Ata n. 34, de 10 de abril de 1967

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Título: Ata n. 34, de 10 de abril de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de abril de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dez de abril de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-128/67, TRT-4819/66, TRT-6711/66, TRT-166/67, TRT-6/67, TRT-95/67, TRT-6742/66, TRT-4331/66, TRT-7039/66, TRT-96/67, TRT-6602/66, TRT-5966/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-4951/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, recorrido JOSÉ EDGAR AMORIM PEREIRA, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Carlos Alberto Martins Prates pelo recorrente e Wilson C. Vidigal, pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para julgar improcedente a reclamatória. Designado redator do acórdão relativo a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-262/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente LISBOA LANCHES, reclamado, recorrido ANTÔNIO PAULO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-89/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS ALFAIATES E COSTUREIROS DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrido EPAMINONDAS BITTENCOURT, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-59/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOEL MORAIS ROSA, reclamante, recorrida a BOLSA BRASILEIRA DO LIVRO - CASA NACIONAL DO LIVRO, reclamada. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante-recorrente o saldo líquido confessado a fls. 37, em dobro e, como se apurar em execução, as demais comissões e prêmios e o 13º salário, deduzindo-se da condenação o que efetivamente recebeu o reclamante a título de vales e recibos, constantes de fls. 29 e 30 dos autos. - TRT-108/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes RAIMUNDO SÉRGIO DE FREITAS e outros (119), reclamantes, recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada. Objeto: horas extras. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal, pelos reclamantes-recorrentes e Ernani Ribeiro da Silva, pela Mineração Morro Velho S/A., reclamada. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução, procedendo-se à nova perícia solicitada pelos reclamantes em seu recurso. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-147/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO DE BELEZA MARA, reclamado, recorridas NÍDIA FIGUEIREDO e outra, reclamantes. Objeto diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da sentença e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso, apenas para excluir da condenação os honorários advocatícios. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-282/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada INDÚSTRIA DE CONCRETO ARMADO LTDA., sendo recorrido JUAREZ FRANCISCO DE SOUZA, reclamante. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em parecer do Dr. Procurador Abelardo Flores, determinando a volta do processo à Douta Procuradoria Regional, para fins de parecer sobre o mérito da causa. - TRT-1012/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO FEDERAL ITAÚ S/A., reclamado, recorridos EFIGÊNIA ALVIM DE MENEZES e outros, reclamantes. Objeto: diferença de gratificações e salário profissional. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal, pelos reclamantes-recorridos. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por defeito de citação e, quanto ao mérito, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver o Banco recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-144/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes FRANCISCO DA LUZ DE JESUS e outro, reclamantes, recorrido GERSON PEDRAS - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO, reclamado. Objeto: salário retido, etc.. Já relatado em sessão de 7 do corrente, quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para mandar que, nos cálculos das reparações legais devidas aos reclamantes seja tomado por base o tempo de serviço pelos mesmos alegado na inicial. O MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo provimento parcial do apelo, para deferir aos reclamantes o pagamento do salário em dobro e as horas extras, a serem apuradas em execução, reconhecendo, também, como tempo de serviço dos mesmos o alegado na inicial. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por determinação dos MM. Juízes Relatores, respectivamente, os processos nºs: - TRT-202/67, TRT-272/67 e TRT-238/67, Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães; - TRT-236/67, TRT-266/67, Relator o MM. Juiz Abner Faria e TRT-443/66, Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatorze (14) de abril corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 10 de abril de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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