Ata n. 35, de 12 de abril de 1967

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Título: Ata n. 35, de 12 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia doze de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães, tendo chegado ao final do segundo julgamento, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-7076/66, TRT-7107/66, TRT-6305/66, TRT-17/67, TRT-56/67, TRT-178/67, TRT-7038/66, TRT-130/67, TRT-4674/66, TRT-7048/66, TRT-7173/66, TRT-7036/66, TRT-5193/66, TRT-6065/66, TRT-7129/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-170/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada MAGNESITA S/A., recorrido JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-7217/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO ELISEU LOPES, reclamante, recorrida a firma reclamada DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA.. Objeto: diferença de salário, etc.. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Por motivo de suspeição não tomou parte no julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal, pelo recorrente e Professor José Cabral, pela empresa recorrida. A seguir, em fase de votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Newton Lamounier, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para absolver de instância a empresa reclamada. Vencidos os MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta que votaram pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-30/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes os reclamantes JAIR E MATOZINHOS PINTO, como 2ª recorrente a BRITADORA SANTA RITA S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton lamounier, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo dos reclamantes, negando provimento ao da empresa-2ª recorrente. - Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-117/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a EMPRESA DE TRANSPORTES PICORELLI S/A., reclamada, recorrido JUVENIL DE SOUZA CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-259/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a TIPOGRAFIA TRIBUNA, reclamada, recorrido ENGRÁCIO RESPLANTES, reclamante. Objeto: reintegração. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-114/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ AFONSO DE ASSIS, reclamado, como 2º recorrente FRANCISCO TOSTES FILHO, também reclamado, como recorridos LAFAIETE ALVES BATISTA e outros, reclamantes. Objeto: salários retidos, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial aos recursos de ambos os reclamados, para excluir da condenação o salário-família, mantendo a não exclusão da lide do 2º recorrente FRANCISCO TOSTES FILHO. - TRT-225/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, reclamada, sendo recorrido RAIMUNDO ALVES ESPÍRITO SANTO, reclamante. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-267/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PEDRO PEREIRA DE CARVALHO, reclamado, recorrido JOSÉ PEREIRA DA SILVA, reclamante. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-286/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o reclamante HIALBAS LEÃO DA PAIXÃO, como 2ª recorrente TRIVELATO S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante e não conheceu do apelo da reclamada. - TRT-347/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente o ESTADO DE GOIÁS, reclamado, recorrido ELI FERREIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-443/66, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o BAR E RESTAURANTE LEBLON, reclamado, como 2º recorrente GERALDO MOREIRA BRAGA, também reclamado, como recorrida JÚLIA PEREIRA SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso do 2º recorrente GERALDO MOREIRA BRAGA, para excluí-lo da lide, negando provimento ao apelo do Bar-1º recorrente, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-266/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PEDRO DOS REIS, reclamado, recorrido GERALDO DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-236/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de GOIÁS, pelo recorrente JOÃO BATISTA FERREIRA, reclamante, sendo recorrida a empresa reclamada BRASILEIRA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A., BRASMEQ S/A., POSTO. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para mandar acrescer à condenação as parcelas de aviso prévio, indenização por dispensa, descanso semanal remunerado e adicional de periculosidade, conforme pedido inicial, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-272/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente JOSÉ PEDRO CAVALCANTI, reclamado, recorrido o reclamante JUVENAL MOREIRA PASSOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal manteve a revelia aplicada ao recorrente e negou provimento ao seu recurso, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Adiados para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-6040/66 e TRT-75/67, originários da MM. 1ª JCJ desta Capital e TRT-5285/66, da MM. 5ª JCJ desta Capital. Adiado, também, para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-238/67, oriundo da MM. JCJ de GOIÂNIA, Estado de Goiás. - Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-202/67, da MM. JCJ de Goiânia, no Estado de Goiás.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária a realizar-se no dia dezessete (17) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de abril de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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