DE FIGUEIREDO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-358/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente ALCIDES SANT'ANA (CAFÉ GUARANI), reclamado, recorrido EDSON ALVES PINTO, reclamante. Objeto: salários retidos, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos. - TRT-405/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TRUFORM S/A - COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, recorrido LUIZ CARLOS LUCAS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-6040/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente NICODEMOS LÚCIO DA SILVA, reclamante, como 2ª recorrente a empresa reclamada CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli, pela Cia.-2ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-5285/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente GERCY GERALDO DA SILVA, reclamante, como 2ª recorrente a EMPRESA DANIFI LTDA., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo reclamante-1º recorrente. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, arguida pela empresa. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao do reclamante para mandar acrescer à condenação mais um período de indenização e ao da reclamada para reduzir o adicional noturno a 20%. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento do recurso do reclamante e provimento parcial do apelo da Empresa reclamada, nos termos do voto vencido, cuja juntada a esta decisão, solicitada pelo MM. Juiz Relator, foi deferida pelo MM. Juiz Presidente. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-6151/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR DE URGÊNCIA, reclamado, recorrida ANTÔNIA LARIUTE, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-238/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada IRMÃOS RASSI - HOTEL PRESIDENTE, como 2ª recorrente FLORA MARIA DE JESUS, reclamante, como recorridas as mesmas. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente; por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao apelo da reclamante para deferir-lhe o pagamento em dobro da indenização de antiguidade. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Abner Faria que negavam provimento também ao recurso da reclamante - 2ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-6180/66, originário da Comarca de MIRAÍ, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dezenove (19) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 14 de abril de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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